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Novo parcelamento para débitos do Simples Nacional

João Amadeus Santos

Os débitos referidos podem ser pagos, primeiramente, com uma entrada de 5% do valor consolidado de dívida, divisível em até 5 parcelas mensais e sucessivas.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Atualizado em 25 de abril de 2018 07:51

Recentemente, em 6/4/18, foi sancionada a LC 162/18, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).

A norma foi publicada em 9/4/18 no D.O.U, e regula o parcelamento de débitos tributárias de micro e pequenas empresas albergadas pelo Simples Nacional, vencidos até a competência de novembro/17.

A proposta foi primeiramente vetada pela Presidência da República, veto esse posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional.

Os débitos referidos podem ser pagos, primeiramente, com uma entrada (também chamada de "pedágio") de 5% do valor consolidado de dívida, divisível em até 5 parcelas mensais e sucessivas. Após isso, o restante pode ser:

(i) liquidado em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas;

(ii) dividido em até 145 parcelas mensais, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas;

(iii) dividido em até 175 parcelas mensais, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas;

Em todas as três opções acima, há o desconto de 100% dos encargos legais (inclusive honorários advocatícios da Procuradoria da Fazenda).

O prazo para adesão ao PERT-SN é de 90 dias após a entrada em vigor da LC 162/18, que ocorreu com a publicação no D.O.U, como dito acima, em 9/4/18. Esse prazo é importante porque suspende os efeitos das notificações - ADE (Atos Declaratórios Executivos) - efetuadas até o término dele.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 300,00, exceto para os MEI's, cujo valor mínimo da parcela será definido pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), órgão esse que, além disso, irá regulamentar o PERT-SN de maneira geral.

O pedido de parcelamento no PERT-SN implica desistência de parcelamento anterior. Em paralelo, os débitos albergados por eventual parcelamento ordinário do Simples feito no passado e ainda em curso podem ser reparcelados dentro do PERT-SN.

Por fim, vale observar que a medida é importante na medida em que há, atualmente, mais de 11 milhões de optante pelo Simples Nacional, segundo estatísticas fornecidas pela própria Receita Federal do Brasil1. Esse número revela o potencial de impacto benéfico na instituição do parcelamento, o que inclusive foi utilizado nas razões para derrubada do veto presidencial sobre a medida.

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1 Simples Nacional

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*João Amadeus Santos é advogado na área Tributária de Martorelli Advogados.

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