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O processo do trabalho, a audiência e o humano

A atual pandemia exige de todos adaptação à nova realidade que exsurge, mas não apaga o modelo constitucional de processo e muito menos atenua a importância do componente humano nas audiências trabalhistas.

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Atualizado às 08:17

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Essencialmente, a Justiça do Trabalho lida com o elemento humano, que se exterioriza muito mar4cadamente, pelo menos, em dois momentos: o primeiro deles, na lide que se forma, que tem como objeto central a vida do homem - trabalhador e empresário - e a sobrevivência de ambos; o segundo deles, ligado ao rito processual estabelecido em lei para solucionar aquela lide, e que tem na audiência, no encontro de todos, o momento auge. É desse segundo momento que vamos tratar.

Não é à toa que o Direito Processual do Trabalho, por ser ramo autônomo da ciência jurídica, tem princípios próprios e que lhes são extremamente caros, como os princípios da conciliação, da oralidade, da concentração dos atos processuais e da imediatidade do juiz. Todos eles, à sua maneira, pedem o contato direto das partes, de seus procuradores, de suas testemunhas e do juiz. Sabe-se que, na reunião das pessoas, na defesa de ideias e debate de teses, a solução se torna viva e real e muitas das vezes o que era litígio termina com um aperto de mão. É a pacificação plena, genuína, e não apenas formal, do conflito, construída com muito diálogo e olho no olho.

Porém, no meio do caminho, haveria uma pandemia, que exige isolamento social e, assim, prejudica o exercício da jurisdição laboral. E a Justiça do Trabalho, que sempre foi reconhecida por reunir multidões, que se aglomeravam em suas portas, nas filas dos elevadores, no saguão dos prédios, nas salas de audiências, pulsando vida e esperança, vê-se obrigada a cessar suas atividades presenciais e o mundo virtual surge como alternativa para a não interrupção dos serviços essenciais. Afinal de contas, a justiça não pode parar.

A tecnologia, que comumente era acusada de distanciar aqueles que estavam próximos fisicamente, agora é exaltada por reunir quem está distante. E assim, conquista os tribunais e chega, de modo avassalador, nas varas do trabalho.

As audiências passam a ser telepresenciais. Juízes, servidores, advogados, partes, testemunhas, cada um em sua casa, em seu escritório, participam daquele ato solene, por meio de algum equipamento tecnológico, na tela do computador ou do smartphone. E o que antes era vivido fisicamente passa a ser experimentado num espaço virtual.

Com isso, o elemento humano, representado pela presença física e interação ativa dos sujeitos processuais na audiência, pulveriza-se, pelo menos até que novos sentidos e percepções sejam desenvolvidos por todos nós. As partes já não se encontram, já não se olham, já não se sentem. O mesmo ocorre com seus procuradores. Inexiste comunicação não verbal. Prejudica-se a persuasão do juiz na busca de uma solução conciliatória dos conflitos. Esvazia-se a oralidade. A distância física prejudica, distrai, dispersa. E o que dizer do controle judicial na produção da prova oral? Não se sabe onde a parte está, muito menos sua testemunha, e nem mesmo se tem certeza do compromisso do depoente com a verdade.

E assim a demanda trabalhista caminha em ambiente estranho à sala de audiências, que sempre representou o coração pulsante da jurisdição trabalhista.

Cuidemos da ampla defesa, do contraditório e do devido processo neste momento. É preciso atenção, sensibilidade. O processo justo e adequado é uma garantia constitucional. Não olvidemos disso. Ademais, a justiça serve ao cidadão e o advogado é o seu porta voz.

Enfim, o que esperar de tudo isso?

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

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*Conrado Di Mambro Oliveira é advogado especialista em Direito do Trabalho. Diretor Departamental de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Conselheiro Fiscal da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas. Sócio do Mantuano e Di Mambro Advocacia.

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