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Equilíbrio entre arrecadação tributária, saúde pública e economia

Felipe Zalaf

Nesse momento que estamos é necessário que exista um equilíbrio entre as frentes de atuação para que a economia e a saúde andem juntas, por isso há um grande dilema: a preservação não só da saúde da sociedade, mas também da economia.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Atualizado às 14:36

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Estamos vivendo tempos incertos.

Tempos em que os cidadãos precisam se unir e deixar as diferenças de lado.

Tempos de consciência e de resguardo pessoal, mas que ainda se urge para que a normalidade enfim ressurja.

Tempos de adaptações pessoais e profissionais, em que o "ficar em casa" é mais do que recomendável, é necessário para que a tão esperada normalidade, em breve, volte.

O grande dilema que reina nos últimos dias é a preservação da não só da saúde da sociedade, mas também da economia. Um ciclo que não pode se quebrar.

Neste sentido, o governo tem estudado e concedido várias medidas fiscais, em suas três esferas (Federal, estadual e municipal), as quais visam manter um equilíbrio entre a arrecadação e a manutenção das empresas e empregos, dois fatores que não podem ser comprometidos.

Para tanto, sabemos e precisamos que, mesmo que por meio de novas normas de segurança à saúde a serem implantadas, as atividades das empresas como um todo possam voltar ao seu nível de normalidade e produtividade, até para que haja novas fontes de arrecadação.

Em suma, é necessário que nesse momento exista um equilíbrio entre as frentes de atuação para que a economia e a saúde andem juntas, sem sobreporem-se.

Por uma questão lógica, o governo Federal tem mais possibilidades (caixa) de sustentar-se e de conceder benefícios para manutenção e proteção da população, por conta da maior gama de arrecadação de tributos de sua competência. Os demais governos (estaduais e municipais) têm tentado a mesma fórmula, mas percebemos que têm sofrido dificuldades para abrir mão da arrecadação.

Diante da urgência e necessidade do momento, o governo Federal tem emitido várias Medidas Provisórias de concessão de benefícios e incentivos às atividades econômicas e para a salvaguarda do emprego, bem como prorrogando algumas obrigações tributárias.

Em paralelo, a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional também estão emitindo portarias para postergação de seus atos de cobrança, visando a segurança da atividade empresarial neste tempo de crise.

Não obstante, sabemos que há alguns estepes constitucionais passíveis de implementação pelo governo Federal que, tais como empréstimos compulsórios e o imposto sobre grandes fortunas.

Muito embora esteja sendo ventilada a utilização desses instrumentos, o momento ainda é precoce para tanto, porque a canalização da arrecadação neste tempo de crise está voltada, principalmente, à fomentação e preservação da economia aquecida, de forma a proteger a não só a saúde, mas também o emprego da população.

Ainda há muito a ser feito no âmbito dos governos estaduais e municipais, por exemplo, a prorrogação das obrigações tributárias voltadas ao ICMS, ICMS-ST e ISS, seguindo a mesma linha do governo Federal.

Por fim, uma indagação que nos persegue: após a pandemia, como ficarão as dezenas de normas proferidas até o momento? Como ficarão seus efeitos? Voltaríamos ao status quo? Haveria possibilidade de uma mudança permanente em relação à quantidade de tributos exigidos?

Acreditamos serem indagações que em breve surgirão na medida em que a pandemia for se dissipando.

Por fim, temos certeza que tanto o governo quanto a sociedade sairão diferentes dessa crise, pois a sociedade saberá enfim até que ponto seu governo pode flexibilizar as obrigações fiscais, e o governo saberá em que medida a população o apoia e o respeita.

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*Felipe Zalaf é sócio do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados.

 

 

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