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Direito da Informática -Atualidades e perspectivas

Renato M. S. Opice Blum e Rony Vainzof

A atual conjuntura da sociedade apresenta uma crescente utilização da tecnologia da informação para todas as finalidades, sendo que todos os atos e fatos que outrora deixavam vestígios através dos meios físicos, agora se apresentam por meios eletrônicos, emergindo desta questão a necessidade dos doutrinadores e magistrados utilizarem o que já está disposto em nossa legislação para aplicar o Direito, enquanto não são aprovadas novas Leis para utilização em casos peculiares e minoritários, os quais não se enquadram em nenhum preceito já previsto.

quinta-feira, 11 de agosto de 2005

Atualizado em 8 de agosto de 2005 15:59

Direito da Informática - Atualidades e perspectivas

Renato M. S. Opice Blum*

Rony Vainzof**

A atual conjuntura da sociedade apresenta uma crescente utilização da tecnologia da informação para todas as finalidades, sendo que todos os atos e fatos que outrora deixavam vestígios através dos meios físicos, agora se apresentam por meios eletrônicos, emergindo desta questão a necessidade dos doutrinadores e magistrados utilizarem o que já está disposto em nossa legislação para aplicar o Direito, enquanto não são aprovadas novas Leis para utilização em casos peculiares e minoritários, os quais não se enquadram em nenhum preceito já previsto.

Neste contexto, necessário apontar as questões mais importantes e controvertidas sobre este mais novo ramo do direito em uma pequena síntese que passamos à expor:

A priori, temos que ressaltar a polêmica do monitoramento por parte dos empregadores sobre os recursos tecnológicos utilizados por seus empregados. O tema em comento foi pauta de recente entendimento em Superior Instância, o qual reconheceu o direito do empregador monitorar os e-mails profissionais de seus empregados, consignando ainda que, nesta situação, não há qualquer violação à intimidade e privacidade dos empregados (TST - AIRR 613/2000).

Outrossim, as fraudes eletrônicas infelizmente já fazem parte do nosso cotidiano. Comumente, os criminosos cybernéticos aproveitam-se da fragilidade cultural dos cidadãos sobre o assunto e através de e-mails maliciosos, conseguem inserir diversos vírus (cavalos de tróia) para captura de dados nocivos dos mesmos, culminando em transferências eletrônicas ilícitas.

Preventivamente, os clientes das instituições financeiras que utilizam este meio para operações bancárias devem se acautelar através da não abertura de mensagens eletrônicas desconhecidas, bem como utilizando programas anti-vírus e Firewalls.

Ademais, em caráter repressivo, a Polícia Federal e a Polícia Civil, em quase todos os Estados do nosso país, já conseguiram capturar grandes quadrilhas, sendo que alguns destes casos já resultaram em condenações dos "crackers", ainda não transitadas em julgado, como incursos no crime de estelionato ou no crime de furto mediante fraude.

Por sua vez, a Lei de Software, dispõe a respeito da proteção autoral sobre os programas de computador, inclusive os softwares livres, tão em voga atualmente. O principal destaque fica por conta dos contratos de licença, os quais definem os atos lícitos ou ilícitos sobre os direitos do autor de programa de computador e ainda fornecem as garantias de legalidade na utilização do respectivo software, sendo que em casos de pirataria ou violação do código fonte, além de eventual condenação criminal, às indenizações podem chegar à 3.000 (três mil) vezes sobre o valor de cada programa reproduzido ou violado ilicitamente.

Ainda na esteira dos direitos autorais, qualquer obra intelectual que estiver disposta na Internet ou em qualquer outro meio eletrônico também é protegida por Lei. Assim, caso o responsável por sua veiculação não tome as devidas diligências como, por exemplo, solicitar a autorização do autor, estará sujeito à sanções cíveis e criminais.

Não poderíamos deixar de consignar que os meios eletrônicos já são utilizados com freqüência para realização de contratos, em diversos ramos do comércio, sendo que o ponto chave deste assunto é saber quem está exercendo a manifestação da vontade do outro lado do computador. A assinatura digital, através da Medida Provisória n.º 2.200/01, apresenta-se como uma ótima solução para sanar qualquer tipo de irregularidade sobre os contratos virtuais, conferindo prova cabal de identidade, integridade e validade da utilização deste meio para manifestar a vontade entre as partes.

Por fim, cumpre destacar algumas legislações que já versam especificamente sobre os meios eletrônicos, como a Lei 9.296/96, a qual regulamenta o incido XII, artigo 5º da nossa Carta Magna, dispondo sobre a interceptação de fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática, bem como a Lei n.º 10.764/03, a qual alterou diversos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, possibilitando tipificar criminalmente até mesmo os responsáveis por provedores da Internet que assegurem os meios para o armazenamento de fotografias ou imagens com pornografia infantil ou cenas de sexo explicito envolvendo criança ou adolescente.

Diante do exposto, mencionamos alguns dos principais assuntos do Direito da Informática que atualmente estão em pauta em nosso mundo jurídico, sendo que a maioria deles já se amoldam em legislação existente, pela doutrina e jurisprudência (atualmente, mais de 3.000 decisões) e outros, que ainda dependem de específico ordenamento.

Esperamos, todavia, que o homem saiba o momento de distinguir os limites da barreira que ultrapassa os controles de sua criação. As novas tecnologias nascem em velocidade progressiva, muitas vezes incapazes de propiciar meios de compreensão adequados ao ser humano.

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*Advogado do escritório Opice Blum Advogados









**Advogado do escritório Opice Blum Advogados









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