17.abr.2024
17.abr.2024
Os contratos built to suit e a ausência de renúncia ao direito de revisão
Doutrina debate se contratos BTS permitem revisão. Ausência de renúncia pode implicar direito. Artigo explora equívocos nesse entendimento.
17.abr.2024
Despachos com conteúdo decisório são passíveis de recurso
O CPC define sentença, decisão interlocutória e despachos. Importa compreender que despachos não possuem conteúdo decisório, para evitar prejuízos às partes.
17.abr.2024
Seguro de vida: Quais as coberturas indispensáveis?
O mercado de seguros de vida cresce devido à conscientização sobre planejamento financeiro. Em 2023, o setor arrecadou R$388,03 bilhões, com seguros de vida alcançando R$30,37 bilhões, um aumento de 12,4%. Coberturas essenciais incluem indenização por morte e invalidez por acidente, proporcionando segurança financeira.
17.abr.2024
O deságio na cessão de crédito judicial
Na venda de créditos judiciais, o deságio é crucial. Vender antecipadamente garante liquidez, mas implica perda de parte do valor.
17.abr.2024
3 curiosidades sobre a multa do bafômetro que você precisa saber
Leis de trânsito são rígidas sobre dirigir após álcool. Bafômetro é comum. Conheça 3 curiosidades sobre multa do bafômetro.
17.abr.2024
Exigência de ICMS a partir de informações de cartões de crédito e débito
STF valida uso de dados bancários para fins fiscais. Estados aplicam ICMS sobre diferença entre valores declarados e dados de cartões. Debate sobre legalidade das autuações devido a procedimentos da LC 105/01.
17.abr.2024
In dubio pro reo: A evolução de um instrumento de justiça
O legislador fez bem em positivar a regra do in dúbio pro reo em nosso ordenamento jurídico, mas poderia ter feito mais, como estabelecer a composição dos órgãos colegiados em números pares.
17.abr.2024
Fraudes e golpes no âmbito das operações bancárias
Saiba como defender seus interesses após ser vítima de fraude bancária.
17.abr.2024
O habeas corpus concedido de ofício e a remessa necessária - Alterações da lei Federal 14.836/24
A lei Federal 14.836/24 trouxe mudanças no habeas corpus, permitindo sua concessão de ofício por juízes. Contudo, destaca-se que a jurisdição geralmente atua apenas quando provocada. No processo penal, a intervenção judicial visa proteger o cidadão, sendo obrigatória para cessar constrangimentos ilegais.
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