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Feriado da Copa PL 309/12 - Extensão dos benefícios ao comércio de rua

Após reivindicações da categoria houve votação do PL 309/12, de SP, que inclui os comerciários nos benefícios do feriado de 12 junho, decretado por meio da lei 15.996/14.

terça-feira, 10 de junho de 2014

Atualizado em 9 de junho de 2014 14:21

Em 24/5/14, havia sido sancionada a lei 15.996/14, que decreta feriado municipal em São Paulo no dia 12/6/2014 (jogo de abertura da Copa do Mundo).

Neste mesmo diploma legal, algumas questões peculiares haviam sido mencionadas, em especial a não aplicabilidade desta norma (feriado) ao comércio de rua.

Entretanto, após reivindicações da categoria perante os vereadores, em 5/6/14, houve votação do PL municipal 309/12, que inclui os comerciários nos benefícios do feriado de 12 junho (data da abertura de copa do mundo).

Ainda, de acordo com a proposta, não será feriado para os serviços como assistência médica, transporte e captação de lixo e esgoto.

O PL foi aprovado e seguirá para sanção do prefeito Fernando Haddad.

Por fim, após a sanção e publicação no diário oficial, as questões acima apontadas passarão a ter efeitos oficiais.

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* Alexandre Gaiofato de Souza é advogado do escritório Gaiofato e Tuma Advogados Associados. Graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos é pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP, MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/Ohio University e membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP.



* Fábio Christófaro é advogado do escritório Gaiofato e Tuma Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Universidade de Mogi da Cruzes é pós-graduado em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus e em Direito Empresarial pela Faculdades Metropolitanas Unidas.

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