MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Portaria MTPAC - Projetos prioritários

Portaria MTPAC - Projetos prioritários

Nova portaria do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil altera e unifica regras para enquadramento de projetos do setor de transporte como prioritários.

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Atualizado em 25 de setembro de 2019 16:24

Na última segunda-feira, dia 8/10/18, foi publicada no Diário Oficial da União, pelo ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil ("MTPAC"), a portaria 517, de 5 de outubro de 2018 ("Portaria MTPAC 517/18"), que unificou os procedimentos e requisitos para aprovação de projetos de investimentos como prioritários, para fins de emissão de debêntures incentivadas, nos principais modais integrantes do setor de logística e transporte: aviação civil, transporte terrestre e portos.

A portaria MTPAC 517/18 revogou as portarias SEP/PR 404, de 2 de outubro de 2015, SAC/PR 18, de 23 de janeiro de 2012 e MT 9, de 27 de janeiro de 2012, que tratavam do tema.

Destacam-se os seguintes pontos da nova regulamentação:

 

  • Além dos projetos de infraestrutura que visam à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de projetos de infraestrutura no setor de logística e transporte, agora também serão passíveis de aprovação aqueles relacionados a despesas de outorga.
  • A aprovação do projeto como prioritário será feita por meio de publicação de portaria do Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, no Diário Oficial da União, a qual deverá conter: (i) o nome empresarial, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica titular do projeto e a relação das pessoas jurídicas que a integram; (ii) a descrição do projeto, com a especificação do modal em que se enquadra nos termos do disposto no art. 2º do decreto 8.874, de 2016; (iii) o local de implantação do projeto; e (iv) outras informações que a Secretaria responsável entender necessárias ("portaria").
  • Após a publicação da portaria, o requerente deverá apresentar o processo à Secretaria de Fomento e Parcerias do MTPAC, que cientificará o interessado e a Agência Reguladora ou o órgão competente, quando couber, acerca da aprovação do projeto de investimento.
  • O prazo para a emissão de debêntures foi fixado em até 2 anos, a partir da publicação da portaria (na vigência da regulamentação anterior, o prazo era de apenas 1 ano). Na hipótese de não emissão de debêntures no prazo determinado, a pessoa jurídica titular do projeto deverá apresentar justificativa à Secretaria de Fomento e Parceria.
  • A pessoa jurídica titular do projeto deverá informar à Secretaria de Fomento e Parcerias acerca da emissão das debêntures, no prazo de 30 dias contados da data da emissão, por meio de formulário nos moldes da portaria, disponibilizado no site do MTPAC, devidamente preenchido.
  • O titular do projeto deverá enviar, anualmente, à Secretaria de Fomento e Parcerias os seguintes documentos e informações:

 

  1. Cópia do relatório gerencial encaminhado aos debenturistas por força do inciso XVII do art. 12 da Instrução 28, de 23 de novembro de 1983, da Comissão de Valores Mobiliários;
  2. Quadro de Usos e Fontes do projeto considerado prioritário e informações sobre a emissão de debêntures, de acordo com os formulários disponibilizados no site do MTPAC; e
  3. Relatório circunstanciado da aplicação dos recursos, em comparação com a informação apresentada no Quadro de Usos e Fontes, destacando a destinação específica dos recursos captados por meio de emissão de debêntures incentivadas.
  • Caberá à pessoa jurídica titular do projeto aprovado informar à Secretaria de Fomento e Parcerias acerca de situações que evidenciem a não implementação do projeto prioritário, inclusive nos casos de descumprimento, suspensão ou cancelamento do contrato ou outro instrumento de outorga.
  • Por fim, a portaria MTPAC 517/18 estabelece a possibilidade de aplicação de desfazimento do ato de aprovação do projeto prioritário para fins de emissão de debêntures incentivadas na hipótese de a pessoa jurídica apresentar informações ou documentos falsos, ou inverídicos ou, ainda, no caso de descumprimento das normas previstas na referida portaria.

 

__________

*Mariana Saragoça é advogada da Stocche Forbes Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca