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Impunidade: até quando?

Rafael Simonetti

O país está regredindo no combate à impunidade em todos os segmentos da sociedade, evidenciando que os Poderes constituídos muitas vezes menosprezam a vontade da população.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Atualizado em 28 de março de 2012 12:43

"A impunidade é a matriz e a geratriz de novos e insensatos acontecimentos e o desmoronamento do que ainda resta de bom na alma humana."

(Leon Frejda Szklarowsky)

Acompanhei incrédulo, como cidadão, pai de uma criança de 3 anos e Promotor de Justiça, a morte da pequena Grazielly Almeida Lames, em Bertioga, litoral de São Paulo, no dia 18 de fevereiro deste ano.

Na ocasião, Grazielly, que estava pela primeira vez em uma praia, encontrava-se na faixa de areia brincando com sua mãe, quando um jet ski, pilotado por um adolescente de 13 anos, desgovernou-se e a atingiu, ferindo-lhe na cabeça e causando-lhe a morte.

O ocorrido até poderia ser considerado uma fatalidade não fossem as circunstâncias que envolveram o acidente.

Atentemos, primeiramente, à grande quantidade de pessoas que pilotam jet ski sem habilitação em praias, lagos e represas de todo o País. É comum nos depararmos com adolescentes realizando manobras perto dos banhistas, além de adultos, que não possuem habilitação, praticando a mesma conduta imprudente. E onde está a fiscalização? A Capitania dos Portos não faz a vigilância necessária e o Corpo de Bombeiros não verifica o uso da habilitação, agindo apenas quando alguém precisa de socorro. As estatísticas demonstram que 99% dos acidentes envolvendo jet ski são causados por pessoas não habilitadas, que se utilizaram do veículo apenas para "dar umas voltinhas". A fiscalização - trabalho preventivo -, como sempre, é ineficiente.

Outro fator inaceitável, nesse caso específico, foi que, além de o jet ski que causou a morte de Grazielly ter sido pilotado por um jovem de apenas 13 anos, este, juntamente com toda a sua família, fugiu após o acidente, omitindo-se na prestação do socorro.

Não bastasse a atitude covarde de fugir do local da culpa, temos de nos deparar com as palavras do advogado do suposto autor do ato infracional afirmando que o adolescente não poderia comparecer para depor, pois estaria abalado psicologicamente. E assim o fez. Pleiteou a remarcação do depoimento na fase policial para outra oportunidade.

Agora, resta-nos a pergunta: E os pais da criança morta por um ato inconsequente e irresponsável? Segundo a imprensa, o depoimento da mãe da garota começou às 12h00 e só terminou às 15h00. Foram 3 horas intermináveis para essa mãe e vítima de tão trágico evento, para, ao final do inquérito policial, ser necessária a intervenção do delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, o qual determinou a remessa das peças de investigação para a Delegacia Seccional de Santos, a fim de dar continuidade ao trabalho investigatório. Isso porque, na Delegacia de Polícia de Bertioga, nada se concluiu e ninguém foi indiciado.

Esse e outros casos envolvendo crimes de trânsito mostram que a impunidade no País é um problema crônico, enraizado em nossa cultura, fazendo jus ao jargão de que "o Brasil é o país da impunidade".

Vejamos outro exemplo: se não bastasse a conivência da legislação brasileira em aceitar o criminoso praticando infrações penais como um hábito de vida, o Judiciário quis colaborar com essa sina de que, no Brasil, a impunidade predomina, e, em setembro de 2010, julgou inconstitucional a proibição da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos contida nos artigos 33, § 4º e 44, caput, da lei de drogas, sob o fundamento de que a lei não pode subtrair do julgador a possibilidade de analisar a viabilidade da substituição, o que violaria o princípio da individualização da pena.

Como a decisão, no entanto, havia sido tomada em sede de controle concentrado de constitucionalidade (HC n. 97256), havia o entendimento de que esta valeria somente para o processo julgado na ocasião.

Novamente, em sentido contrário ao que pretende a sociedade, que, no caso, foi atendida pelos parlamentares ao vedarem a aplicação de penas restritivas de direitos ao traficante e seus asseclas, o Supremo Tribunal Federal propiciou a benesse para o autor de um dos crimes mais deletérios para a humanidade e que aterroriza milhares de famílias Brasil afora.

Quem é promotor de justiça, advogado, juiz, secretário de saúde, membro de conselho tutelar, sabe exatamente do que estamos falando, principalmente nos pequenos municípios do interior do País, onde o consumo de drogas cresce em ritmo alarmante, deixando pais, mães e filhos nas mãos de traficantes.

Se não bastasse, no dia 16 de fevereiro de 2012, a resolução 5, expedida pelo Senado Federal, suspendeu a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", contida no § 4º do art. 33 da lei 11.343/2006.

Na prática, a resolução 5/2012 do Senado Federal estendeu os efeitos do julgamento do HC n. 97256/RS, que beneficiava uma só pessoa, para todos os condenados na forma do art. 33, § 4º da lei de drogas.

A questão, mais uma vez, não é a edição da resolução em si, mas, aprovada em 2006, a atual lei antidrogas foi editada por endurecer as punições a traficantes - a pena mínima para o tráfico subiu de 3 para 5 anos, por exemplo - enquanto abrandava as penas voltadas aos usuários de drogas. O objetivo era combater o tráfico e, ao mesmo tempo, focar na recuperação do usuário.

Apesar disso, o que estamos assistindo relativiza essas diferenças, permitindo que pequenos traficantes, que sejam réus primários com bons antecedentes e não tenham vínculo comprovado com organizações criminosas, também possam cumprir penas alternativas, esvaziando qualquer poder de punição.

É o tráfico de drogas recebendo tratamento de infração de menor potencial ofensivo, apesar de ser equiparado a crime hediondo.

Mais uma vez, os Poderes da República prestando um desserviço no combate ao tráfico de drogas. Vamos aguardar novas benesses! Quem sabe em breve encontraremos um traficante proferindo palestras de combate às drogas nas escolas, como forma de prestação de serviços "relevantes" à comunidade.

Esses casos específicos demonstram que o País está regredindo no combate à impunidade em todos os segmentos da sociedade, evidenciando que os Poderes constituídos muitas vezes menosprezam a vontade da população. Esta, por sua vez, aguarda que os nossos representantes mudem tão lamentável realidade, que, sem dúvida, perdura há exatos 512 anos.

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* Rafael Simonetti é promotor de Justiça da 4ª PJ de Planaltina de Goiás/GO






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