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A quinta categoria da advocacia trabalhista

Os preços de honorários praticados no mercado da advocacia trabalhista desceu a níveis indignos nos últimos anos, graças a alguns grandes consumidores --- empresas com contencioso enorme, que de tão grandes consumidoras, forçam tratar as advocacias trabalhistas como incubadoras industriais de pintinhos.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Atualizado em 15 de janeiro de 2009 14:00


A quinta categoria da advocacia trabalhista

Mário Gonçalves Júnior*

Os preços de honorários praticados no mercado da advocacia trabalhista desceu a níveis indignos nos últimos anos, graças a alguns grandes consumidores - empresas com contencioso enorme, que de tão grandes consumidoras, forçam tratar as advocacias trabalhistas como incubadoras industriais de pintinhos.

Segundo matéria publicada em 2008 na revista VEJA São Paulo, as senhoritas que buscam encontros amorosos no conhecido Café Photo, cobram, por programa, uma média de quinhentos reais; na advocacia trabalhista de massa, a coisa já chegou a dezoito reais (por processo/mês). São alguns picolés de fruta. Acabou o glamour, é na baciada, por dinheiro que ganhávamos facilmente, quando meninos, vendendo pipas.

O título deste estudo era para trazer a expressão "massificação". Mas, em contraponto à expressão "quintessência", que significa o que de mais sublime pode haver sobre algo - cada vez mais distante da nossa realidade mercadológica -, surgiu irresistível a expressão pejorativa "quinta categoria" (costuma-se abreviá-la, simplesmente designando algo ruim como sendo "de quinta").

Quando comecei a carreira, o cenário era outro. Havia, é verdade, "pacotes" e malabarismos para cobrar por atacado, mas por preços não tão aviltantes ao que me recordo. Os pisos praticados não sugeriam a miserabilidade de paletós quadriculados malcheirosos de naftalina.

Hoje, se você quer um bom advogado trabalhista, terá maior probabilidade de acertar na escolha se preferir os advogados sobreviventes à essa torrente ladeira abaixo do chamado contencioso de massa. São profissionais em geral com mais de trinta anos de idade, que perseveram, apesar de tudo. Cada vez em número menor, nadando contra as coelhadas paridas pelas faculdades de Direito (mea culpa seja feita: que a OAB assistiu apática proliferarem).

A maldição que realimenta essa espiral honorária decrescente é a concorrência. Lei da oferta e da procura, nua, crua e cruel. Com mais faculdades do que padarias, o prognóstico popular do casamento, para a advocacia de massa, cai como uma luva: "quem está fora quer entrar; quem está dentro, sair".

Ao ponto que se chegou, a situação é paradoxalmente inconstitucional. O inciso XXXII do artigo 7º. da Carta dispõe sobre a "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos". A mens legis, aqui, era no sentido de erradicar a discriminação do trabalho manual em relação ao trabalho técnico e intelectual. O que se tem hoje na advocacia trabalhista, é o inverso: o aviltamento do trabalho intelectual, com grande desvantagem econômica na comparação com o trabalho manual e técnico.

Tal como na crise de Wall Street, não se deve esperar que a solução venha naturalmente do mercado. A falta de regulação, fiscalização e controle é que levou ao descalabro. Agora a dosagem do remédio ou será alta ou será inócua.

Já não era sem tempo, participei de reunião de Comitê de Direito Empresarial Trabalhista na OAB de São Paulo, que tem dentre outros focos, regular melhor os honorários mínimos para a advocacia trabalhista, a fim de combater a situação dramática a que chegamos. Tentar erradicar, o quanto possível, o aviltamento econômico dos profissionais da área.

Daí porque sugeri ao Comitê que seja criada uma tabela mínima de honorários para a advocacia trabalhista paulista, e, paralelamente, cujo desrespeito seja legalmente considerado, outrossim, como infração disciplinar punível com a suspensão das inscrições dos infratores (sociedades de advogados e seus sócios, e de advogados que atuam sem sociedades de advogados), até que comprovem que se submeteram e passaram a respeitar essa tabela.

A histórica fraqueza humana de submeter o pudor às conveniências de momento reforça a urgência da OAB em restabelecer a dignidade nesse mercado miserável de braços (não de intelecto) em que se transformou a advocacia trabalhista. Certamente irá incomodar boa parte da própria classe, tragada que já foi para essa situação vergonhosa. Qual tratamento de viciados em drogas, todavia, a decisão não pode mais ficar à mercê do viciado.

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*Advogado do escritório
Demarest e Almeida Advogados












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