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A redução da jornada de trabalho: estímulo à criação de emprego?

O altíssimo índice de desemprego é, há muito, uma triste realidade brasileira. A mentalidade empresarial não é pautada em critérios sociais, sendo dogmatizadas a redução de custos e a lucratividade, sob pena de sumária exclusão mercadológica. Se muitas são as razões da periclitante situação brasileira, muitas são as propostas para se reverter esse quadro desfavorável.

quarta-feira, 7 de abril de 2004

Atualizado em 5 de abril de 2004 15:57


A redução da jornada de trabalho: estímulo à criação de emprego?


Renato Melquíades de Araújo*


O altíssimo índice de desemprego é, há muito, uma triste realidade brasileira. A mentalidade empresarial não é pautada em critérios sociais, sendo dogmatizadas a redução de custos e a lucratividade, sob pena de sumária exclusão mercadológica. Se muitas são as razões da periclitante situação brasileira, muitas são as propostas para se reverter esse quadro desfavorável. Destarte, discute-se a possibilidade da redução da jornada de trabalho como forma de fomentar o aumento da empregabilidade no país. Inclusive, há a Proposta de Emenda Constitucional nº 393, na qual se propõe a redução da jornada de 44 horas semanais, aumentando-se, ainda, a remuneração mínima da hora extraordinária para 100%, majorando-se a 200% quando realizadas aos domingos e feriados. A instituição de reduzida jornada laboral, sem cortes respectivos nos salários, acresceria o custo da sustentação de empregos, abatendo a competitividade dos produtos brasileiros e, por conseguinte, ameaçando a sobrevivência econômica das empresas nacionais. A redução da jornada de trabalho como mecanismo de criação de postos de trabalho é um modelo há muito superado. O Brasil precisa de crescimento econômico efetivo, não há mais tempo a ser desperdiçado com geração de empregos imediatos, sem supedâneo em sólido desenvolvimento das empresas nacionais.


O Brasil possui um pernicioso índice de desemprego de 12,4%, referente à sua população economicamente ativa1. A absoluta falta de trabalhos é uma triste realidade para milhões de pessoas no país, que, desafortunadamente, não restringe seus efeitos à área econômica, promovendo a imersão da sociedade em um verdadeiro abismo social.


Diversos são os fatores que conduziram a nação ao estágio atual e qualquer elenco que se expusesse seria por demais despretensioso e inexpressivo. É comumente aduzido que as inovações tecnológicas e gerenciais emolduradas na presente era globalizada têm elevado consideravelmente a produtividade e a competitividade, em todos os setores da economia mundial.


Entretanto, o desenvolvimento tecnológico das empresas não necessariamente é refletido sobre a demanda empregatícia, pelo contrário, comumente, a agregação tecnológica ceifa a existência de trabalhos humanos basilares antes indispensáveis, criando, em contrapartida, postos de trabalho cujo preenchimento deve dar-se com mão-de-obra qualificada, em escassez no país.


De fato, em um mercado global altamente competitivo, a mentalidade empresarial não é pautada em critérios sociais, sendo hodiernamente dogmatizadas a redução de custos e a lucratividade, sob pena de sumária exclusão mercadológica. A posição brasileira na economia mundial é bastante vulnerável, tendo em vista sua tardia inserção na competição internacional.


Não obstante, as políticas econômicas tupiniquins escusaram-se em pautar seus objetivos em essencial pretensão empregatícia. Adicione-se à referida conjuntura social a realidade empresarial pátria, que beira a absoluta inviabilidade, em conseqüência, principalmente, de uma imoral carga tributária, que absorve aproximadamente 40% de toda a riqueza produzida no país, de uma ineficácia peculiar da seguridade social, não obstante seu oneroso custeio, e, por derradeiro, de uma legislação laboral pindoramesca, que se encontra muito aquém das novas exigências sociais.


Assim, se muitas são as razões da periclitante situação brasileira, muitas são as propostas para se reverter este quadro desfavorável. Nesse sentido, discute-se a possibilidade da redução da jornada de trabalho como forma de fomentar o aumento da empregabilidade no país. Inclusive, há a Proposta de Emenda Constitucional nº 393, que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação do Congresso Nacional, em 17.09.03, na qual se sugere a redução da jornada de 44 horas semanais, aumentando-se a remuneração mínima da hora extraordinária para 100%, majorando-se, ainda, a 200%, quando realizadas aos domingos e feriados.


Não há originalidade na proposta ora sob enfoque. Na França, a jornada é de 35 horas semanais e, na Alemanha, é de 32 horas para a maioria dos trabalhadores, chegando a 28 horas em alguns setores, como o metalúrgico.


Todavia, a experiência francesa não logrou o êxito almejado, ocasionando um aumento considerável do desemprego. É certo que a redução da jornada de trabalho não garante a geração de empregos, já que majora consideravelmente o custo da hora trabalhada. É um paradigma antigo que nunca se mostrou eficaz, havendo, inclusive, grandes e hodiernas discussões nos países que adotaram a sistemática sob enfoque, em que se propõe, inclusive, o aumento da jornada de trabalho.


Não obstante a patente impertinência da medida, a idéia já encontra guarita na mais alta Corte laboral brasileira, haja vista a afirmação do Ministro Francisco Fausto, presidente do TST, veiculada no próprio site do tribunal, na qual declarou que "é preciso reduzir a jornada de trabalho e, paralelamente, encontrar meio de impedir a realização indiscriminada de horas extras no país, que em alguns casos alcançam mais de 50% dos trabalhadores nas empresas"2.


Constata-se facilmente que a proposta em evidência é eminentemente sindicalista, ganhando contornos de célebre emblema do proletariado, cuja efetiva conquista seria uma vitória estratégica dos sindicatos na luta contra a lógica capitalista. Do outro lado, os empresários nacionais ressaltam que a instituição de reduzida jornada laboral, sem cortes respectivos nos salários, alargaria o custo da sustentação de empregos, abatendo a competitividade de seus produtos e, por conseguinte, ameaçando a sobrevivência econômica da empresa.


A assertiva de que "a redução da jornada de trabalho impõe-se como mecanismo criador de novos postos de trabalho e como medida capaz de dinamizar a economia, ao estimular o setor de serviços" e que "a proposta terá impacto muito positivo sobre o mercado de trabalho, levando à criação de centenas de milhares de novos postos", disposta na justificação da PEC nº 393, é pura retrocedência. A recente história dos países que adotaram o sistema pretendido evidencia a absoluta impropriedade da medida.


A criação de empregos sólidos advirá, tão somente, da aguardada retomada de crescimento da economia nacional. No mundo, os países que se desenvolvem e que estimulam empreendimentos privados são os que possuem os menores índices de desemprego. Em face da atual conjuntura econômica brasileira, a redução da jornada de trabalho não teria o condão de suavizar, isoladamente, a carência por postos de trabalho no país.


Pelo contrário, a redução da jornada de trabalho sem ajuste correspondente nos salários mensais teria efeito oposto ao pretendido. Em cenário impróprio ao crescimento econômico, impor maior onerosidade ao vacilante empresariado nacional engendraria uma maior retração da economia do país, gerando, sim, mais desemprego.


É irrefutável que o momento é delicado e o país precisa, de fato, encontrar soluções efetivas a repulsar, verdadeiramente, esta malsinada recessão econômica. Os exorbitantes índices de desemprego são refletidos no aumento da criminalidade, na carência educacional, na debilitação da saúde, dentre outras mazelas, causando o padecimento de toda a sociedade em face do caos social ora instaurado.


Assim sendo, urge a adoção de medidas efetivas e menos populistas, como a desoneração da folha de pagamento das empresas, a redução da carga fiscal, a desburocratização e a diminuição da máquina estatal, e a modificação na legislação trabalhista que viabilize as negociações coletivas, fortaleça os sindicatos e amplie o espaço negocial, atualmente muito restrito pela excessiva regulamentação. O Brasil precisa de crescimento econômico efetivo, não há mais tempo a ser desperdiçado com geração de empregos imediatos, sem supedâneo em sólido desenvolvimento das empresas nacionais.


A redução da jornada de trabalho como forma fomentadora de postos de trabalho é um modelo há muito superado, conforme atestam as experiências fracassadas de outros países que a adotaram. A vertente proposta sindical deve ser repensada, sob pena de auferição de efeito contrário aos pretendidos, qual seja, a inviabilidade da manutenção dos empregos dentro das empresas brasileiras.
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1

Organização Internacional do Trabalho - OIT, in Panorama Laboral 2003.
2 In Notícias, veiculada em 15.03.04, sob o título Fausto apóia campanha das centrais pela redução da jornada.
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* Advogado do escritório Martorelli Advogados










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