MIGALHAS DE PESO

Equador

Em relação aos preços de transferência, grande parte do ano de 2007 foi bastante tranqüila no Equador. Os contribuintes cumpriram todas as obrigações formais: a) durante os meses de abril e maio, as novas declarações informativas eletrônicas para o exercício de 2006 foram apresentadas ao Serviço de Rendas Internas (SRI) nos formatos estipulados; b) durante o mês de outubro, os contribuintes apresentaram seus estudos de preços de transferência (Informe Integral).

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Atualizado em 31 de março de 2008 08:30


Preço de Transferência*

Equador (2007)

Diego González-Bendiksen**

Em relação aos preços de transferência, grande parte do ano de 2007 foi bastante tranqüila no Equador. Os contribuintes cumpriram todas as obrigações formais:

a) durante os meses de abril e maio, as novas declarações informativas eletrônicas para o exercício de 2006 foram apresentadas ao Serviço de Rendas Internas - SRI nos formatos estipulados;

b) durante o mês de outubro, os contribuintes apresentaram seus estudos de preços de transferência (Informe Integral). Com base nisso, o SRI realizou um processo de auditoria e controle para apurar se os contribuintes cumpriram ou não com referidas apresentações.

No fim de 2007, foi aprovada a Lei Reformatória para a Equidade Tributária, que inclui alguns temas de preços de transferência, dentre os quais se destacam as seguintes questões:

a) O tema dos preços de transferência adquire a hierarquia de Lei, em vez de Decreto Regulamentar (como fora desde o início), aspectos como o Princípio da Plena Concorrência, os critérios de comparabilidade e os métodos agora fazem parte da Lei;

b) Como não existe qualquer regime de sanções específico para preços de transferência, as sanções máximas aplicáveis pela não-apresentação da declaração informativa e o informe integral de preços de transferência ou por apresentá-lo com erros ou com informação diversa da apresentada na Declaração do imposto de renda, podem chegar a US$ 15.000;

c) As operações realizadas entre partes vinculadas domiciliadas no Equador devem ser avaliadas no informe integral de preços de transferência. Existe uma grande expectativa quanto às resoluções que serão emitidas pelo SRI sobre o tema.

Embora durante 2006 e 2007 a ferramenta utilizada pelo SRI para verificar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes tenha sido a arrecadação de declarações informativas e os Informes Integrais de preços de transferência, o SRI tem se preparado para conduzir procedimentos exaustivos de auditoria, que provavelmente serão efetuados no decorrer de 2008.

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* Trench, Rossi e Watanabe Advogados, associado a Baker & McKenzie, publica em Migalhas uma série de artigos que descreve as principais mudanças ocorridas no ano de 2007 na prática de preços de transferência nos principais países da América Latina.

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**Integrante do escritório Baker & McKenzie



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