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Conheça as novas regras do Ministério da Justiça para a classificação indicativa

Inicialmente, importante salientar que a classificação tem natureza de recomendação, cabendo à família (compreendida como os responsáveis legais pelo menor), via de regra, a decisão sobre quais obras artísticas, jogos eletrônicos, jogos de representação de personagens (RPG) e aplicativos as crianças e adolescentes sob sua guarda terão acesso.

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Atualizado em 25 de setembro de 2019 15:44

Entrou em vigor em setembro a nova portaria do Ministério da Justiça contendo regras para classificação indicativa: a portaria 1.189/18.

Inicialmente, importante salientar que a classificação tem natureza de recomendação, cabendo à família (compreendida como os responsáveis legais pelo menor), via de regra, a decisão sobre quais obras artísticas, jogos eletrônicos, jogos de representação de personagens (RPG) e aplicativos as crianças e adolescentes sob sua guarda terão acesso.

Contudo, a portaria estabelece novos limites para o exercício do poder familiar, na medida em que determina novos parâmetros para que os responsáveis legais possam autorizar o acesso dos menores a diversões e espetáculos públicos não recomendados para sua faixa etária. Diversões e espetáculos públicos podem ser compreendidos como qualquer espetáculo ou evento com acesso público, com ou sem cobrança de ingresso, tais quais, ingresso a salas de cinema, exposições e mostras de artes visuais, dentre outros.

De acordo com as regras anteriores, da portaria revogada, o responsável legal estava apto a autorizar a entrada do menor em qualquer evento público desde que a classificação do evento não fosse superior a "não recomendado para 16 anos". Agora, no entanto, foram criadas faixas para o exercício do poder familiar. Por exemplo, segundo as regras novas, os responsáveis poderão autorizar o adolescente de 16 anos ou mais a ingressar em eventos não recomendados para menores de 18 anos.

Além disso, a portaria permite também aos responsáveis legais o controle e bloqueio de acesso a programas, canais de televisão ou vídeos por demanda, quando providos por distribuidora e o controle e bloqueio de acesso a jogos eletrônicos e aplicativos.

Por fim, a portaria determina a criação de grupo de trabalho para a elaboração de um guia específico para as artes visuais, em especial para museus e exposições de arte, com prazo de 90 dias para conclusão, a contar da data da publicação da portaria, prorrogáveis por igual período, se necessário. Estabelece, ainda, que a Secretaria Nacional de Justiça deverá atualizar o guia de classificação indicativa específico para o audiovisual, também no prazo de 90 dias.

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*Ana Carolina Capozzi é advogada do escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados.

 

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