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Tive o WhatsApp clonado - "Quem poderá me defender"?

Uma indenização em dinheiro pode ser boa para passar a sensação de que houve justiça, e de que houve reparação. No entanto, questiono: será que vale a dor de cabeça?

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Atualizado às 11:23

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Falo sobre uma nova forma de cometer fraude: o Chip Swap!

Do inglês "troca de chip", isso acontece quando um terceiro de má-fé cancela um chip junto a uma operadora de telefonia móvel, e "rouba" os dados daquele usuário, tendo acesso aos seus aplicativos, e as informações ali armazenadas. Uma das consequências do Chip Swap que teve maior repercussão foi a clonagem de WhatsApp.

A clonagem de WhatsApp é uma versão moderna dos "trotes" do passado. Você se lembra dos trotes de sequestro relâmpago? Os bandidos tentavam convencer o receptor de que eles possuíam algum ente querido desta pessoa sob cativeiro, e pediam vultosas quantias de dinheiro como resgate. Esse golpe era muito comum antes da disseminação do uso pessoal de celulares, eis que não era sempre possível confirmar, em tempo real, se a pessoa "capturada" estava bem, ou não.

Essa prática fez muitas vítimas, mas foi ficando cada vez mais "manjada" porque, como disse acima, com o celular de uso pessoal ficou mais fácil saber realmente onde as pessoas estão. Ocorre que, valendo-se disso, e com uma sagacidade totalmente mal intencionada, os bandidos resolveram "usar o feitiço contra o feiticeiro", usurpando justamente essa ferramenta "confiável" e "rápida" de contatar alguém: o celular.

Para aqueles que não conhecem o golpe de clonagem do WhatsApp, vou explicar resumidamente como acontece: terceiros de má-fé, de forma digital se passam pelos titulares das contas clonadas para, dentre as muitas possibilidades que detêm, pedir dinheiro para seus contatos.

Antes, nos trotes telefônicos, era necessário criar uma ameaça, uma situação de vulnerabilidade, e convencer a vítima de que se ela não fizesse algo, algum ente querido sofreria as consequências. Pelo WhatsApp, por sua vez, não é necessário fingir voz de choro e nem pedir por socorro. Não é preciso inventar um sequestro, e apelar pelo emocional para exigir dinheiro. Basta criar diálogos críveis, tratando as vítimas "normalmente", como o usuário clonado normalmente conversaria com aquela pessoa, se aproveitando disso para criar um ambiente "seguro", sem levantar suspeitas.

Não adianta: sempre haverá alguém tentando se beneficiar de falhas num sistema. É o oportunismo fraudulento e, sempre que uma ameaça for combatida, outra surgirá. A mesma tecnologia que aproxima pessoas, abre portas para esse tipo de situação. E para estar suscetível a isso, basta ser usuário dessas ferramentas - como o WhatsApp.

Pois bem. E como situações como essas têm sido tratadas pelo Judiciário?

Em primeiro lugar, cumpre destacar que o artigo 927, parágrafo único do Código de Processo Civil é claro e prevê que "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Ou seja, surge a responsabilidade civil de indenizar.

Recentemente, em decisão proferida pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo1, uma operadora de telefonia foi condenada a indenizar uma consumidora em 20 mil reais após ter tido seu WhatsApp clonado. Isso já havia acontecido uma vez com ela, e a operadora indicou que mudasse sua linha telefônica para dificultar nova clonagem. Após ser vítima pela segunda vez, o colegiado entendeu que houve, verdadeiramente, uma falha na prestação do serviço.

Sendo assim, recomendamos que orientem amigos e familiares a, em primeiro lugar, desconfiarem de ligações e mensagens de WhatsApp solicitando quantias em dinheiro, mesmo de pessoas próximas no círculo social. Peçam mensagens de áudio, a fim de confirmar a procedência daquela mensagem, por exemplo, pois assim já dificulta o agir dessas pessoas mal intencionadas.

Além disso, especificamente sobre a clonagem de WhatsApp, é possível dificultar o acesso de terceiros à sua conta através da utilização de senhas, pela "verificação em duas etapas". O Tribunal de Justiça de São Paulo preparou um tutorial visual para usuários de Android (aqui2) e iOS/iPhone (aqui3).

Apesar de haver amparo legal para o pedido de indenização, devemos sempre buscar nos resguardar ao máximo para não sermos vítimas desse tipo de situação. O Chip Swap pode causar danos irreparáveis às vítimas, eis que atualmente os celulares não são mais usados somente para telefonia, sendo verdadeiros "cofres", onde depositamos muitas informações pessoais, e até mesmo confidenciais.

Uma indenização em dinheiro pode ser boa para passar a sensação de que houve justiça, e de que houve reparação. No entanto, questiono: será que vale a dor de cabeça?

Tome cuidado para não se tornar vítima, e precisar acionar o Judiciário neste tipo de demanda. No entanto, se precisar, encontre um advogado de confiança para te auxiliar!

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1 Processo 1105778-06.2018.8.26.0100, de Relatoria do Dr. Roberto Mac Craken. 

2 Clique aqui 

3 Clique aqui

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Portrait Victória Gongra Mathias de Oliveira*Victória Gongra Mathias de Oliveira é advogada da Advocacia Hamilton de Oliveira.

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