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Vender a sua empresa pode ser uma boa! Dicas jurídicas para valorizar o seu negócio

Jônia Barbosa de Souza

De se ver que, a venda de uma empresa vai muito além de uma simples operação comercial, envolve volume considerável de informações, além da necessidade de celebração e análise de instrumentos jurídicos que formalizem a relação em cada uma de suas etapas.

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 15:55

São inúmeras as razões que levam um empresário a optar pela venda de sua empresa: aposentadoria, a falta de interesse ou de conhecimento dos herdeiros para manter o negócio, dificuldades financeiras, ou até mesmo o desejo de investir em um novo segmento.

 

Empresários que nunca consideraram essa hipótese passam a vê-la como uma alternativa para a solução de eventuais problemas ou simplesmente como uma oportunidade de se capitalizar e iniciar um novo negócio.

 

Tomada a decisão, ou considerada a venda como uma possibilidade futura, é importante que haja um planejamento com foco neste objetivo (a venda) e no potencial comprador, considerando todos os fatores (internos e externos) envolvidos nesta operação, e que atue o empresário no sentido de tornar o seu "produto" atrativo aos olhos dos investidores.

 

De início, deve-se ter em mente que qualquer comprador interessado realizará uma análise prévia geral com fim de verificar a viabilidade do negócio, seus riscos e potenciais, a chamada "due diligence" ou "diligência prévia", que leva em consideração aspectos financeiros, legais, fiscais, tributários e outros, para dar suporte a uma avaliação justa da empresa.

 

Importante destacar que, exceto nas startups, o fator principal da análise prévia em qualquer empresa alvo é a sua situação financeira, ou seja, as demonstrações contábeis (balanços, demonstrativo de resultados, fluxos de caixa, etc.) e a condição fiscal/tributária (recolhimentos e declarações de impostos em todas as esferas) que, portanto, devem estar regulares e atualizadas.

 

Outros aspectos que normalmente são considerados na diligência prévia:

 

  • Tempo de atuação e posição da empresa no mercado, bem como sua reputação;Solidez da marca, carteira de clientes e demandas;
  • Contratos ativos (fornecedores e clientes);
  • Licenças e autorizações de funcionamento (se o caso);
  • Existência de plano de negócios.

 

Ainda, dependendo do objetivo do investidor, a análise pode estender-se à estrutura organizacional, ao quadro de funcionários e seu perfil, aos valores da empresa e indicadores de produtividade.

 

Desta forma, tanto para despertar o interesse de compradores quanto para alcançar valor mais atrativo nas ofertas, o ideal é manter a empresa saudável e atentar-se aos fatores que certamente serão analisados e considerados pelos compradores na decisão final e na definição do preço.

 

Vale também apontar a adoção de boas práticas de governança corporativa como fator relevante e que pode ser considerado um diferencial por trazer maior credibilidade à empresa em análise, e impactar positivamente na oferta final.

 

O vendedor deve estar atento ainda ao momento mais favorável para a venda, considerando a dinâmica do mercado em que a empresa está inserida e o seu objeto social (as atividades que desenvolve), uma vez que terá influência direta na definição do preço. Em um cenário de mercado desfavorável, certamente o valor oferecido será reduzido, podendo inclusive inviabilizar a negociação.

 

De se ver que, a venda de uma empresa vai muito além de uma simples operação comercial, envolve volume considerável de informações, além da necessidade de celebração e análise de instrumentos jurídicos que formalizem a relação em cada uma de suas etapas, tais como, mas não limitados a propostas, memorando de entendimentos e contrato de confidencialidade, essenciais para garantir a segurança e equidade do negócio prevenindo desentendimentos e eventuais disputas jurídicas.

 

Faz-se, portanto, imprescindível contar com assessoria profissional qualificada desde o primeiro contato, durante as negociações entre as partes até a conclusão do negócio, e se o caso, no período posterior, de transição.

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*Jônia Barbosa de Souza é advogada da área societária do Duarte e Tonetti Advogados Associados.

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