MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. eSocial - Prorrogado o prazo de envio dos eventos de segurança e saúde no trabalho (SST)

eSocial - Prorrogado o prazo de envio dos eventos de segurança e saúde no trabalho (SST)

Alessandra Costa

Com o eSocial a fiscalização ficará mais ostensiva e as autuações aumentarão significativamente!

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Atualizado em 25 de setembro de 2019 16:49

Por meio da resolução do CDES 5, publicada no DOU de 5/10/18, foram estabelecidos novos prazos para o envio de eventos do eSocial.

 

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema unificado no qual os empregadores devem informar os dados dos trabalhadores para o INSS, o FGTS, o Ministério do Trabalho e a RFB.

 

A alteração mais relevante, trazida pela Resolução em comento, refere-se aos eventos de SST, que tiveram seu prazo prorrogado e deverão ser enviados a partir de julho de 2019.

 

Outros prazos também foram alterados pela Resolução CDES 5/18, conforme demonstrado aqui.

 

Também foi divulgada a Nota Orientativa 7/18, publicada em 09/10/18, que trata das regras para envio dos eventos do eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.

 

Neste contexto, foi definido que as MEs e EPPs não optantes pelo Simples Nacional terão a possibilidade de enviar os eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos até o dia 10 de janeiro de 2019.

 

A opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019 não altera o marco temporal a partir da qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial.

 

Os empregadores que deixarem de prestar as informações nos prazos fixados, ou que as apresentarem com incorreções ou omissões, ficarão sujeitos às multas administrativas e poderão ser impedidos de obter certidões negativas de débitos, o que poderá impactar diretamente nos negócios e no faturamento das empresas.

 

Além disso, vale frisar que o envio de informações em desconformidade com a legislação atual poderá culminar em eventuais reclamatórias trabalhistas, o que poderá gerar ônus financeiros para os empregadores.

 

É importante aplicar no dia a dia as regras legais que envolvem a contratação de colaboradores, com e sem vínculo empregatício. No entanto, é imprescindível que as empresas tenham ciência das regras a serem observadas no momento da inclusão dos dados por meio do eSocial, sob pena de autuações e multas.

 

Com o eSocial a fiscalização ficará mais ostensiva e as autuações aumentarão significativamente!

 

A boa notícia é que ainda há tempo para revisar os procedimentos e evitar autuações! No entanto, é necessário contar com o apoio jurídico para evitar possíveis autuações e/ou demandas judiciais, inclusive perante a Justiça do Trabalho e Receita Federal.

 

__________________

*Alessandra Costa é advogada da área trabalhista do Duarte e Tonetti Advogados Associados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca