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Regulamento do Concurso de Monografias Sobre Comércio Internacional - Prêmio IBRAC de Comércio Internacional

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segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Atualizado às 14:52

O IBRAC - Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional promoverá o Concurso de Monografias sobre Comércio Internacional ("Concurso IBRAC de Comércio Internacional"), nos termos do presente regulamento.

1. CANDIDATOS

1.1. Poderão participar do Concurso IBRAC de Comércio Internacional:

(i) estudantes de pós-graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras, e

(ii) estudantes de graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras que não tenham concluído outro curso de graduação até dezembro de 2020.

2. INSCRIÇÕES

2.1. Os trabalhos serão considerados inscritos no Concurso IBRAC de Comércio Internacional se enviados ao IBRAC, por e-mail ([email protected]), até 2 de outubro de 2020 às 23h59 (horário local).

2.2. O IBRAC encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento do trabalho, cabendo ao candidato o ônus de contatar o IBRAC caso não receba esta mensagem no dia seguinte ao envio do trabalho.

3. ESPECIFICAÇÕES

3.1. O trabalho deverá ser individual ou coletivo, versar sobre qualquer assunto relacionado ao comércio internacional e ser elaborado, apresentado e identificado de acordo com as seguintes instruções:

(i) Elaboração:

a. Capa: Digitar (i) o título do trabalho; (ii) o pseudônimo do autor (apenas um pseudônimo em caso de trabalhos coletivos); (iii) um resumo do texto (até 100 palavras); (iv) no mínimo 5 palavras-chave (português e inglês).

b. Número de páginas: Mínimo: 10 (dez); máximo: 15 (quinze) páginas, excluindo a capa e as páginas de bibliografia.

c. Orientação: Retrato, formato A4.

d. Espaçamento: 1,5 linhas.

e. Letra: Times New Roman, corpo 12.

f. Margens: Esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm.

g. Idiomas: Português ou inglês.

(ii) Apresentação: O candidato deverá encaminhar uma mensagem eletrônica ao IBRAC com os seguintes documentos e informações:

a. Corpo da mensagem eletrônica: Ficha de inscrição (modelo abaixo) preenchida.

b. Anexos à mensagem eletrônica: (i) arquivo digital contendo o trabalho nos formatos docx e pdf, conforme especificações acima descritas; (ii) cópia de documento de identidade; (iii) declaração da instituição de ensino superior comprovando que o participante está regularmente matriculado em curso de pós-graduação ou graduação, conforme o caso.

3.2. Em caso de trabalho coletivo, todos os autores deverão apresentar as informações e documentos listados no item 3.1(ii) e (iii).

3.3. A não observância desses requisitos implicará a desclassificação do candidato.

4. PREMIAÇÃO

4.1. O IBRAC conferirá os seguintes prêmios aos primeiros colocados de cada categoria:

(i) Categoria pós-graduação:

a. A cada um dos três primeiros colocados será conferida inscrição gratuita em três eventos organizados pelo IBRAC em 2020-2022, a critério do candidato.

b. As monografias dos três primeiros colocados serão publicadas na Revista do IBRAC.

c. O primeiro colocado apresentará seu trabalho durante o 20º Seminário de Comércio Internacional do IBRAC, a ser realizado no segundo semestre de 2020, em São Paulo.

(ii) Categoria estudantes de graduação:

a. Ao primeiro colocado no concurso será conferida inscrição gratuita em três eventos organizados pelo IBRAC em 2020-2022, a critério do candidato.

b. A monografia do primeiro colocado será publicada na Revista do IBRAC.

c. Os segundo e terceiro candidatos receberão menções honrosas na cerimônia de premiação.

4.2. A premiação será feita durante o 20º Seminário Internacional de Comércio Internacional do IBRAC, a ser realizado no segundo semestre de 2020, em São Paulo, com a participação dos primeiros 3 (três) colocados de cada categoria, que terão dispensada a taxa de inscrição.

4.3. A Comissão Julgadora poderá recomendar a publicação de outros trabalhos na Revista do IBRAC.

5. COMISSÃO JULGADORA

5.1. A Comissão Julgadora será integrada pelo Diretor, pelos Coordenadores (Fernando Benjamin Bueno e Carol Jezler Muller), e mais dois membros voluntários do Comitê de Comércio Internacional do IBRAC, a serem escolhidos oportunamente.

5.2. Na apreciação dos trabalhos, serão considerados os critérios de pertinência, conteúdo, metodologia, clareza, linguagem e apresentação.

5.3 Os candidatos serão informados acerca dos resultados em até 1 (uma) semana antes da realização do 20º Seminário de Comércio Internacional do IBRAC.

5.4. Para fins de desempate dos melhores trabalhos, sem prejuízo de outras atividades, a Comissão Julgadora contará com o apoio do Comitê Acadêmico do Concurso IBRAC de Comércio Internacional, formado por: Profa. Dra. Vera Thorstensen, Prof. Dr. Alberto do Amaral Júnior, Profa. Dra. Michelle Ratton Sanchez Badin, Profa. Dra. Amanda Athayde Linhares Martins Rivera, sob a coordenação do Dr. Renê Medrado, Diretor de Comércio Internacional.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. As avaliações da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

6.2. A inscrição implica autorização expressa de publicação ou reprodução do trabalho a critério do IBRAC, mediante cessão gratuita de todos os direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos da Lei 9.610/98.

6.3. Ao inscrever-se o candidato adere às normas expressas neste Regulamento.

6.4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico [email protected], devendo constar no título a frase "Prêmio IBRAC de Comércio Internacional - Dúvidas".

Realização

  • IBRAC - Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional

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TELEFONE

(11) 3872-2609

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