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Impactos na legislação trabalhista com a perda da vigência da MP 808

Anna Carolina Cabral

Sem os efeitos da MP para regulamentar as pontas soltas levantadas na legislação trabalhista alterada, caberá agora ao judiciário dirimir as divergências de entendimentos que serão causadas em cada situação, por análise casuística.

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Atualizado em 27 de abril de 2018 10:52

Com a perda dos efeitos da MP 808, retomamos as regras da lei 13.467/17 em seu inteiro teor, originalmente como fora publicada em julho de 2017.

Entre os pontos mais polêmicos da lei da reforma trabalhista, que tinham sido alterados pela MP, podem ser destacados as mudanças ocorridas nas regras de trabalho intermitente, o trabalho insalubre de empregadas gestantes e lactantes, a fixação de jornada de trabalho de 12x36, nuances atreladas ao trabalho autônomo e demais particularidades quanto ao pagamento de prêmios e gorjetas.

Noutro ponto, a MP havia estabelecido que os efeitos das alterações trazidas pela reforma trabalhista também seriam aplicáveis aos contratos de trabalho já vigentes à época da sua publicação e não somente aos novos, firmados a partir de novembro quando a lei começou a vigorar.

Sem os efeitos da MP para regulamentar as pontas soltas levantadas na legislação trabalhista alterada, caberá agora ao judiciário dirimir as divergências de entendimentos que serão causadas em cada situação, por análise casuística.

E como ficará a reforma a partir de agora?

Pontualmente: o trabalho ao contrato de trabalho intermitente torna-se possível a previsão de aplicação de multa de 50% da remuneração ajustada a ser paga pela parte que, diante do aceite da oferta de trabalho, descumpre o combinado sem apresentar justificativa. Já quanto ao período de inatividade, alvo de muitas discussões sobre o tema, o trabalhador pode ficar mais de um ano aguardando ser convocado para o trabalho, porque, com a redação original da lei originalmente, não há limite de tempo para convocação do empregado que, enquanto não tiver o contrato extinto, ficará no aguardo do chamado pelo tempo que durar a relação. A MP estabelecia que, ultrapassado este prazo, a rescisão do contrato seria consequência imediata, mas esta regra não vale mais.

As regras de trabalho insalubre da empregada gestante ou lactante voltam originalmente a valer como publicada na lei 13.467/17, ou seja: com a possibilidade no exercício da atividade em ambiente considerado insalubre, desde que com aferição de risco médio ou mínimo. A exceção do afastamento somente será aplicada quando a insalubridade for de risco máximo ou, em qualquer grau de risco, quando houver atestado médico recomendando o afastamento.

A MP 808, que perdeu o efeito, havia revogado a possibilidade de atividade em ambientes insalubres, quando prestadas empregadas gestantes e lactantes.

A fixação de jornada de 12 horas de trabalho seguidos por 36 de descanso, com a redação original da lei, retorna com a possibilidade de o ajuste ser feito entre empregado e empregador, sendo desnecessária a participação do sindicato em acordo coletivo. A MP 808 facultava somente aos profissionais de saúde o ajuste direto, em acordo individual, sem a participação do sindicato.

Nas ações trabalhistas com pedido de condenação de dano moral, que no pós-reforma passaram a ser tabeladas pelo grau de ofensa (natureza leve, média ou grave), voltam a ter como parâmetro de fixação o salário contratual do ofendido, ao invés do teto da previdência social, como havia sido fixado pela MP 808.

Ademais, outros pontos alterados que passam a vigorar sem o efeito da MP: possibilidade de contrato de trabalho autônomo com cláusula de exclusividade; pagamento de ajuda de custo, sem natureza salarial e sem limite de 50%, como também deixam de existir na lei as explicações sobre a forma de pagamento da gorjeta e a limitação da remuneração por prêmio, de duas vezes ao ano.

Voltaremos a conviver com pura redação de lei 13.467/17, originalmente publicada até que o Tribunal Superior do Trabalho module os efeitos de sua aplicação ou quando vierem novas decisões políticas que impactem no cenário da legislação trabalhista.

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Assista aqui ao vídeo "Reforma Trabalhista: O que muda com a perda da vigência da MP 808?"

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*Anna Carolina Cabral é advogada trabalhista e sócia gestora do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

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