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Sobre a relevância da observância do programa de compliance pelo profissional de relações institucionais e governamentais (RIG)

É dever nosso zelar pela seriedade e integridade de toda e qualquer relação pública ou privada, seja em que esfera da federação brasileira esta se der.

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Atualizado às 10:36

Em interessante artigo publicado no Migalhas de Peso de 20/9/19 pelos drs. Francisco Petros e Nahyana Viott Fiatkoski, foi abordada a relevância do compliance para a atuação do profissional de RIG.

Texto sensato e de precisão cirúrgica. É verdade pura: o profissional de RIG deve seguir as diretrizes legais e éticas da entidade que representa, e essas premissas devem constar dos programas de integridade e transparência (Compliance) das entidades representadas.

Não se deve esquecer que o conhecimento das normativas pelo profissional de RIG passa pela necessária capacitação periódica. É responsabilidade tanto do profissional quanto da entidade representada buscar o aprimoramento técnicos das regras que incidem sobre seu setor de atuação.

Como sabido, programas de compliance delimitam a atuação de profissionais e alta direção de entidades nas relações que estabelece com o governo, parceiros, fornecedores e consumidores, observadas também, claro, as diretrizes normativas estabelecidas pelo Estado. 

No caso do profissional de RIG, tal fórmula há de ser seguida à risca, de modo a tornar a atuação lícita, ética e segura. Também regulamentar a profissão, com a fixação das arestas de atuação, é medida salutar. Veja-se, aqui, o texto "Sobre a importância da regulamentação estatal da atividade profissional de Relações Institucionais e Governamentais (RIG)", publicado no Migalhas de Peso de 25/9/19 (clique aqui).

Programas de Compliance dizem sobre o dever de observância às leis e regulamentos. Instituídos em âmbito corporativo, pressupõem a feitura de Códigos de Ética e Disciplina, educação corporativa e manutenção da cultura da conformidade.

Importante ainda ressaltar que efetivos programas de integridade, no tocante às relações estabelecidas entre instituições e governo federal, servem como atenuante para sanções administrativas aplicadas a eventuais deslizes comprovados, conforme a lei 12.846/13. Mais um ponto de importância para a questão.

A regulamentação da atividade profissional de RIG, como visto, é mesmo importante. Mas só isso não basta. Há de se criar a cultura da boa conduta, integrada à legislação estatal já concebida e em pleno vigor.

O profissional de RIG é ator de fundamental importância na contínua construção e melhoria das relações governamentais. Deve assumir protagonismo na avaliação de riscos de atuação, conforme a lei e princípios éticos e morais.

Não deixemos, portanto, toda a carga de responsabilidade pelo respeito aos limites da lei, moral e ética aos governantes. Cumpramos nós, sociedade e profissionais defensores de interesses legítimos, com nossa missão de contribuir com a construção de políticas legítimas e transparentes.

Vale destacar que o poder está com o povo, o seu verdadeiro titular. É dever nosso zelar pela seriedade e integridade de toda e qualquer relação pública ou privada, seja em que esfera da federação brasileira esta se der.

Ante o acima exposto, conclui-se que as relações estabelecidas entre os atores privados e públicos para a construção de sólidos processos decisórios políticos devem ser pautadas no rígido cumprimento de preceitos legais e éticos. E o profissional de RIG há de ser peça fundamental nessa missão, de modo a conhecer as balizas legais, éticas e morais que limitam sua atuação representativa de interesses sociais frente ao Poder Público.

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*Alessandro Ajouz é advogado e professor de pós-graduação.

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