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Afinal, o que é due diligence e qual sua importância na contratação e gerenciamento de terceiros?

Assim, como de fácil percepção, é de suma importância estabelecer um processo de Due Diligence para a contratação e gerenciamento dos parceiros comerciais.

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Atualizado em 3 de outubro de 2019 12:12

O termo em inglês Due Diligence pode ser traduzido ao português como devida diligência ou diligência prévia. Essa terminologia é bastante utilizada no mundo corporativo para se referir ao processo que visa analisar, estudar e avaliar informações detalhadas de uma determinada sociedade empresarial.

De modo geral, tal mecanismo é de suma importância nas operações comerciais das empresas, visto que nas situações de formação e gerenciamento de parceiros comerciais (terceiros), bem como nas operações de fusão e aquisição.

Em suma, a realização do Due Diligence possibilita uma visão global dos riscos emanados do negócio a ser firmado, possibilitando, assim, uma melhor estruturação do acordo, ou até mesmo a demonstração da inviabilidade daquele negócio, dependendo dos diversos riscos que expõe aquela organização. Além do mais, serve como forma de dirimir conflitos entre as partes.1

No ponto relativo à contratação e gerenciamento de terceiros, observa-se que ao estabelecer um processo de Due Diligence, a empresa poderá analisar os mais variados assuntos, como os aspectos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários, tecnológicos, jurídicos ou qualquer outro ponto que seja pertinente ao caso em análise.

Como por exemplo, contratação de escritórios de advocacia que prestam serviços à alguma organização. A partir desse exemplo, evidencia-se uma variedade significativa de riscos inerentes desses intermediários, pois diversos deles possuem contato direto com órgãos públicos e/ou empresas, cuja idoneidade é duvidosa. Assim, caso esse risco não seja devidamente mitigado a empresa que contratou o escritório de advocacia pode se envolver indiretamente com atos de corrupção praticados em nome dela, com sua autorização ou não para tanto.

Outro exemplo muito interessante é o caso de um distribuidor de medicamentos que repassa para determinado hospital um remédio sem estar em plena condição de uso. Isso significa que, por mais que a empresa fabricante do medicamento tenha feito o repasse da forma correta, bem como advertido o distribuidor sobre as condições de armazenamento, o remédio será entregue sem a menor possibilidade de uso. E tal situação, pode gerar um risco midiático e financeiro sem precedentes à fabricante, conforme os julgados mais recentes dos nossos tribunais.

Assim, como de fácil percepção, é de suma importância estabelecer um processo de Due Diligence para a contratação e gerenciamento dos parceiros comerciais. Até porque, conhecer bem seus parceiros e saber quais são os principais riscos que eles o expõem é muito significativo.

Além do mais, com a implantação do referido processo, é possível reconhecer quais são os parceiros comerciais que oferecem menos riscos e trazem o melhor resultado, para em seguida, eliminar os de menor eficiência, a fim de gerar maior segurança jurídica, proteção de imagem e ampliação do resultado financeiro.

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1 ROCHA, Dinir Salvador Rios da; QUATTRINI, Larissa Teixeira (coord.). Fusões, aquisições, reorganizações societárias e due diligence. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 40.

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*José Cordeiro de Albuquerque Bisneto é sócio e coordenador do departamento especializado em compliance do escritório Carlos Queiroz Advogados. 

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