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Suprema Corte francesa reconhece direito ao uso do nome do concorrente na busca paga do Google

Suprema Corte francesa reconhece direito ao uso do nome do concorrente na busca paga do Google (Google Adwords)

No Brasil, ainda não há massa crítica jurisprudencial a respeito do tema.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Atualizado em 14 de junho de 2013 15:45

Uma das questões relativas à internet que vem causando muita controvérsia entre concorrentes é o serviço de busca paga oferecido pelo Google chamado de "Adwords".

Em linhas gerais, por esse serviço pago é possível cadastrar palavras-chaves que, quando procuradas no serviço de busca do Google, retornam o nome do contratante do serviço, a ele se associando.

Fazendo uso desse serviço, muitas empresas cadastram o nome de seus concorrentes para que, quando buscados esses nomes, tenha nos resultados listados também o seu próprio nome.

Essa prática vem sendo alvo de controvérsias, que resulta em intensa troca de notificações entre concorrentes e ao próprio Google, para que ponha fim à prática. Muitas vezes esse procedimento viola não apenas o nome do concorrente, mas mesmo suas marcas registradas.

Em recente decisão, a Suprema Corte francesa, entretanto, reconheceu o direito de um concorrente cadastrar no Adwords o nome do outro.

O caso envolveu as empresas Cobrason e Solutions, ambas vendedoras online de produtos de vídeo e hi-fi.

A Solutions contratou o serviço Adwords e cadastrou o nome de sua concorrente. Quando o cliente em potencial faz a busca por "Cobrason" no google.fr o resultado traz link comercial para a Solutions, acompanhado da seguinte mensagem: "Porque você deveria pagar mais?".

A Cobrason processou a Solutions, o Google France e o Google Inc. por concorrência desleal e propaganda enganosa.

O juízo parisiense condenou a Solutions e o Google Inc. solidariamente por propaganda enganosa e concorrência desleal, fixando montante indenizatório de 100.000,00 euros. Isentou o Google France de responsabilidade, entendendo que o Google Inc. era o único responsável pelos contratos e provedor de hospedagem para o endereço www.google.fr, sendo o Google France mero subcontratado daquele para atender os usuários franceses.

A sentença foi, entretanto, anulada pela Suprema Corte, por três motivos:

1) Que o entendimento de que o Google Inc. seria, com a Solutions, responsável por concorrência desleal está em desacordo com a reponsabilidade limitada atribuída a provedores de serviços de hospedagem, de acordo com o Artigo 6-I-2 da Lei Relativa à Economia Digital. Essa interpretação é consistente com a interpretação adotada pela Corte de Justiça Europeia.

 

2) Que não haveria concorrência desleal porque inexistiria risco de confusão entre os websites da Cobrason e da Solution. O entendimento é que seria necessário detectar a efetiva confusão do usuário comum de internet para que houvesse responsabilização por concorrência desleal. Que simplesmente abordar clientes do concorrente, por si só, não caracteriza concorrência desleal, a menos que houvesse sido detectado comportamento desleal.

3) Que não havia propaganda enganosa como prevista no artigo L121-1 do Código do Consumidor (francês). Que nem o link para o website da Solutions ou a mensagem "porque você deveria pagar mais?" se constituiriam em risco de confusão ou induziriam ao entendimento de haver ligação econômica entre as empresas Solution e Cobrason.

Essa decisão evidencia que o uso do nome ou da marca de concorrente pode ser feito, com cautela, por meios de serviços como o Adwords, na França, atentando-se sempre para o fato de que o parâmetro investigado será o da efetiva confusão entre estabelecimentos na mente do internauta.

Por aqui a discussão ainda não tomou corpo robusto em nossos Tribunais, onde ainda não há massa crítica jurisprudencial a respeito, embora essa prática já seja muito difundida entre concorrentes nacionais.

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* Eduardo Dietrich e Trigueiros é advogado do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados Advogados.

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