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A experiência do CIRA - Exemplo de atuação integrada de poderes e órgãos estatais no combate à sonegação fiscal

Evandro Catunda de Clodoaldo Pinto e Thales Francisco Amaral Cabral

O diálogo com o Poder Judiciário - importante ressaltar com veemência - dá-se no campo único e exclusivo dos procedimentos, do desenvolvimento de atos com celeridade e efetividade, mas sem jamais tangenciar a órbita do livre convencimento do julgador, da sua independência e imparcialidade no exercício da jurisdição.

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Atualizado às 08:50

Realizou-se em Salvador, na sede da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, nos últimos dias 7 e 8 de agosto, o Seminário CIRA - Aspectos Práticos de Atuação e Discussão Modelo Nacional.

O CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos) foi criado com a finalidade de propor medidas para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.

Por revelar-se experiência exitosa para o Estado - e, de resto, para toda a sociedade -, no combate à nefasta prática da sonegação fiscal, a intenção do Seminário CIRA foi compartilhar, com os representantes de diversos Estados da Federação que se fizeram presentes, procedimentos e resultados, em um intercâmbio de informações que, ao fim e ao cabo, busca dificultar a vida dos sonegadores e incrementar a eficiência da máquina arrecadatória do Estado, principalmente nessa difícil quadra de crise fiscal.

A propósito, dados divulgados pelo sonegômetro do SINPROFAZ - Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional noticiam que a sonegação fiscal no Brasil atinge, nesse ano de 2017, a cifra de mais de R$ 360.000.000.000,00 (trezentos e sessenta bilhões de reais).

De outra parte, se a norma tributária é, no dizer do renomado professor Ives Gandra da Silva Martins, uma "norma de rejeição social", urge incutir na consciência do cidadão contribuinte a noção de que o ônus do financiamento do Estado via tributos está sendo arcado por todos.

Nesse sentido, o CIRA é um espaço de interlocução e de desenvolvimento de ações conjuntas do qual participam, no Estado da Bahia: a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria de Fazenda, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Secretaria de Segurança Pública.

Toda essa integração vem a reboque de ações de inteligência que têm em mira grandes devedores, com real capacidade contributiva e que desenvolvem ações cuja gênese, execução e resultados danosos aos cofres públicos por vezes envolvem mais de um Estado da Federação.

PGE, Secretaria da Fazenda e MP agindo de forma ordenada, com comunhão de propósitos e conhecimento recíproco dos passos adotados por aquelas e por esse no âmbito dos processos fiscal (de constituição do crédito tributário, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial) e penal (de persecução, no campo criminal, das condutas típicas caracterizadoras de sonegação fiscal).

Apenas a título exemplificativo, tal interação gera ganho de eficiência na redução do índice percentual de ações penais extintas por prescrição, pelo trânsito facilitado de informações disponibilizadas, a tempo e modo, ao MP, seja sobre o não pagamento do tributo devido, seja pelo descumprimento de eventual parcelamento em curso.

A Secretaria de Segurança Pública tem participação decisiva em ações "de campo", sejam preventivas - de presença ostensiva, muito necessária, por exemplo, em crimes transfronteiriços, de trânsito de mercadorias pelo território de mais de um Estado da Federação -, sejam repressivas - de cumprimento de ordens judiciais as mais diversas.

O diálogo com o Poder Judiciário - importante ressaltar com veemência - dá-se no campo único e exclusivo dos procedimentos, do desenvolvimento de atos com celeridade e efetividade, mas sem jamais tangenciar a órbita do livre convencimento do julgador, da sua independência e imparcialidade no exercício da jurisdição.

Exemplifica-se com a criação de varas especializadas em localidades identificadas como de grande incidência de evasão fiscal e de crimes tributários.

Esse diálogo de fontes e comunhão de propósitos tem gerado resultados palpáveis.

No Estado da Bahia, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), recuperou, em números absolutos, cerca de R$ 200 milhões em créditos tributários desde 2014, resultado esse obtido, sobretudo, através de operações estruturadas de combate à sonegação fiscal. Destaca-se, entre as ações realizadas pelo CIRA na Bahia, a operação Vesúvio que desarticulou organização criminosa acusada de sonegar R$ 90,5 milhões ao Fisco estadual.

Com a finalidade de intensificar a repreensão aos crimes contra a ordem tributária no interior baiano, iniciou-se, em 2016, o processo de regionalização das ações do CIRA, com a inauguração de unidades nos municípios de Feira de Santana e Vitória da Conquista. Embora recente, essa iniciativa já rende frutos, decorrentes do trabalho integrado dos órgãos componentes do CIRA.

A experiência do CIRA está em constante aperfeiçoamento e revela a abnegação, o comprometimento e o espírito público de servidores que, conscientes do seu dever e da sua missão institucional, esforçam-se para honrar a cidadania e realizar, na prática, os princípios republicano e democrático.

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*Evandro Catunda de Clodoaldo Pinto é procurador do Estado da Bahia.

*Thales Francisco Amaral Cabral é procurador do Estado da Bahia.

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