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Criminal compliance

Possuir o controle de uma grande empresa é um enorme desafio para seus administradores; maior desafio ainda é possuir o controle sobre a conduta de seus inúmeros colaboradores.

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Atualizado às 13:42

O "criminal compliance" vem, aos poucos, conquistando seu espaço no cenário brasileiro. Muito embora o termo seja relativamente recente no país, este já é utilizado fora há alguns anos. Na chamada era da globalização, membros de diversos organismos internacionais se uniram em iniciativas conjuntas para enfrentar o crime de lavagem de dinheiro em transações internacionais.

A palavra "compliance" tem tido um grande enfoque no meio empresarial brasileiro; as empresas têm adotado diversas medidas preventivas para evitar grandes transtornos futuros. Como muito bem dispõe o dito popular "é melhor prevenir do que remediar", a prevenção é a melhor solução para qualquer problema.

Por "criminal compliance, por sua vez, compreende-se o sistema de contínua avaliação das condutas praticadas na atividade da empresa, tendo como objetivo evitar a violação de normas criminais, prática de crimes contra a empresa ou mesmo práticas danosas sob a perspectiva criminal", segundo define o delegado da Polícia Federal Márcio Adriano Anselmo (Conjur de 17/2/17).

A emblemática operação Lava Jato colocou em destaque a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Várias empresas ganharam os holofotes nos telejornais brasileiros investigadas por cometerem crimes de corrupção

Surge, então, a necessidade de prevenção atribuída ao "criminal compliance". Diferenciando-se do direito penal tradicional, que trabalha com uma análise posterior ao delito ocorrido, o "criminal compliance" possui a função de evitar que o delito ocorra, fazendo uma abordagem preventiva com estudo de medidas que podem prevenir a persecução penal em face da empresa.

O "criminal compliance" não abrange exclusivamente crimes ligados à corrupção e à lavagem de dinheiro, abordando também meras situações cotidianas dentro das empresas que, muito embora não pareça, podem acabar em responsabilidade jurídica.

Possuir o controle de uma grande empresa é um enorme desafio para seus administradores; maior desafio ainda é possuir o controle sobre a conduta de seus inúmeros colaboradores. Sabe-se, porém, que qualquer ato praticado pelo colaborador em trabalho é de responsabilidade da empresa. O "compliance" serve como excelente facilitador para os administradores nessa situação, pois o profissional, já prevendo o risco, adota medidas para evitá-lo.

Além de tudo, o "compliance" traz credibilidade à reputação da empresa, uma vez que demonstra a sua preocupação em seguir os padrões éticos e legais, o que há muito já deixou de ser mero desejo, passando a ser tornar requisito essencial para a realização de negócios íntegros e seguros.

Sob a ótica do direito penal, o "criminal compliance" surge para orientar a empresa sobre seu comportamento no mercado em que atua, usando como instrumento um conjunto de regras e padrões éticos e legais, o qual a empresa deverá seguir sob a intenção de prevenir riscos; sendo assim, o conhecimento jurídico-penal é essencial para a aplicação de tais medidas.

Afinal, um famoso conselho que é sempre bem-vindo é: Previna-se.

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*José Vitor de Lima Neto é advogado pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal, membro da Comissão de Direito Criminal da OAB/GO.

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