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Negativa de sinistro e o risco legal

O segurado contrata seguro para seu veículo, com pagamento em 10 parcelas.

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Atualizado em 15 de maio de 2008 09:04


Negativa de sinistro e o risco legal

Fernando Coelho dos Santos*

O segurado contrata seguro para seu veículo, com pagamento em 10 parcelas.

Paga a primeira, a segunda e a terceira, e deixa de pagar a quarta e a quinta parcelas.

Dias após o vencimento da quinta parcela, ocorre o sinistro.

No dia seguinte o segurado encaminha a comunicação do sinistro diretamente à seguradora.

Após a entrega do aviso, o segurado vai ao seu corretor de seguros e solicita reprogramação das parcelas atrasadas.

A seguradora reemite os boletos, com aviso de que a cobertura do seguro só voltará a ser concedida após nova vistoria do veículo e o pagamento das parcelas atrasadas.

O segurado paga a quarta e a quinta parcelas, mas não faz a vistoria do veículo.

Vinte dias após a entrega da comunicação de sinistro, a seguradora nega o pagamento do sinistro, enviando a correspondência via corretor de seguros, com o argumento: "O sinistro ocorreu durante o prazo de mora", e acrescenta que "as quarta e quinta parcelas encontram-se quitadas".

Dias após receber a carta de negativa do sinistro, o segurado paga a sexta parcela, e em seguida ingressa com ação judicial contra a seguradora.

No processo judicial, o argumento utilizado pela seguradora foi a suspensão da cobertura pelo não pagamento do prêmio, tendo invocado o Decreto Lei nº. 73/66 (clique aqui), documento legal da área de seguros, e o Código Civil (clique aqui), tendo se aquietado sobre a não realização da vistoria e sobre as parcelas recebidas posteriormente ao sinistro.

O segurado, por sua vez, ressaltou o pagamento das parcelas atrasadas, inclusive da paga após a negativa do sinistro, invocou o CDC (clique aqui) como respaldo ao seu direito à indenização, e ganhou a causa.

E não poderia ser diferente, pois a Seguradora negligenciou no gerenciamento do seu risco, deixando de tomar as corretas providências, tais como:

1. envolver o corretor de seguros para informar sobre as explicações dadas ao segurado quando da reprogramação do pagamento das parcelas. Os corretores sabem da necessidade de inspeção do veículo para validade da cobertura, participam do contrato de seguros, são reconhecidos como representantes do Segurado, e são responsáveis pelos danos causados em sua atuação profissional;

2. devolver as parcelas atrasadas recebidas, pois difícil defender uma negativa de sinistro quando se recebe o prêmio, mesmo quando em atraso. Importante ressaltar que o valor dessas parcelas não chegou a R$ 400,00, montante infinitamente menor que a indenização paga;

3. notificar o segurado do cancelamento da sua apólice por não ter cumprido o contrato, especificando a falta de vistoria em razão do atraso no pagamento do prêmio, e informando que as demais parcelas reprogramadas não deveriam ser pagas;

4. disponibilizar assessoria jurídica ao setor para levantar e analisar todos os aspectos técnicos e legais que envolvem os casos, especialmente quando da negativa de um sinistro.

Tivesse tomado essas providências, o risco legal de perda passaria de provável para remoto, e muito provavelmente a Seguradora não teria perdido a causa.

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*Sócio Administrador da Coelho dos Santos Consultoria em Seguros








 

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