MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Tutela Antecipada deferida para suspender decisão do CADE

Tutela Antecipada deferida para suspender decisão do CADE

O instituto da Tutela Antecipada, introduzido na legislação processual civil pátria, em 2002, pela Lei nº 10.444/02 (clique aqui), vem, gradativamente, substituindo as Medidas Cautelares. Esclareça-se que no caso da Tutela Cautelar, os requisitos jurídicos para a concessão da liminar são analisados em Medida Cautelar e o mérito da questão é apreciado, apenas, na ação principal. Já no caso da Tutela Antecipada, a urgência da medida é analisada na própria ação principal, muito embora os requisitos para sua concessão sejam considerados mais rígidos do que os da Cautelar.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Atualizado em 19 de junho de 2008 12:16


Tutela Antecipada deferida para suspender decisão do CADE

Simone Weigand Berna Sabino*

O instituto da Tutela Antecipada, introduzido na legislação processual civil pátria, em 2002, pela Lei nº. 10.444/02 (clique aqui), vem, gradativamente, substituindo as Medidas Cautelares.

Esclareça-se que no caso da Tutela Cautelar, os requisitos jurídicos para a concessão da liminar são analisados em Medida Cautelar e o mérito da questão é apreciado, apenas, na ação principal. Já no caso da Tutela Antecipada, a urgência da medida é analisada na própria ação principal, muito embora os requisitos para sua concessão sejam considerados mais rígidos do que os da Cautelar.

Assim, com a alteração introduzida pela Lei nº. 10.444/02, apesar das diferenças entre as medidas, na prática, criou-se um instituto jurídico-processual que praticamente substituiu a medida cautelar inominada. É fato notório que o número de ações cautelares reduziu muito desde que se criou a antecipação da tutela.

O exemplo disso pode-se citar a recente decisão proferida por Juiz Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de tutela antecipada, em Ação Anulatória, ajuizada por empresa frigorífica de grande porte, para suspender os efeitos de uma decisão administrativa condenatória proferida pelo CADE, que havia reconhecido a formação de cartel.

O escritório De Vivo Advocacia buscou, no caso, a medida mais prática para suspender os efeitos da decisão administrativa proferida pelo CADE, que foi o ajuizamento direto da ação principal, com pedido de antecipação da tutela, evitando-se o ajuizamento desnecessário de duas ações, caso tivesse decidido pela Medida Cautelar.

Frise-se, então, que na maioria dos casos urgentes, não se faz mais necessário o ajuizamento de medida cautelar, para depois ajuizar a ação principal, já que os pedidos de tutela antecipada em ação principal têm sido apreciados com a mesma celeridade que as liminares.

____________

*Sócia do escritório De Vivo Advocacia






____________

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca