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Separação de bens, uma nova tendência

O casamento, instituto que existe há muitos e muitos anos, e que, ao que parece, continuará a existir por um outro longo tempo vem sofrendo modificações, mutações, como não poderia deixar de ser em uma sociedade pulsante e de realidade dinâmica.

segunda-feira, 3 de março de 2008

Atualizado em 29 de fevereiro de 2008 08:41


Separação de bens, uma nova tendência

Alexandre Brígido de Alvarenga Pedras*

O casamento, instituto que existe há muitos e muitos anos, e que, ao que parece, continuará a existir por um outro longo tempo vem sofrendo modificações, mutações, como não poderia deixar de ser em uma sociedade pulsante e de realidade dinâmica.

O modelo da família patriarcal, onde o pai é o único provedor de dinheiro e chefe absoluto do lar não mais corresponde à realidade. O Código Civil de 1916 (clique aqui) estipulava em seu art. 380 - "Durante o casamento compete o pátrio poder aos pais, exercendo-o o marido com a colaboração da mulher... Divergindo os progenitores quanto ao exercício do pátrio poder, prevalecerá a decisão do pai...". Ou seja, a última palavra era do pai, o todo poderoso chefe da casa a quem todos deviam absoluto respeito, restando aos filhos e à esposa a obediência e a esta última ainda a obrigatoriedade de ser boa cozinheira, faxineira, babá das crianças, em fim a dona de casa com D maiúsculo, que deveria ser além de dona de casa uma dama na sociedade e uma prostituta na cama, como diria o poeta.

O citado art. 380 cede lugar a um novo Código Civil (clique aqui), que em seu art. 1631 diz: durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; reforçando o comando constitucional do art. 226, § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Vê-se que não mais existe a figura do homem como chefe, surgindo a nova máxima que ao lado de um grande homem tem uma grande mulher, e não mais atrás.

Desde o advento da pílula anticoncepcional a mulher vem ganhando espaço, liberdade. Com tal ferramenta a vida sexual da mulher se tornou livre, passando a existir um sexo mais descompromissado, uma vez que, o perigo de uma gravidez inesperada foi mitigado. Assim, o sexo deixou de ser algo tão perigoso para a mulher, se tornado um ato prazeroso.

Esta liberdade feminina se fortaleceu com leis como a do divórcio, quando então deixou de ser eterno o casamento e a máxima que sejam felizes para sempre se tornou um mero que seja eterno enquanto dure.

No campo profissional é de clareza solar o avanço feito pelas mulheres, muitas vezes mais estudiosas e organizadas que os homens, de forma que a cada vez mais ocupam os lugares de direção, antes privativos dos homens. Ao mesmo tempo, observa-se que os casamentos não mais acontecem com "crianças" de 16 anos, a mulher passa a se casar com um pouco mais de idade, vez que antes investe em sua carreira profissional, para após casar-se.

Neste novo horizonte, onde deixa a mulher de ser o sexo frágil, demonstrando toda a força que tem e que antes era reprimida, percebe-se que não mais existe aquele tipo de relacionamento onde a mulher vive e morre infeliz ao lado do marido infiel e grosso, desinteressado com as legítimas necessidades de sua parceira de vida. Em torno de 70% das separações judiciais são iniciadas por mulheres que insatisfeitas com o relacionamento e independentes financeiramente simplesmente não mais toleram uma vida medíocre.

Desta forma descortina-se uma realidade onde a tendência é de que o regime de casamento a ser adotado pelos casais é o de separação total de bens, em um casal onde ambos trabalham, contribuindo nas despesas da casa e compartilham as decisões a serem tomadas pela família, com diálogo e respeito. O que a princípio pode-se parecer que enfraquece os casamentos, acredito que irá fortalecê-los uma vez que com maior grau de respeito e diálogo os relacionamentos tendem a tornarem-se mais sólidos, tornando-se cada vez mais aptos para enfrentarem as dificuldades que a vida certamente irá oferecer.

Desta forma, observa-se uma lógica de vida que deverá ser acompanhada pelas leis onde o regime legal de bens deixará de ser o de comunhão parcial, para ser o de separação total, tudo em nome de um fortalecimento da dignidade da pessoa humana, através do qual homens e mulheres são iguais.

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*Advogado e Diretor do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais e membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família













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