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Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento regulamenta provas de laço

Roberto Baumgartner

A Constituição Federal prevê que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o incentivo às manifestações culturais, bem como o fomento pelo Estado de práticas esportivas formais e não formais.

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Atualizado às 12:23

O Brasil é o 5° maior país do mundo, seu território supera 8,5 milhões de km², onde há mais de 230 milhões de bovinos ou cerca de 20% do rebanho mundial (fonte: USDA).

A cadeia econômica da equinocultura propicia cerca de 3,6 milhões de postos de trabalho diretos e indiretos, como veterinários, tratadores, forrageadores, medicamentos,  feno, selaria, etc. (fonte: ESALQ/CNA) 

Nesse panorama o uso do cavalo sempre foi indispensável no manejo agropecuário, com práticas de laceio em campo aberto que moldaram a história das suas expressões culturais, presentes em milhares de provas de laço realizadas continuamente.           

Desse modo, há relevantes aspectos sociais como trabalho, renda e cultura; econômicos como participação no PIB e arrecadação tributária; e ambientais como sanidade animal. No prisma legal há um denso conjunto normativo aplicável.          

A Constituição Federal prevê que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o incentivo às manifestações culturais (art. 215), bem como o fomento pelo Estado de práticas esportivas formais e não formais (art. 217). Além disso, admite práticas desportivas que utilizem animais e que integrem o patrimônio cultural brasileiro, sendo regulamentadas para assegurar o bem-estar dos animais envolvidos (CF, Art. 225, § 7º).

A Lei Federal 10.220/01 instituiu normas relativas à atividade de peão de rodeio, protegendo-o e equiparando-o a atleta profissional, inclusive em Vaquejadas e Provas de Laço (Par. único do Art. 1°).

A Lei Federal 10.519/02 dispõe sobre a defesa sanitária animal em rodeios e provas de laço, atestados de vacinação, médico veterinário responsável pela boa condição física e sanitária dos animais, cumprimento das normas impeditivas a maus tratos e injúrias de qualquer ordem, infraestrutura para a integridade física dos animais, apetrechos técnicos de arreamento e manuseio.

A Lei Federal 13.364/16, alterada pela lei 13.873/19,   elevou as provas de laço e congêneres à condição de manifestação cultural nacional integrante do patrimônio cultural imaterial, além de incumbir o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pela aprovação de regulamentos específicos dessas modalidades esportivas equestres, que assegurem a proteção ao bem-estar animal e prevejam  sanções para os casos de descumprimento.

No mesmo sentido o Decreto Presidencial 9.975/19 dispõe que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atestará o reconhecimento dos aludidos protocolos de bem-estar animal e que compete o reconhecimento dos respectivos protocolos de bem-estar animal e que compete aos órgãos de sanidade agropecuária estaduais e distrital verificar o seu cumprimento.

Na sequência adveio a portaria 199/19, do mesmo Ministério de Estado, através da Secretaria de Defesa Agropecuária, que aprovou o "Regulamento de Boas Práticas e Bem - Estar Animal", em provas de laço, da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha - ABQM.   

De acordo com estas normas, a coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, compareceu e fiscalizou o 40° Potro do Futuro, promovido pela ABQM no Parque de Exposições Clibas de Almeida Prado, em Araçatuba - SP, em outubro/19, tendo concluído "que o regulamento está de fato sendo cumprido".

Tudo isto exemplifica positivamente a capacidade regulatória e fiscalizatória do poder público e a eficiência da ABQM no cumprimento rigoroso das normas de bem estar animal em provas de laço. 

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 *Roberto Baungartner  é advogado, doutor em direito de estado (PUC/SP), vice presidente do IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional.

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