19.abr.2024
19.abr.2024
Locação em shopping center - O custo total de ocupação fechado tem natureza de aluguel
A locação é um contrato oneroso em que o locatário paga aluguel ao locador pelo uso do bem. Em imóveis urbanos, os encargos locatícios podem ser de responsabilidade do locatário, conforme a lei 8.245/91. Em shopping centers, os inquilinos pagam aluguel mínimo, percentual, condomínio e outras despesas.
19.abr.2024
Oportunidade de regularização de débitos pelo programa de parcelamento incentivado 2024 da prefeitura de São Paulo terá início no próximo dia 29/4
A Prefeitura de São Paulo lançou o PPI 2024, oferecendo descontos de até 95% em juros e multas para quitação de débitos municipais. Os contribuintes podem parcelar em até 120 vezes, conforme a lei 18.095/24, com adesão até 28 de junho para débitos até 31/12/23.
19.abr.2024
ESG na incorporação imobiliária
Mudança de cultura para uma economia mais sustentável ainda ocorre de forma embrionária no setor de incorporação imobiliária.
19.abr.2024
Ampliação do quórum (art. 942) parte III: Possibilidade de extensão no caso de agravo de instrumento que versa sobre desconsideração da personalidade jurídica
O artigo discute a aplicação do quórum de julgamento em casos de agravo de instrumento, seguindo exceções previstas no CPC. A estratégia visa reduzir a carga de trabalho nos tribunais de segunda instância, embora questões adicionais surjam sobre o sistema de preclusão diferida.
19.abr.2024
Brasil, amado pelo povo e dividido pelos governantes
Apesar das promessas de unificação feitas pelos governantes nas últimas décadas, o Brasil enfrenta profundas divisões regionais, socioeconômicas e culturais. Em vez de unir, muitos políticos aprofundam essas divisões, focando em críticas aos governos anteriores em vez de soluções efetivas para o futuro.
19.abr.2024
Ansiedade aposenta? Descubra!
Ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS, os procedimentos claros são essenciais. Busque apoio especializado para garantir seus direitos.
19.abr.2024
Regime de bens: Cônjuges e conviventes (pessoa maior de 70 anos)
Em decorrência do trânsito em julgado da decisão do STF (ARE 1309642-SP), com repercussão geral, sobre a constitucionalidade do art.1.641, II do CC, apresento breves comentários sobre a relevância do tema para o Direito e sua repercussão social.
19.abr.2024
A constitucionalização do direito à singularidade como baliza para as cortes superiores
Destaca-se a necessidade premente de proteger a singularidade como um direito fundamental, reconhecendo sua importância na preservação da identidade individual em um contexto de constante inovação tecnológica e científica. A constitucionalização desse direito representa um marco significativo na defesa dos direitos humanos e na promoção da justiça e equidade em uma sociedade em transformação.
19.abr.2024
Rescisão indireta, nem tudo é favorável ao empregado
Notificação prévia essencial para rescisão indireta. Falta de comunicação pode resultar em abandono de emprego. Litigância de má-fé acarreta multa. Segurança jurídica requer observância de obrigações
AUTORES MIGALHAS
Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.