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Considerações gerais sobre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

O presente artigo aborda em linhas gerais os principais pontos concernentes à aposentadoria no serviço público.

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Atualizado às 10:34

Conceito

Podemos conceituar aposentadoria no serviço público como a garantia de inatividade remunerada para os servidores que prestaram longos anos de serviço ou que se tornaram incapacitados para as funções.

Regime Geral de Previdência Social x Regime Próprio de Previdência Social

O RGPS - Regime Geral de Previdência Social é aplicado aos empregados públicos, aos detentores de cargo em comissão e os contratados temporariamente.

O RGPS encontra-se regulamentado na CF no art. 201 e seguintes. Este regime não se aplica aos Servidores Públicos detentores de cargos efetivos.

RPPS na Constituição Federal

A CF de 1988 estabelece três espécies de aposentadoria para os servidores (art. 40, 1º I a III).

Por invalidez permanente: Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional incurável ou doença grave, contagiosa especificados em lei. (artigo 40, 1º I).

Aposentadoria compulsória: Aos 75 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (artigo 40, 1º II).

Aposentadoria voluntária: Quando requerida pelo servidor, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. (artigo 40, 1º, III, a, b).

Aposentadoria voluntária com proventos integrais: sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

Aposentadoria voluntária com proventos integrais: sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Paridade de vencimentos e proventos

Atenção, desde 2013 não existe mais paridade de proventos e vencimentos. O que a CF faz é assegurar o reajuste anual dos proventos. O parágrafo 8º do art. 40 determina que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

Desconto de Contribuição previdenciária dos servidores aposentados

O servidor aposentado pelo RPPS também paga contribuição previdenciária. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

Abono de permanência

O servidor público que reunir as condições para se aposentar, mas, optar por permanecer no serviço público fará jus a um abono, esta é a regra do par. 19 do art. 40º da CF. O abono será equivalente ao valor da contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II do art. 40.

Principais alterações introduzidas no RPPS pela Reforma da Previdência

No projeto de reforma da previdência social em trâmite no Congresso Nacional podemos identificar duas grandes alterações na previdência dos servidores públicos. A idade mínima de aposentadoria para os homens passará para 65 anos e para as mulheres aos 62 anos. O tempo mínimo de contribuição para o serviço público passará para 25 anos.

Conclusão

Nestes termos, podemos concluir aduzindo que Previdência Social é instituto extremamente complexo e completo. O presente artigo tratou somente de alguns tópicos que entendemos ser importantes para o leitor.

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*Cid Capobiango é advogado especialista em Direito Administrativo e professor de cursos preparatórios para concursos públicos.

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