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Seminário

TAC´S - Termos de Ajustamento de Conduta: firmá-los ou combatê-los?

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Atualizado às 08:22


Seminário

TAC'S - Termos de Ajustamento de Conduta: firmá-los ou combatê-los?

  • Data: 4/6
  • Horário: 9 às 17h45
  • Local: Av. Angélica, nº 2510 - cjs. nº 31 a 34 - Higienópolis - São Paulo/SP

Objetivo

Os termos de ajustamento de conduta - TAC's - têm sido usados de forma coercitiva pelo Poder Público, objetivando a correção de procedimentos em matérias trabalhistas, ambientais e cíveis, o que demanda intensa cautela por parte das empresas signatárias. O evento contará com conceituados expositores que farão análises destes mecanismos, o que conduzirá os participantes à avaliação sobre a opção de firmar ou rejeitar os TAC's. Serão discutidos aspectos relevantes do tema e as implicações legais na formulação de um TAC, assim como as responsabilidades das empresas e dos administradores na adesão ou não do termo.

Público alvo

Empresários, diretores, gestores dos departamentos jurídico e administrativo.

Programação

8h30 às 9h - Credenciamento

9h às 10h

- Priscilla Caldeira Martines Carbone
É advogada e responsável pela área trabalhista do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão. Formada em Direito pelas Faculdade Metropolitanas Unidas e com pós graduação em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas, possui experiência em direito do trabalho atuando nas áreas contenciosa e consultiva. Atuou nas comissões de Direito Processual do Trabalho na OAB/SP e na comissão de Direito Coletivo do Trabalho na AATSP e atua na comissão Direito Sindical da AATSP.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)

ABERTURA E INTRODUÇÃO

  • Conceito;
  • Definição;
  • Histórico;
  • Natureza jurídica;
  • Eficácia;
  • Vigência;
  • Competência.

10h às 10h10 - Perguntas e comentário

10h10 às 10h25 - Coffee Break

10h25 às 11h25

- Priscilla Caldeira Martines Carbone
É advogada e responsável pela área trabalhista do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão. Formada em Direito pelas Faculdade Metropolitanas Unidas e com pós graduação em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas, possui experiência em direito do trabalho atuando nas áreas contenciosa e consultiva. Atuou nas comissões de Direito Processual do Trabalho na OAB/SP e na comissão de Direito Coletivo do Trabalho na AATSP e atua na comissão Direito Sindical da AATSP.

A ADESÃO/RECUSA AO TAC E AS IMPLICAÇÕES À IMAGEM DA EMPRESA.

O papel da assessoria de imprensa em caso de divulgação, na mídia, de informações sobre inquéritos civis públicos/ ações civis públicas.

Cases de sucesso / prejuízo;

Poderes do Ministério Público no tocante à divulgação de informações à imprensa.

11h25 às 11h35 - Perguntas e comentário

11h35 às 12h35

- Luiz Fernando Afonso
Bacharel em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP-COGEAE. Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP (área de concentração em Direito do Consumidor). Advogado em São Paulo. Sócio de Marques Rosado, Toledo Cesar e Carmona Advogados.

TAC E AS RELAÇÕES DE CONSUMO

Nas relações de consumo o TAC é previsto em situações que a empresa se vê diante de uma fiscalização, ou de uma ocorrência que poderá ter consequências para uma grande parcela da sociedade e que requer adequações ou até mesmo necessidade de prevenção de riscos. Estas situações podem variar desde as mais simples até as mais complexas.

As ocorrências mais frequentes são:

1. Recall;

2. Produtos com mensagem veiculada de forma errônea, ou necessidade de adequação de informação na fórmula de um produto;

3. Produtos com larga escala de consumo e alteração significativa na sua composição;

4. Casos de preservação da marca;

5. Serviços ou produtos defeituosos colocados em circulação, entre outros.

Aspectos práticos e processuais de um TAC.

Apresentação de cases.

12h35 às 12h45 - Perguntas e comentário

12h45 às 14h - Almoço

14h às 15h

- Rodrigo Rosalem Senese
Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, advogado trabalhista pleno na área contenciosa e consultiva do Almeida Corporate Law, escritório full service na área trabalhista, presente com destaque por 3 anos consecutivos no anuário da Revista Admirados 500.

TAC E O DIREITO DO TRABALHO

O ajustamento de conduta nas relações de trabalho apresenta cada vez mais chances de êxito do ponto de vista empresarial e social. As fiscalizações do trabalho atuam com inflexibilidade nesta área e a figura do TAC tem o intuito não só de adequar comportamentos, mas também de implementar estratégias de precaução de riscos e contenção das demandas judiciais.

Principais aspectos trabalhistas que demandam o ajustamento de conduta:

1. Terceirização da mão de obra (cooperativas pessoas jurídicas, empresas de terceirização, entre outros);

2. Jornada de trabalho;

3. Descumprimento das condições mínimas aceitáveis no ambiente de trabalho;

4. Descumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional;

5. Inobservância das cotas para deficientes físicos;

6. Discriminação racial;

7. Assédio moral e sexual, entre outros.

Aspectos práticos e processuais de um TAC.

Apresentação de cases.

15h às 15h10 - Perguntas e comentário

15h10 às 16h10

 Cristina Rodrigues Wolter Sabino de Freitas
Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Curso de Extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP). Especialista em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP). Pós-graduanda em Gestão Pública de Controle e Educação Ambiental , na Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. Coordenadora da área ambiental do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados.

TAC E O MEIO AMBIENTE

O Mistério Público Federal atua intensamente na fiscalização e preservação do meio ambiente. Nestes casos, o compromisso de ajustamento de conduta poderá prevenir e conservar, ou ainda, reparar condutas lesivas ao meio ambiente que neste caso poderão ser compensatórias ou indenizatórias, sejam estas coletivas ou individuais.

Principais direitos tutelados:

1. Danos ao meio ambiente;

2. Inobservância das regras de sustentabilidade;

3. Licenciamento ambiental;

4. Manejo de produtos tóxicos controlados;

5. Desmatamento;

6. Preservação da flora e fauna.

Em casos de descumprimento do TAC:

  • Multa prevista no termo;
  • Procedimento criminal contra a empresa e seus administradores.

Aspectos práticos e processuais de um TAC.

Apresentação de cases.

16h10 às 16h20 - Perguntas e comentário

16h20 às 16h35 - Coffee break

16h35 às 17h35

- Bruno Boris
Advogado sócio de Bruno Boris Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduado em Direito das Relações de Consumo pela PUC-SP. Mestre em Direito Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Professor do curso de bacharelado da Universidade Presbiteriana Mackenzie nas matérias de Direito de Empresa, Direito Societário e Direito Falimentar.

IMPLICAÇÕES LEGAIS DO TAC E AS RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS E DOS ADMINISTRADORES

  • O não cumprimento e suas consequências;
  • O TAC no âmbito do Judiciário e seus aspectos processuais;
  • Obrigações de fazer/ obrigações de não fazer/ indenizações;
  • Aplicação de sanções civis e penais, além da multa e penalidades previstas no termo de ajustamento de conduta;
  • Como se dá o processamento da ação civil pública.

Apresentação de cases.

17h35 às 17h45 - Encerramento.

Coordenação acadêmica

- Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolinguística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International / Berkeley University of California. (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários; autor de diversos artigos. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador de sociedade de advogados, coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo e presidente do Grupo Smax Empreendimentos.

Observações

*Inclusos : material de apoio (certificado, crachá e apostila), almoço e dois coffee breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

__________

Ganhadores :

  • BrunaSimon
  • Kunio Yashima

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3257-4979

e-mail

[email protected]

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