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Oportunidades de investimento no desporto brasileiro

José Luiz Bello

Muito embora tenha sido questionado e desacreditado por alguns, o êxito alcançado nos Jogos Pan Americanos do Rio de Janeiro não só cativou toda a sociedade brasileira, como reforçou a importância do esporte na formação do cidadão. Concentraram-se as atenções para um universo de atletas com grande potencial, que clamavam por incentivos que viabilizassem o desenvolvimento do desporto no cenário nacional.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Atualizado em 28 de abril de 2008 11:10


Oportunidades de investimento no desporto brasileiro

José Luiz Bello*

Muito embora tenha sido questionado e desacreditado por alguns, o êxito alcançado nos Jogos Pan Americanos do Rio de Janeiro não só cativou toda a sociedade brasileira, como reforçou a importância do esporte na formação do cidadão. Concentraram-se as atenções para um universo de atletas com grande potencial, que clamavam por incentivos que viabilizassem o desenvolvimento do desporto no cenário nacional.

Assim, os chamados esportes Olímpicos, como a natação, ginástica olímpica, atletismo, tae kwon, do hipismo, dentre outros, passaram a ser alvos de matérias com grandes repercussões na mídia, inclusive com o aumento na transmissão ao vivo de competições que há muitos anos estavam esquecidas.

Neste contexto foi promulgada a Lei Federal nº. 11.438/2006 (clique aqui), usualmente chamada Lei de Incentivo ao Esporte (regulamentada no final do ano de 2007), que concedeu benefícios fiscais àqueles que investirem no desporto brasileiro. Com esse mesmo objetivo alguns Estados e Municípios também se valeram de meios semelhantes, como exemplo do Estado do Rio de Janeiro - Lei Estadual nº. 4986/2007 (clique aqui) - e do Município de São Paulo - Lei nº. 14501/2007 (clique aqui) -, para incentivar o desporto.

O legislador não disfarçou a sua grande preocupação, qual seja, o fomento do desporto e do paradesporto educacional, de participação e de rendimento (não profissional), visando colher resultados tanto na Copa do Mundo de 2014 como nas possíveis Olimpíadas de 2016.

O crescimento da exposição do desporto não profissional na mídia, aliado ao benefício da Lei de Incentivo ao Esporte, têm proporcionado a adesão de diversas empresas, que colhem os frutos de atrelar a sua marca a um projeto esportivo e educacional, fomentando o chamado "marketing social".

Entretanto, muitos dos projetos que foram encaminhados à análise da Comissão Técnica do Ministério do Esporte encontram-se paralisados em razão da inobservância, pelos proponentes, dos critérios técnicos e requisitos jurídicos fixados pela legislação, necessários ao seu processamento e aprovação.

A prática tem demonstrado que alguns projetos que beneficiariam diversos atletas e entidades desportivas não conseguem ser aprovados por simples falta de observância dos requisitos de admissibilidade, como a apresentação de certidões, o enquadramento dos beneficiários e dos proponentes, ou seja, o respeito e atendimento a todos os detalhes previstos na lei.

Diversos projetos de novos centros de treinamento e de escolinhas de formação de atletas podem ser beneficiárias dos recursos da Lei do Incentivo ao Esporte, mas é fundamental o acompanhamento técnico desses projetos, desde a sua concepção até a sua aprovação para que não fiquem parados no Ministério do Esporte.

Grandes eventos esportivos já têm realização prevista no Brasil, tais como as finais da Liga Mundial de Vôlei, o Mundial de Natação, etapa da Copa do Mundo de Ginástica Olímpica, Copa do Mundo de Futebol em 2014 e a concretização de um sonho nacional com a possível realização das Olimpíadas de 2016.

A proximidade e a expectativa da realização desses eventos esportivos, bem como o prazo indicado pela Lei de Incentivo ao Esporte para o aproveitamento do benefício fiscal, tornam urgentes as iniciativas para quem pretende investir no desporto brasileiro.

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*Advogado do setor de Juizado Especial Cível e Relações de Consumo do escritório Siqueira Castro Advogados











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