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Responsabilidade Civil de Executivos - D&O

O ambiente atual de negócios tem exigido de diretores, administradores e gerentes cada vez mais capacidade e rapidez no processo de tomada de decisões.

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Atualizado em 7 de outubro de 2008 10:47


Responsabilidade Civil de Executivos - D&O

Alexandre Bedin Neto*

O ambiente atual de negócios tem exigido de diretores, administradores e gerentes cada vez mais capacidade e rapidez no processo de tomada de decisões. Leis, estatutos e regulamentos internos das organizações estabelecem diretrizes que orientam a administração realizada pelos executivos, de maneira que atuem nos limites permitidos. A eles se impõem deveres e são colocados direitos para que executem a tarefa de gestão.

O fato é que uma atitude, um erro ou uma falha geral de supervisão, que não se enquadrem naquelas leis ou nas atribuições de diretores, administradores e gerentes podem gerar a responsabilidade pessoal pelos danos causados por tais condutas no exercício de atividades administrativas.

Acionistas, empregados, clientes, concorrentes, entidades governamentais e terceiros com os quais a empresa se relaciona podem fazer valer seus direitos, por meio de ações que a lei confere, para compensarem os possíveis danos decorrentes de uma decisão.

Neste caso, o profissional de gestão responsável poderá ser obrigado a responder com o seu patrimônio pessoal. Uma das opções eficazes para proteger o patrimônio pessoal do administrador é o seguro conhecido como Director & Officer (D&O), os chamados seguros de responsabilidade civil.

As principais coberturas de D&O, incluem custo de defesa com livre escolha de profissionais especializados e condenações pecuniárias. Mas podem ser estendidas para situações específicas, como despesas de publicidade, responsabilidade por danos corporais e prejuízos financeiros decorrentes de danos ambientais, entre outras.

No Brasil, as situações mais comuns para a contratação do seguro de D&O são os casos trabalhistas - onde o executivo é acionado junto com a companhia, segundo o novo Código Civil (clique aqui) - e as aquisições em que a compra mal sucedida de uma empresa pode ser reclamada por um acionista, que processa o executivo que tomou a decisão.

O profissional deve, alem de verificar a situação da empresa, pedir um seguro que cubra os atos da sua gestão, através de um corretor que possa oferecer assessoria em relação a trâmites e serviços em parceria com as Seguradoras especializadas no Assunto.

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*Especialista em Seguros dos ramos de Transportes e Responsabilidade Civil, diretor Técnico pela Trust Fund Corretora de Seguros





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