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Fake news, redes sociais e eleições

É fundamental, portanto, que estejamos atentos. É papel de cada cidadão colaborar para que o processo eleitoral se desenvolva de maneira escorreita, sem que o eleitor tenha sua vontade desvirtuada por mecanismos externos.

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Atualizado em 17 de abril de 2018 07:35

Ganharam destaque na imprensa nos últimos dias notícias que dão conta de novas formas de uso da tecnologia para buscar um melhor desempenho em processos eleitorais. As ferramentas que se destacam envolvem o uso de robôs para difundir postagens de alguns candidatos, bem como a propagação de notícias falsas e a utilização indevida de informações pessoais captadas em redes sociais. Em todos os casos, vê-se uma clara tentativa de influenciar no resultado de processos eleitorais, intervindo na vontade do eleitor.

 

A proximidade das eleições, assim, impõe a todos uma grande e importante reflexão: até que ponto é possível usar a tecnologia para obter resultados favoráveis? A resposta a este questionamento parece ser o grande desafio da Justiça Eleitoral no Brasil. A soberania e a liberdade do eleitor, sem dúvida, são bens jurídicos que merecem especial proteção, por revelarem quase que a gênese de uma nação democrática.

 

Neste contexto, é importante que o uso das redes sociais se dê de maneira responsável. As chamadas fake news, propaladas em velocidade surreal pelas redes sociais, precisam ser prevenidas e punidas de maneira exemplar. O uso de tecnologias que ampliam o universo de destinatários de mensagens postadas por candidatos deve respeitar rigorosamente a legislação eleitoral. As redes sociais, por sua vez, obrigam-se a respeitar a intimidade dos usuários, abstendo-se de compartilhar informações pessoais e também de comercializar dados que possam orientar as ações dos pretendentes a cargos eletivos.

 

É fundamental, portanto, que estejamos atentos. É papel de cada cidadão colaborar para que o processo eleitoral se desenvolva de maneira escorreita, sem que o eleitor tenha sua vontade desvirtuada por mecanismos externos. O respeito à soberania do voto e a vontade popular são as únicas opções para o fortalecimento dos valores democráticos e da própria cidadania.

 

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*Gustavo Ramiro é advogado e conselheiro federal da OAB.

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