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Curso Responsabilidades de Médicos e Instituições de Saúde

sexta-feira, 6 de julho de 2007

Atualizado às 09:58


Curso

Responsabilidades de Médicos e Instituições de Saúde

  • Data: 24/7
  • Horário: 9h às 17h30
  • Local: Century Paulista Flat - Rua Teixeira da Silva, 647 - Paraíso - São Paulo/SP.

Objetivo: nos últimos anos foi crescente o número de pedidos de indenização e de responsabilização de médicos e instituições hospitalares (além de outros tipos de instituições de saúde) em virtude de erros médicos e outros fatos decorrentes da atividade. Neste evento serão apresentados os principais pontos controvertidos sobre a responsabilidade de médicos e instituições de saúde em geral, nos âmbitos cível, criminal e administrativo.

Público alvo: médicos; profissionais de saúde em geral; gestores e administradores de clínicas; planos de saúde e hospitais; advogados e outros profissionais do direito e peritos da área de saúde.

PROGRAMA

I - Introdução

  • Aspectos históricos da atividade médica;
  • Características da atividade médica e deveres do médico;
  • O papel do Código de Defesa do Consumidor;
  • Normas que regulam os serviços médicos.

II - Responsabilidade Civil

  • Conceito e requisitos da responsabilidade civil;
  • Dano;
  • Ato ilícito;
  • Culpa;
  • Culpa contratual X culpa extracontratual;
  • Responsabilidade objetiva (art. 927, do Código Civil);
  • Atos praticados com exclusividade por médico, com responsabilidade estendida ao hospital;
  • Responsabilidade do médico por atos de seus auxiliares;
  • Definição das atividades médicas de "meio" e de "fim" (responsabilidade na cirurgia plástica estética e na reparadora);
  • Excludentes da responsabilidade civil;
  • Caso fortuito e força maior;
  • Fato do paciente (culpa exclusiva da vítima);
  • Culpa concorrente da vítima;
  • Fato de terceiro;
  • Espécies de atividades médicas;
  • Cirurgia;
  • Anestesia;
  • Atendimento ambulatorial;
  • Colocação de prótese;
  • Inseminação artificial;
  • Banco de sangue;
  • Obrigações do paciente;
  • Regime geral de prova no direito civil;
  • Prova no Código de Defesa do Consumidor (inversão do ônus da prova);
  • Prazos prescricionais;
  • Dever de indenizar - Pedidos mais comuns (danos materiais, danos morais, lucros cessantes, pensões, constituições de rendas, etc...).

III - Responsabilidade criminal

  • A subsidiariedade do direito penal;
  • Diferenças entre responsabilidade civil e responsabilidade criminal;
  • Dolo e culpa no direito civil e no direito penal;
  • Atos culposos como regra nos crimes de médicos;
  • Tipos penais mais freqüentes na atividade médica;
  • Homicídio;
  • Lesão corporal;
  • Aborto;
  • Omissão de socorro;
  • Maus-tratos;
  • Constrangimento ilegal;
  • Subtração de incapaz;
  • Omissão de notificação de doença;
  • Exercício ilegal de medicina;
  • Charlatanismo;
  • Sistema de prova no direito penal;
  • Ônus é exclusivo de acusador Ministério Público;
  • Provas emprestadas;
  • Transação penal (9909/95) e suspensão condicional;
  • Implicações da condenação penal;
  • Torna certo o dever de indenizar (91,I);
  • Perda de primariedade;
  • Substituição de penas (Código Penal, art. 44);
  • Vantagens da defesa criminal e absolvição;
  • Prova emprestada para o cível;
  • A busca da "verdade real" no processo penal.

IV - Responsabilidade administrativa

  • Independência entre as esferas administrativa, civil e criminal;
  • Órgão de fiscalização - Conselho de Medicina (Federal e Estadual);
  • Código de Ética Médica;
  • Ingerência de outros órgãos (CRF, Coren, etc...);
  • Infrações por não atendimento do Código de Ética Médica;
  • Importância da defesa na órbita administrativa para usar como prova emprestada no civil e criminal.

V - Estudo de casos

  • Análise e debate de casos concretos.

PALESTRANTE

-Haroldo Ventura Baraúna Junior, bacharel em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, com pós-graduação em direito civil e em direito comercial. Advogado especialista em direito civil e criminal, com atuação destacada na área hospitalar e nas entidades do terceiro setor, bem como na área de arbitragem. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção de São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, da Câmara Americana de Comércio.

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

-Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.

Observações

*Incluso: material de apoio, certificado de participação, estacionamento, almoço e dois coffee breaks.

**A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Consultoria e Treinamento

________________

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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