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Direitos fundamentais e o mundo contemporâneo

Como se tem percebido, desde o atentado ao World Trade Center, em 11/09/2001, os países desenvolvidos têm aumentado o controle à entrada e à permanência de estrangeiros ou mesmo de descendentes de estrangeiros em seu território.

quinta-feira, 4 de março de 2004

Atualizado às 07:35

Direitos fundamentais e o mundo contemporâneo

 

Raquel Cavalcanti Ramos Machado* 

 

Como se tem percebido, desde o atentado ao World Trade Center, em 11/09/2001, os países desenvolvidos têm aumentado o controle à entrada e à permanência de estrangeiros ou mesmo de descendentes de estrangeiros em seu território.

 

Se por um lado, o controle, hipoteticamente considerado, pode ser, até certo ponto, defensável, por representar uma medida de segurança; por outro lado, a prática tem demonstrando que as medidas efetivamente tomadas são muitas vezes abusivas e irrazoáveis, extrapolam a finalidade pela qual foram impostas e são, em verdade, violadoras de direitos fundamentais.

 

Como exemplo, têm-se as medidas tomadas pelos Estados Unidos para investigar e punir os "apenas supostos" envolvidos com o terrorismo, bem como as medidas atuais de controle da imigração. Tais medidas, todavia, apesar de severas, já eram de certo modo esperadas em face do perfil do atual presidente dos Estados Unidos e do perfil do próprio povo americano que sempre foi bastante preocupado com a segurança do país.

 

Recentemente, porém, a votação de lei na França sobre a proibição do uso do véu (mulçumano) e de outros símbolos religiosos em escolas públicas demonstra a gravidade e a intensidade da expansão de medidas contra minorias. Como as religiões majoritárias nos países ocidentais - católica e protestante - não exigem, em regra, o uso de nenhum objeto por parte de seus integrantes, pensam os mais ingênuos que tal restrição não é tão grave, pois, no caso dos mulçumanos, por exemplo, bastaria que as alunas abdicassem do uso do véu para irem livremente à escola. Não é, porém, tão simples assim. Em verdade, não se trata de mera restrição ao uso de um objeto, mas da restrição ao exercício livre de um pensamento.

 

Realmente, se a religião determina o uso do véu em público e se o uso do véu é proibido pelo Estado, em conseqüência, o Estado proíbe também o direito de seguir todos os preceitos de dita religião, ou seja, proíbe a liberdade de culto.

 

O mais grave dessa situação é que o povo francês é, como se percebe pela sua própria formação histórica, um povo que sempre lutou pela liberdade de credo, pela liberdade de expressão da forma mais ampla possível. Foi, aliás, como se sabe, o povo que lutou para que o direito à liberdade de pensamento fosse reconhecido como direito fundamental do homem. Sobre a abrangência que sempre possuíram as Declarações de Direito francesas, como afirma o cientista político francês Emily Boutmy (citado por Paulo Bonavides), "foi para ensinar o mundo que os franceses escreveram; foi para o proveito e a comodidade de seus concidadãos que os americanos redigiram suas Declarações".

 

Nesse momento, porém, até mesmo o povo francês está a expor sua intolerância.

 

Tal intolerância, ainda que demonstrada indiretamente e em relação a um gesto religioso de minorias, tais como mulçumanos e judeus, é preocupante e deve ser desde logo criticada por todos que se importam com a evolução do conteúdo dos direitos fundamentais e com a relação entre povos de distintas nações, credos e raças. Sim, porque basta que um ato de intolerância como este seja aceito para que, em efeito cascata, pregue-se a concretização de mais atos do gênero, até que, de repente, constate-se que se vive em uma sociedade repleta de restrições, na qual se reconhece a plenitude de direitos apenas a um grupo seleto de pessoas.

 

É preciso ter em mente, a propósito, a célebre frase que o filósofo francês Voltaire disse ao proteger a liberdade de pensamento de Rousseau, filósofo de cujas idéias discordava: "não concordo com uma única palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte o vosso direito de dizê-las".

 

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Advogada e membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários

 

 

 

 

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