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Um novo estímulo à economia

Rafael Marin

Um importante avanço que beneficia a todos: reduz litígios, descongestionando a Justiça e o CARF, além de permitir a quitação de valores que, de outra maneira, ficariam em um limbo sem pagamento

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Atualizado às 09:25

Criada para estimular a regularização e resolução de conflitos fiscais, a MP do contribuinte legal (899/19) conta com um importante avanço em sua implementação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a portaria 11.956, que regulamenta as transações tributárias, abrindo caminho para encerrar disputas entre a União e aqueles que tenham débitos inscritos em dívida ativa.

Os textos avançam sobre passivos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, quando a situação econômica do devedor não gera capacidade suficiente para a quitação integral. Passa a ser prevista a possibilidade de acordo com desconto, bem como a concessão de moratória para o início do pagamento dos valores. Não será possível a transação de débitos de FGTS, simples nacional, multas qualificadas e criminais.

A regulamentação permite três formas de transação. No acordo por adesão, os contribuintes serão notificados pela PGFN, contemplando apenas aqueles com dívida total de até R$ 15 milhões. O primeiro edital que regulamenta esta modalidade foi publicado no dia 4 de dezembro, vigorando até 28 de fevereiro de 2020.

Já no acordo individual proposto pelo devedor, poderão participar os mesmos do item anterior, além de contribuintes em específico. Entre eles, estão aqueles em situação falimentar, em processo de liquidação ou recuperação, entes públicos e dívidas suspensas por decisão judicial superiores a R$ 1 milhão, devidamente garantidas. Nessa modalidade, será necessário apresentar plano de recuperação fiscal, descrevendo os meios para extinção dos débitos.

Por fim, há o acordo individual proposto pela Procuradoria, que notificará o contribuinte, por correio ou meio eletrônico, manifestando sua intenção de aderir à proposta. Será, igualmente, requerido plano de recuperação, com as informações exigidas na portaria. Firmados os acordos, as cobranças dos débitos serão suspensas, e o contribuinte será excluído da dívida ativa - voltando a obter certidão de regularidade fiscal e podendo cancelar protestos.

Um importante avanço que beneficia a todos: reduz litígios, descongestionando a Justiça e o CARF, além de permitir a quitação de valores que, de outra maneira, ficariam em um limbo sem pagamento. Da mesma forma, gera arrecadação, com uma alternativa mais justa e baseada na cooperação. E isso possibilita a retomada de atividades produtivas. Enquanto a recuperação da economia volta a ter impulso, uma medida como essa contribui para estimular o emprego e o crescimento no Brasil.

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*Rafael Marin é advogado especializado em tributos e governança do escritório Biolchi Empresarial.

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