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As empresas e as aplicações de renda fixa

Aline Bayerl

Em maio de 2001, os bancos comerciais reduziram os valores nominais constantes de aplicações por eles denominadas Renda Fixa de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, em virtude, segundo eles, de determinação do Banco Central. Não obstante, cabe frisar que a supra mencionada determinação cingia-se a fazer com que estes mesmos bancos demonstrassem aos seus clientes os valores reais existentes nas referidas aplicações financeiras.

terça-feira, 27 de janeiro de 2004

Atualizado em 9 de dezembro de 2003 09:33

As empresas e as aplicações de renda fixa

Aline Bayerl*

 

Em maio de 2001, os bancos comerciais reduziram os valores nominais constantes de aplicações por eles denominadas Renda Fixa de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, em virtude, segundo eles, de determinação do Banco Central. Não obstante, cabe frisar que a supra mencionada determinação cingia-se a fazer com que estes mesmos bancos demonstrassem aos seus clientes os valores reais existentes nas referidas aplicações financeiras.

 

Dessa forma, vislumbra-se que, de início, as instituições financeiras iludiam o cliente-consumidor fazendo constar nas suas prestações de contas (extratos) valores ilusórios. Apesar dessa primeira violação do Código de Defesa do Consumidor, a questão jurídica surgida da conduta ora sob exame é muito mais profunda, visto que as grandes, médias, pequenas e micro empresas com sede no Estado, bem como alhures, experimentaram prejuízo financeiro de monta, significativos, sendo certo mesmo afirmar que tal fato mexeu com a economia do Estado-membro.

 

E por que isso? Por causa, evidentemente, da má qualidade do serviço prestado pelas respectivas instituições financeiras. Isto porque todos somos consumidores quando contratamos produtos e/ou serviços com parceiro cujo poderio técnico ou econômico seja superior ao nosso. Assim, toda pessoa jurídica, civil ou comercial, com ou sem fins lucrativos, que contrate algum(ns) serviço(s) bancários se tornará, neste contrato, consumidora, com todos os efeitos que dessa expressão possa ser extraído. Por outro lado, aos bancos comerciais - assim como todo e qualquer fornecedor - cabe apresentar informações suficientes sobre os serviços prestados.

 

Dessa maneira, a aplicação financeira denominada renda fixa era, à época e até os dias de hoje, apresentada ao consumidores como aplicação para investidor com perfil conservador, isto é, aquele investidor-consumidor que não deseja correr riscos no mercado financeiro, preferindo ganhar uma rentabilidade menor, porém com segurança. Tal idéia - de segurança, sem riscos de perda - era passada através de marketing pelo bancos a todos os seus clientes-consumidores, assim como os consumidores em potencial. No entanto, como já explanado, em maio de 2001 o que ocorreu foi exatamente o contrário do anunciado, ofertado por meio de publicidade, o que gerou danos, conquanto perfeitamente reparáveis judicialmente, principalmente às empresas com sede no Estado, fomentando ainda mais as dificuldades pelas quais passa a economia estadual, incrementando o desemprego dos funcionários das empresas prejudicadas e debilitando a saúde destas, o que, em contra-partida, gerou mais algumas porcentagens de lucro aos bancos comerciais.

 

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* Advogada

 

 

 

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