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Pelo Estado Democrático de Direito, pela vida e pela mulher

Legalizar o aborto em realidade é fortalecer a escravidão da mulher: tanto antes, através da proliferação de relações desconexas e sem respeito, e, depois pelas inevitáveis consequências psíquicas que terá que enfrentar.

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Atualizado em 26 de setembro de 2019 16:39

Tive a oportunidade de participar da audiência pública da última semana promovida pelo STF a propósito da inócua ADPF 442. Surpreendeu-me ver como um espaço jurídico se transformou em um ambiente político, exigindo da ministra relatora Rosa Weber que solicitasse o silêncio e uma postura adequada e condizente com a sessão, ao público presente que demonstrava-se carregado de emoções.

Nesse sentido, minha defesa centrou-se principalmente nos requisitos formais sustentados por nossa Constituição que instituiu no país o Estado Democrático de Direito, que pode ser resumido na separação e independência dos poderes, sem invasão de competências; no respeito pela forma do Direito, função atribuída em última instância a nossa Suprema Corte como guardiã da Constituição e da segurança jurídica do país, e, por fim, o governo do povo através de seus representantes.

Ainda que não entenda que a vida seja um direito sujeito a debate, devendo ser somente protegido, caso quiséssemos discuti-lo, o Judiciário não é o espaço democrático e plural legitimo para tal. Primeiramente, pareceu-me uma imaturidade política e paternalista, o recurso ao STF por parte de um partido, fugindo do debate entre seus iguais, para conquistar um privilégio para uma minoria em assunto de tamanha relevância pública. Bom exemplo nos deu a Argentina nesse sentido, ao travar a discussão nas casas legislativas e chegar a conclusão de que não é esta a vontade popular.

Por outro lado, é interessante pensar no instrumento utilizado pelo Partido: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, quando nossa Constituição completa trinta anos; o Código Penal data de 1940 e estão em consonância com o Código Civil e tratados internacionais assinados, todos no sentido de sustentar a inviolabilidade da vida humana preconizada pela Constituição, em capitulo fundamental.

De qualquer forma, se quisermos ir além da forma do Direito, pensando no conteúdo que nos foi assegurado, deveríamos através de uma honestidade jurídica, filosófica e política, entender primeiramente quem é o sujeito de direitos em questão, a partir da evidência de que o ser humano não recebe seu ser em etapas, partilhando de nossa natureza desde o primeiro momento, e goza já de todo um código genético e características personalíssimas, que o torna único e direcionado a fazer sua diferença, caso o deixemos exercer sua latente liberdade constitutiva. Só um utilitarismo jurídico poderia recorrer a uma ficção legal, como na época da escravidão, para definir um ser humano como coisa ou parte do corpo da mulher, para poder dar a eles o destino que para ele escolhemos: comércio, morte, etc.

No mesmo sentido, podemos falar da preocupação com a mulher, quando a legalização do aborto a tornará completamente só nessa empreitada. Dizia na audiência que me parece uma meta anti-humana pensar em aborto seguro. É preciso pensar no antes e no depois para uma mulher. Não é questão de garantir um aborto seguro, nem o sexo seguro, mas em realidade o amor seguro, pois esta é a verdadeira crise pela qual passa a sociedade.

Falava, por fim, que, mas que em aborto deveríamos investir em educação, porém um povo educado e menos manipulado. Em Filosofia do Direito, afirma-se que a lei é necessária para a perfeição da real liberdade. Pelo contrário, legalizar o aborto em realidade é fortalecer a escravidão da mulher: tanto antes, através da proliferação de relações desconexas e sem respeito, e, depois pelas inevitáveis consequências psíquicas que terá que enfrentar.

Como a filósofa Hannah Arendt, acredito ainda na racionalidade humana para encontrar soluções também humanas, razoáveis, proporcionais e relacionais para erradicar verdadeiramente os problemas apontados, e que também estão sendo devidamente tratados em projetos que tramitam no Congresso, não se podendo falar em omissão. Porém, é preciso saber se é essa realmente a meta que inspira os que defendem a questão com interessada parcialidade.
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*Angela Vidal Gandra da Silva Martins é advogada da Advocacia Gandra Martins.

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