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O profissionalismo e a auditoria jurídica: por que a auditoria jurídica exige profissionalismo?

Na era da informação e da comunicação, com freqüência as palavras passam a ter significados que, na lógica tradicional, se chamariam de equívocos, ou equivocadas.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Atualizado em 28 de abril de 2008 15:07


O profissionalismo e a auditoria jurídica: por que a auditoria jurídica exige profissionalismo?

Jayme Vita Roso*

- I -

INTRODUÇÃO

1 - Na era da informação e da comunicação, com freqüência as palavras passam a ter significados que, na lógica tradicional, se chamariam de equívocos, ou equivocadas.

2 - Dentre as palavras que têm sofrido mutações nesses últimos anos, uma delas, talvez a que mais se aproxime dos que exercem a advocacia, é a palavra profissão e a sua derivada profissionalismo. Enquanto a palavra profissão tem se movido menos quando cotejada com profissionalismo, ambas estão sofrendo os efeitos contundentes da sociedade midiática e informativa. O reflexo dessas alterações faz-se sentir na compreensão e apreensão dos seus sentidos originais, estendendo-se quando as transpomos para os diálogos nos dias correntes.

3 - Não seria demasiado nos estendermos mesmo porque, quando estamos no terreno da especulação, as idéias não se consolidam sem que exista um diálogo mais aprofundado. Isso se consegue, ou tenta - se conseguir, quando se tem por objeto a construção de novos paradigmas pelos quais essas idéias sejam transmitidas; depois dialogadas; em seqüência, refletidas e, ao derradeiro, revisitadas talvez pelos mesmos métodos com que se iniciaram ou utilizando-se dos mesmos veículos ou das mesmas ferramentas.

4 - É árdua a tarefa de cogitar quando se entende o verbo com a sua etimologia na elaboração de um pensamento. A cogitação exige paciência, desprendimento, reflexão e abstração do mundo materializado. Dir-se-á que o homem moderno não cogita porque não tem tempo de fazê-lo. Será verdade? Entre o moderno e o contemporâneo construímos um intervalo virtual. Essa virtualidade faz balançar o sentido existencial do homem, que se distancia cada vez mais dos significados que nada mais, nada menos são que materialização de signos ou sinais ou indicativos. O tempo é um indicativo. Pode ser até mais que um indicativo quando é utilizado sem se atentar para ele. Sem nos determos sobre para que serve ou para que foi construído.

Lembro-me de que o rabino Scherson, conhecido como rabi, em uma das suas aparições públicas, questionado sobre o valor da oração e sobre a necessidade de a Torá ser estudada, adiantara que "o tempo é não dinheiro". Essa expressão foi gerada, nasceu e frutificou à medida que as idéias capitalistas passaram a reger a vida das pessoas submetendo-as à imperiosidade de serem submissas unicamente às metas que levam o homem a ganhar dinheiro. E quanto mais, melhor, numa perseguição sem fim como se a vida fosse isso somente. Por isso, o rabi, que sempre foi um Sábio, replicou àquele que lhe fizera o questionamento:

"O tempo não é dinheiro; o tempo é vida"

5 - Então, chegamos nesta reflexão a desembocar em dois conceitos que foram apenas aventados: profissão e vida.

6 - Partindo da palavra profissão, que ela significa?

Não estamos mais habituados a nos deter, com a freqüência e o interesse com que antes o fazíamos, sobre como e por que surgiram as palavras e qual o significado primitivo, bem assim se esse significado original perdurou ao longo dos anos com as modificações que vêm ocorrendo sem cessar.

6.1 - Vamos fazer uma pausa e nos aprofundarmos sobre a palavra profissão.

A palavra profissão originou-se da atitude tomada por alguém que declara algo publicamente: professio. Estendendo-se, na sua evolução, passou a ter o significado público de um ato de fé, donde, ao longo de séculos em nossa literatura, sempre encontramos a expressão profissão de fé. Como as palavras evoluem com o passar do tempo, muitas vezes ao sentido original se acrescenta outro que o complementa. E profissão, como não podia deixar de ser, passou a ser entendida como um emprego, ou um estado. Ficaram famosas as artes liberales, expressão cunhada pelo historiador Plínio, e de Horácio, o poeta, artem exercere. Por fim, ainda em Plínio, a professio passou a ser uma declaração solene pela qual se pronunciam rótulos para entrar numa religião.

6.2 - Do latim às línguas que dele derivaram e mesmo às que influenciou, a palavra profissão foi adquirindo, com pequenas diferenças de nuance, o mesmo significado que veio da língua romana. Em italiano, o prefixo pro foi introduzido em muitas palavras, originário do latim com significado de diante ou em favor de1.

Ainda dentro da etimologia da palavra em comento, a utilização do prefixo pro levando à mesma conotação de significado é encontrada nas palavras professare, professionale, professionalità, professione, professionismo, professionista2.

6.3 - Em francês a palavra, segundo as melhores fontes, já é encontrada no latim que o modela em 1155: professiun. Essa palavra foi empregada no sentido derivado do latim de professio (declaração, estado de se apresentar como) como derivada de professum que é o supino de profiteri (declarar abertamente, se apresentar como) e gerou profès, professeur.

A palavra francesa profès (e profèsse no feminimo) é um adjetivo que derivou do latim eclesiástico professus (aquele que pronunciou seus votos monásticos).

Todavia, com o revolver do tempo, como se encontra no Dictionnaire Culturel, a palavra não conservou seu sentido geral de quem abraça uma profissão, nem o sentido de declarar. Mas, no século XVI, segundo o dicionarista, já no ano de 1584, ela passou a significar uma ocupação determinada da qual se pode extrair os meios de subsistência, ou ainda profissão, igual a métier. E passou também a ter o sentido corrente que dá um certo prestígio pelo seu caráter intelectual ou artístico, pela posição social dos que a exercem, como "profissão de advogado, de médico, de jornalista"3. Dentro da nota e dentro da pausa que fizemos, uma outra nota esclarecedora e uma pausa para ajustarmos quase que o sentido ontológico, sempre dentro da língua francesa. O mesmo dicionarista, na evolução desta palavra, dá-lhe o sentido deontológico quando significa "deveres que regem uma profissão" e faz com que os que exercem a mesma profissão sejam conhecidos como colegas, confrades ou até todo o pessoal envolvido nessa profissão. E, curiosamente, lembra um texto de Baudelaire, dos seus jornais íntimos:

"Não existem mais do que três seres respeitáveis: o padre, o guerreiro, o poeta. Saber, matar, criar. Os outros homens são moldáveis e quase desprezíveis, feitos para a cocheira, isto é, para exercer aquilo que se chama habitualmente de 'profissões' ".

Finalmente, ainda dentro da língua galo-românica, a palavra profissionalização começou a ser usada somente no ano de 1946, quando os vocábulos ingleses começaram a exercer sua forte influência nas demais línguas (veio derivada de professionalization ou professionalizing).

O significado, didático, como empregado foi a ação de se profissionalizar e de tornar-se uma profissão entre, por exemplo, a profissionalização dos esportes amadores e a profissionalização do exército ou do pessoal militar (militares de carreira).

6.4 - Ainda dentro do âmbito da língua francesa, o profissionalismo e o profissional (professionnel - masculino e professionelle - feminino) começaram a ser usados a partir de 1842, como adjetivo, e como substantivo desde 1885.

Finalmente, a evolução da palavra profissional na língua francesa foi muito extensa, mas sempre girando em torno da sua origem inicial latina e depois perpassada pela língua inglesa. Foi exatamente no final do século XIX, em 1893, que o profissional passou a ser categorizado como pessoa que exerce uma profissão, um especialista, em frontal oposição ao amador, diletante, não-profissional.

6.5 - Atentando à palavra professional, na língua inglesa, devemos considerá-la também na sua etimologia, e ela não difere das demais, como examinadas. Por isso também ela surge como um ato de professar um voto, uma devoção, um compromisso, com o verbo to profess. Entre os séculos XIV e XVI, houve uma evolução da palavra segundo o dicionarista de Oxford:

Professar fazer votos religiosos solenes; vt declarar abertamente, afirmar lealdade a, tomar ciência, ensinar como professor4.

E, no mesmo verbete, evoluindo a palavra:

Profissão fazer votos em uma ordem religiosa; declaração de crença ou obediência à religião; ocupação professada.

Profissional séc. XVIII. professor professor público da mais alta posição em uma faculdade de ensino século XIV (Wyclif); aquele que executa uma profissão (geralmente)5.

Shakespeare utilizou vários significados para o verbo to profess, nunca abandonando o seu significado etimológico, mas seguindo a evolução da palavra ao longo dos séculos6.

6.6 - Na língua portuguesa, a literatura corrente não exaure a pretensão de se entender evolução histórica da palavra. Entretanto, a pesquisa mostra que não passou ao lado dos estudiosos brasileiros a preocupação de conhecer o significado da palavra e o seu evolver histórico.

De Silveira Bueno:

Profissão - s. m. Emissão de votos numa ordem ou congregação religiosa. Ofício, mister, carreira profissional, atividade de que vive alguém, emprego.

Profissional - adj. Relativo a profissão, decorrente da profissão que alguém exerce: doenças profissionais, aquelas que a pessoa contrai no exercício e por causa da profissão. Profissional é usado, freqüentemente, como substantivo, sinônimo de técnico, especialista7.

E de Augusto Teixeira de Freitas:

Profissão é o estado, condição, ofício, etc., que alguém abraçou.

Profissão religiosa é o ato pelo qual o noviço se obriga a observar a regra seguida em sua ordem, reputado morto para a vida civil8.

- II -

A advocacia como valor profissional

7 - O advogado norte-americano Charles E. McCallum mostrou a grande preocupação que grassa entre os advogados engajados com o exercício profissional e com a má impressão que os colegas vêm tendo por parte da sociedade, com reflexos na reputação e no noticiário publicado. Escreveu ele um substancioso artigo que denominou Professionalism: It's no joke9. Sugeriu ele sete atributos que caracterizam os profissionais, na tentativa de definição de profissão. E, dentre as sugestões, elaborou dois parâmetros genéricos que são, verbis:

Primeiramente, há uma dimensão ética-moral sobre o que significa ser um profissional10.

McCallum enfatizou que o advogado deve saber distinguir a dimensão moral e o compromisso passional para realmente exercer a advocacia dentro das expectativas que se têm de um profissional envolvido. Criou ele, para tanto, alguns atributos que abrangem não só a profissão de advogado como várias outras, tendo em conta que essas proposições resultaram na observância, na prática e na experiência de mais de 40 anos no exercício do direito, não só como professor universitário como também advogado praticante.

São estas as sugestões:

1. Dedicação para servir aos clientes antes de si mesmo

Na verdade, essa sugestão significa que o advogado coloca o interesse de seus clientes antes dos seus próprios interesses. O advogado tem uma intensa relação fiduciária com seus constituintes e, ao aceitar o compromisso, está antecipando os interesses do seu cliente aos seus próprios. Esse relacionamento que gera responsabilidade está dependurado nas regras éticas do exercício da profissão como confidencialidade, repúdio ao conflito de interesses e exercício com zelo, independentemente de se entender a obrigação de lealdade, que é ínsita.

2. Dedicação para servir ao interesse público

Neste tópico McCallum reafirma o compromisso da advocacia americana, equivalente à obrigação de ser o advogado "um cidadão público" (public citizen) "a fim de trabalhar para que o direito seja exercido para prestar assistência aos tribunais na administração do sistema judiciário e para assegurar o acesso de todos à justiça, inclusive àqueles que não têm meios e condições para receber assistência jurídica adequada, além de trabalhar como voluntário em organizações sem fins lucrativos ou também prestar serviço, quando convocado, em posições governamentais"11. Com esses atributos e esses requisitos, o exercício da advocacia requer, pois, que o profissional independente se auto-regre.

Essas normas que se aplicam aos advogados norte-americanos e ressumam também do preâmbulo da American Bar Association ao modelo de regras de conduta profissional, coadunam-se também com o exercício do advogado brasileiro, quando o legislador previu e estabeleceu os fins e a organização da Ordem dos Advogados do Brasil no artigo 44, incisos primeiro e segundo do Estatuto da OAB (clique aqui), e também nas regras deontológicas fundamentais, mormente o que está previsto no artigo segundo do Código de Ética e Disciplina.

3. Honestidade e integridade

São dois requisitos ínsitos ao exercício da profissão e que também no Brasil constituem deveres éticos-morais do advogado, como se dessume da redação do Código de Ética e Disciplina:

"Art. 2º - O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

Parágrafo único - São deveres do advogado:

I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

III - velar por sua reputação pessoal e profissional12".

4. Dedicação para que a prestação do serviço seja considerada excelente

O advogado no seu trabalho cotidiano sempre deve buscar a excelência em termos de qualidade na prestação de serviço. Atuando como consultor, redigindo contratos e pareceres e sustentando interesses do seu cliente em discussões judiciais, o que se pede ao advogado é que ele o faça dentro de sua melhor capacidade técnica. O advogado sempre deve ter presente que ele é o juiz de sua consciência.

5. Praticar a profissão no contexto onde atua

O advogado não é um cientista que trabalha num laboratório fazendo experimentos, nem um filósofo que cuida de especulações.

Exercendo seu mister, o advogado considera o fato concreto que lhe é apresentado. Toma-se como exemplo o advogado que é contratado para assessorar a compra e venda de um terreno onde vai ser construída uma indústria. Ele se não se restringirá aos aspectos formais dos documentos de titularidade, mas diligenciará solicitando que se faça uma medição do terreno e, tendo ele natureza industrial, procurará certificar-se da viabilidade da construção de uma indústria no local, das prescrições ambientais, se há ou não restrições para tal tipo de atividade, e, sobretudo, fará uma análise do solo a fim de constatar cientificamente se existem elementos poluidores já localizados e que possam causar danos à saúde dos que lá trabalharem, ao meio ambiente ou às vizinhanças.

6. Um conjunto de conhecimentos especializados e habilidades técnicas deve ser compartilhado com outros profissionais

Trata-se de um dever que também o Código de Ética e Disciplina prevê no artigo segundo, parágrafo único, quarto:

"Empenhar-se permanentemente em seu perfil pessoal e profissional."

Não basta o advogado ter passado no exame da Ordem e orgulhosamente ostentar a sua carteira, se cinco anos depois do ingresso não abriu nenhum livro, não freqüentou nenhum curso, não leu nada de interesse e nem participou de eventos culturais com fins de aprimoramento pessoal e profissional.

Estará estagnado no tempo e no espaço e será suplantado pelas avalanches de novos advogados que estão mais interessados e mais empenhados no aperfeiçoamento profissional e pessoal.

Não basta somente a prática do dia-a-dia. Nela se avança muito, mas trata-se de um aprendizado osmótico não advindo de reflexões e de co-participações, com troca de experiências culturais e profissionais com professores ou com os próprios colegas.

7. Aderir incondicionalmente com as regras éticas e participar que, na profissão, sempre se procure auto-regular

São decisivas as considerações que McCallum faz a propósito.

"As regras do modelo de conduta profissional são regras disciplinares de ética profissional destinadas a servir aos interesses dos clientes e do público. Além de deverem obedecer à letra e ao espírito dessas normas, os advogados têm também a obrigação de trabalhar para o aprimoramento da profissão e assistir em sua auto-regulação.

Como um primeiro passo rumo à restauração do profissionalismo, precisamos ser diligentes e também precisamos nos guiar pelos sete atributos profissionais citados. Entender o que significa ser um profissional não é o suficiente, entretanto; há necessidade de propagar, enfaticamente, a mensagem de profissionalismo para jovens advogados e estudantes. Isso deve ser feito em faculdades e em escritórios de Direito, por juízes e líderes da Ordem dos Advogados. Ainda mais importante, precisamos viver de acordo com o padrão profissional da Ordem. No final das contas, cabe à profissão reafirmar o profissionalismo13".

- III -

Um pouco de generalidades

8 - Panoramicamente, recordamos que o advogado tem por dever ético "preservar em sua conduta a honra, a nobreza e a dignidade da profissão" (artigo 2, parágrafo 1, do Código de Ética). Ele deverá abster-se de conduta que possa ser considerada como incompatível com a advocacia (artigo 34, XXIV do Estatuto da OAB).

9 - A advocacia é estressante; nos grandes centros urbanos é aguilhoada por inúmeros eventos que fazem um advogado incorrer em dúvidas permanentes e angústias, além de levá-lo a tendências depressivas e outras moléstias correlatas ou não. O advogado assalariado vive em conflito constante com o temor da perda de emprego, com o ambiente de trabalho hostil, a inveja que grassa entre colegas e companheiros, a cobiça e o instinto nem sempre dignos de colegas.

10 - Essas situações já estão comprovadas, catalogadas e discutidas, não só no âmbito da profissão da advocacia, mas também em outras disciplinas nas quais os colegas vêm sendo objeto de sérias observações científicas.

11 - De um trabalho privado, que me foi oferecido há um tempo atrás, cientificamente, passei a conhecer por que, em particular, o cérebro dos advogados os leva à dependência de álcool, fumo e jogos de azar, com estresse. Como o assunto foi objeto de recente indagação na França e mereceu ser matéria de fundo de uma publicação de altíssimo nível como a La Recherche - L'actualité des Sciences, o que nos interessa cuidar neste trabalho é: por que "o cérebro se torna dependente", por que "os neurônios perdem o controle", por que "nos tornamos viciados" e por que "vamos ser ou não tão vulneráveis" e "o que é dependência".

12 - O chamado "circuito da recompensa", ou seja, aquilo que dá origem ao estado de prazer, de satisfação ou de euforia, sempre culmina com o mal-estar que se instala de forma permanente.

A dependência cerebral fica incrustada e os processos cerebrais passam a ser fustigados por permanentes mal-estares que levam, sobretudo quando se trata de um advogado, à perda do seu autocontrole, da diminuição da sua capacidade de agir e também da sua respeitabilidade enquanto pessoa, cidadão e profissional.

Nunca se deve esquecer que o que caracteriza a dependência não é aquela sujeição física a determinado produto, mas a procura compulsiva da droga. E, depois de algum tempo de uso, da droga, do álcool, tabaco e jogos, o estado aditivo corresponde a uma disfunção do circuito cerebral da recompensa .

13 - Em suma, o verdadeiro profissional é aquele que está além da média, que tem postura, comportamento, idéias definidas, é atuante e ama a si mesmo. E estes requisitos não são bastantes para o exercício da auditoria jurídica: do auditor jurídico exige-se muito mais. Ele deve se preparar para o trabalho solitário, que lhe é único, próprio e indisponível, de redigir o relatório final, e se habituar às inúmeras oportunidades de compartilhamento da sua atividade unívoca com profissionais de outras áreas de conhecimento que irão auxiliá-lo a redigir o parecer que, muita e muita vez, não basta a si mesmo se fundado apenas em argumentos jurídicos ou extraído de fontes legais. No mundo interativo, já não mais se aceita o homem que tudo sabe, mas o profissional preparado que agasalhe e recolha os conhecimentos e técnicas de profissionais de outras áreas que não a jurídica, e que lhe façam conhecer pormenores por ele ignorados e necessários às suas conclusões.

A própria essência do profissionalismo, que é exigente, desnuda o ambiente do auditor jurídico como muito mais amplo do que o do advogado, com o fato concreto, haurido com freqüência de provas documentais ou verbais e até mesmo técnicas, mas dirigidas à situação concreta.

____________

1 O prefixo pro, também originário do latim no sentido de que está adiante, no dicionário conhecido como Zanichelli, no verbete assim foi explicado: "Primeiro elemento que em palavra de origem latina ou de formação moderna significa "fora" ou "diante" ou indica extensão no espaço e no tempo em nomes de parentesco e indica os ascendentes ou descendentes, ou significa também em vez de, em lugar de, enquanto em palavra de origem grega significa diante, primeiro e exprime, portanto, anterioridade, prioridade. Cortelazzo, Manlio; Zolli, Paolo. Il nuovo etimologico: Deli, Dizionario etimologico della lingua italiana. 2ª ed. - Bologna: Zanichelli, 1999. p. 1261.

2 Ibid., p. 1265.

3 Rey, Alain (dir.); Morvan, Daniele (ed.). Dictionnaire culturel en langue française. Tomo 3. Paris: Le Robert, 2005. p. 2105. Verbetes: profès; professer; profession.

4 profess be professed have taken solemn religious vows XVI; trans. declare openly, affirm allegiance to, lay claim to knowledge of, teach as a professor XVI. ONIONS, C.T. The Oxford dictionary of English etymology. Oxford: Claredon, 1982. p. 713

5 profession taking of vows in a religious order; avowal of belief in or obedience to religion; occupation professed. professional XVIII. Professor, public teacher of the highest rank in a faculty of learning (XIV); one who makes a profession (gen) XV. Idem.

6 Crystal, David; Crystal, Ben. Shakespeare's words: a glossary and language companion. London; New York: Penguin, 2002. p. 348. Verbete: profess.

7 Bueno, Francisco da Silveira (org.). Grande dicionário etimológico-prosódico da língua portuguesa. Tomo 6. São Paulo: Saraiva, 1966. p. 3207.

8 Freitas, Augusto Teixeira de. Vocabulário jurídico: com apêndices. Tomo 1. São Paulo: Saraiva, 1983. p. 272.

9 Business Law Today. ABA Section of Business Law. v. 16, n. 3, jan./feb. 2007.

10 First, there is an ethical/moral dimension to what it means to be a professional. This is recognized in the Preamble to the Model Rules of Professional Conduct, which acknowledges that lawyers must be guided by "personal conscience" and the exercise of "moral judgment." A sound moral compass is essential.
Second, as David Maister observes in True Professionalism, "Professionalism is predominantly an attitude, not a set of competencies." Great professionals are distinguished, he says, not by their abilities but by the pride they take in their work, their commitment to quality, and their devotion to the interests of the client. To that I would add the notion of passion. The true professional is passionately committed to quality, passionately devoted to the interests of the client, and passionately devoted to the public interest and the administration of justice.

11 Dedication to serving the public interest. The lawyer as professional has duties, as a "public citizen," to work to improve the law, to assist the courts in the administration of the system of justice, and to assure access to justice by all, including those who cannot afford to pay for adequate legal assistance. Also, lawyers have a duty of public service as volunteers in nonprofit organizations or in unpaid appointed or elected governmental positions. It is to a large extent in consideration of their public service, obligation that lawyers have been granted substantial privileges, including professional independence and self-governance. - O texto acima é um resumo do pensamento.

12 Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo. Código de ética e disciplina. São Paulo: OABSP, 2003. p. 80.

13 O texto original:
The Model Rules of Professional Conduct are disciplinary rules of professional ethics designed to serve the interests of clients and the public. In addition to the obligation to abide by the letter and the spirit of those rules, lawyers also have the duty to work for the improvement of the profession and to assist in its self-regulation.
As a first step toward restoring professionalism, we must be mindful of and guided by those seven essential professional attributes. Understanding what it means to be a professional is not enough, however. We must articulate the message of professionalism to young lawyers and law students. This must be done in our law schools, and in our law firms, and by judges and leaders of the bar. Even more important, we must live by those professional standards in our own lives at the bar. Ultimately, it is up to the profession to re-assert professionalism.

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