Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 - Migalhas nº 3.557 - Fechamento às 10h15.
"Ninguém derrame tinta ou azeite no chão, porque traz azar ; ninguém quebre um espelho, porque traz azar ; ninguém ponha uma vassoura de “pernas para o ar”, porque traz azar ; ninguém deixe um calçado com a sola voltada para cima, porque traz azar ; ninguém vista uma meia ou outra peça de roupa pelo avesso, porque traz azar ; e assim são inúmeras as superstições que procuram evitar o azar e todas elas são obedecidas cegamente, mesmo por aqueles que se julgam livres de tais crendices."
Lima Barreto
(Clique aqui)
Tanglomanglo
Sexta-feira 13, Carnaval. Por via das dúvidas, migalheiro, ache uma madeira aí ; e dê três batidinhas.
Evoé momo
Confira como será o expediente das Cortes do país durante o Carnaval (clique aqui).
Inicial x Terminal
Ao receber uma inicial de ação cuja autora busca fornecimento de remédio pelo Estado, o magistrado da 2ª vara Federal de Divinópolis/MG foi claro, direto e céptico : "Não adianta alongar a sobrevida de um e matar outros 3 por insensato uso de recursos parcos e insuficientes". O juiz avisa que vai analisar o caso com muita parcimônia, pois é do Judiciário e não faz política pública. Veja a íntegra do gélido despacho que está correndo pela internet. (Clique aqui)
Direito ao esquecimento x Direito à informação
O STF irá enfrentar o espinhoso tema do impropriamente chamado "direito ao esquecimento". Dois casos aportaram na Corte, ambos envolvendo reportagens do extinto programa Linha Direta, da Globo. Um deles já tem até repercussão geral reconhecida (clique aqui). A convite da banca Binenbojm, Gama & Carvalho Britto Advocacia, que representa a emissora nos processos, o constitucionalista Daniel Sarmento elaborou parecer trazendo novas luzes à questão. Ele mostra que invocar o "direito ao esquecimento" implica em restrições ao direito de acesso à informação de interesse público e às liberdades de expressão e de imprensa. Feito o cotejo de direitos, conclui que "é lícita a conduta dos veículos de imprensa de divulgar, discutir ou encenar fatos de interesse público ocorridos no passado". Para o jurista, "trata-se de legítimo exercício da liberdade de imprensa, que não gera, portanto, direito à reparação de danos". Confira a íntegra do parecer, com exclusividade. (Clique aqui)
Ameaça à liberdade de imprensa
A respeito da nota acima, o processo com o apanágio de repercussão geral (ARExt 833.248) trata de um programa que relembra o assassinato de Aída Curi. Familiares da vítima interpuseram o recurso contra decisão da 4ª turma do STJ que, concluindo não ser possível à imprensa "retratar o caso Aída Curi, sem Aída Curi", observou que a reportagem foi ao ar 50 anos depois da morte da vítima, "circunstância da qual se conclui não ter havido abalo moral apto a gerar responsabilidade civil". No segundo caso (ARExt 789.246), a Globo recorre contra decisão da mesma 4ª turma, que reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, anos depois de absolvido de todas as acusações. Neste caso, a emissora foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil. Confrontados os dois temas, vê-se que há um tom autoritário nas decisões, uma vez que fica ao talante de um terceiro (no caso o magistrado) dizer o que é passível de ser revolvido na história, e o que deve ser sumariamente esquecido. O ideal é que o direito ao esquecimento seja, definitivamente, esquecido. Como já disse o advogado Gustavo Binenbojm, o direito ao esquecimento não é uma boa ideia.
Memória
Ainda sobre o caso Aída Cúri. Há 55 anos, no dia 13 de março de 1960, foi absolvido num segundo julgamento o acusado de matar Aída, Ronaldo Guilherme de Souza Castro. Os trabalhos de julgamento, que tiveram início às 10h do dia 11, prolongaram-se até as 2h30 do dia 13, quando foi proferida a decisão que, por 6 votos, negou a participação do acusado naquele crime. Como advogado da defesa funcionou João Romeiro Neto, tendo sido o júri presidido pelo juiz Roberto Talavera Bruce. Veja a edição de 1960, de "O Cruzeiro", que com o título "O júri oficializou a curra" trouxe farta notícia acerca do rumoroso processo. (Clique aqui)
Conversa ofensiva
O jornalista Paulo Henrique Amorim deve indenizar o ministro Gilmar Mendes por publicação ofensiva no blog "Conversa Afiada". A 4ª turma do STJ, em processo relatado pelo ministro Marco Buzzi, negou provimento ao REsp do jornalista por concluir que a publicação maculou a imagem do ministro, enquanto presidente do STF, ao "induzir o leitor a acreditar ser o presidente do STF um comparsa, um cúmplice de atividades criminosas envolvendo o banqueiro flagrado na operação Satiagraha". Gilmar Mendes pediu para que a importância da condenação (R$ 50 mil) seja destinada à APAE de Diamantino/MT, sua cidade natal. (Clique aqui)
Intimação – STJ
Na hipótese em que o julgamento do processo tenha sido adiado por mais de três sessões, faz-se necessária nova intimação das partes por meio de publicação de pauta de julgamento. A decisão é da Corte Especial do STJ, que considerou os princípios da ampla defesa, do contraditório e da segurança jurídica. (Clique aqui)
Fraude - Exame de Ordem
Três candidatos que fraudaram o exame de Ordem, realizado em 2006, tiveram suas provas anuladas. A 7ª turma do TRF da 1ª região concluiu que restou comprovada a prática, visto que devolviam a prova em branco que era elaborada em momento posterior por terceira pessoa que participou do esquema fraudulento. (Clique aqui)
Ensino superior
TJ/RJ garante a uma aluna com menos de 18 anos o certificado de conclusão do Ensino Médio a fim de que possa efetuar a matrícula no curso de Ciências Econômicas. Ela foi aprovada no ENEM, ocupando a 294ª colocação, sem ter alcançado a maioridade antes da realização da primeira prova. Na liminar, o desembargador Lindolpho Morais Marinho afirmou que "os conhecimentos necessários para ingresso na universidade foram regularmente aferidos com a realização do ENEM, devendo prevalecer, no caso concreto, o direito da menor à educação constitucionalmente assegurado, sendo de somenos importância sua idade cronológica". A causa foi patrocinada pelo escritório Osorio e Maya Ferreira Advogados. (Clique aqui)
Assistência à saúde
Recém-publicada, a lei 13.097/15 trouxe significativas alterações a respeito do investimento de capital estrangeiro nas atividades de assistência à saúde. Para o advogado Eduardo Hayden Carvalhaes Neto (BM&A – Barbosa, Müssnich & Aragão) espera-se, com isso, que o setor passe a receber os investimentos que tanto precisa, "para que a população brasileira possa ter à sua disposição os tratamentos que a tecnologia atual viabiliza a preços adequados". (Clique aqui)
Contribuição – Auxílio-doença
A JF/SP concedeu liminar a uma empresa para afastar a cobrança da contribuição previdenciária sobre os 30 dias de salário que deverão ser pagos a funcionário que venha a obter licença médica ou acidentária. A contribuição está prevista na MP 664 que entra em vigor em março. Ao decidir, o juiz Federal Clécio Braschi, da 8ª vara de SP, levou em consideração a jurisprudência do STJ, no sentido de que não incide contribuição sobre os valores pagos no período que antecede a concessão do benefício. (Clique aqui)
Migas
1 - STF - Assembleias legislativas não podem julgar governadores por crimes de responsabilidade. (Clique aqui)
2 - STJ - Empregador não deve pagar advogado contratado por ex-funcionário para atuar em ação trabalhista. (Clique aqui)
Empresa Limpa, discussão de peso
Para discutir o primeiro ano da lei 12.846/13 (lei anticorrupção), Migalhas realiza o seminário "Lei da Empresa Limpa : Aspectos Práticos", no dia 16 de março, às 9h, no Hotel Tivoli São Paulo – Mofarrej. Ilustres palestrantes irão falar sobre os reflexos no ambiente jurídico, o processo de investigação dos atos de corrupção e os desafios práticos das empresas fortalecerem seus programas de compliance. Inscreva-se. (Clique aqui)
Lava Jato
O juiz Federal Sérgio Moro autorizou ontem a divulgação de 63 novos depoimentos de Alberto Youssef e de Paulo Roberto Costa. Ao justificar a medida, Moro foi categórico : "não se presta o Judiciário para ser o guardião de segredos sombrios". (Clique aqui)
Caso Petrobras
Os causídicos André de Almeida e Natalie Yoshida, do escritório Almeida Advogados, analisam os tipos de indenização cabíveis em relação ao caso Petrobras, discorrendo sobre a "class action", prevista no ordenamento jurídico americano, e sobre os prejuízos dos investidores com a deflagração do esquema de corrupção. (Clique aqui)
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Apoiadores Migalhas
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Consumidor - Limites ao Procon
É possível um órgão de defesa do consumidor aplicar sanção administrativa, em decorrência de reclamação individual e que não atinge à coletividade ? Para o advogado Márcio Vinícius Costa Pereira, de Villemor Amaral Advogados, a resposta é não, "tendo em vista que a aplicação do CDC não pode ser feita às tontas, às cegas, vendando os olhos para o seu mais importante objetivo que é o interesse social e não o meramente individual". (Clique aqui)
Objetiva e solidária
O advogado Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater, da banca Trench, Rossi e Watanabe Advogados, esmigalha o regime de responsabilidade do fornecedor no CDC. (Clique aqui)
Benefícios fiscais
O advogado Marcelo da Rocha Ribeiro Dantas, do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, comenta em profundidade a polêmica envolvendo a Zona Franca de Manaus e a EC 75/13, que fixou nova forma de imunidade para fonogramas e videofonogramas de música brasileira. Em uma ADIn em trâmite no STF, o Estado do AM alega que a EC é inconstitucional por ferir dispositivos do ADCT que resguardam os benefícios fiscais da Zona Franca por 35 anos. Após traçar as premissas da criação, objetivos e embasamentos legais da Zona Franca de Manaus, o autor explica o motivo pelo qual, em sua opinião, não deve prosperar a ação. (Clique aqui)
Semanário migalheiro
Confira as matérias mais lidas esta semana:
Estagiárias brincam em serviço na Procuradoria Geral da Fazenda. (Clique aqui)
Gilmar Mendes e Cardozo aparecem em grampo conversando com governador investigado. (Clique aqui)
OAB/BA quer danos morais coletivos por reportagem do Fantástico. (Clique aqui)
"Não dá para pegar ritmo jogando", diz processualista sobre novo CPC. (Clique aqui)
Juíza profere sentença antes mesmo das alegações finais. (Clique aqui)
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Post mortem
Facebook criou um recurso que permitirá aos usuários designar alguém para ser o responsável por suas páginas em caso de morte. É o "contato herdeiro". (MI – clique aqui)
Privacidade
Compartilhar fotos íntimas de ex-companheiro agora é ilegal na Inglaterra e em Gales. A norma prevê pena de até dois anos para o delito. (MI – clique aqui)
Estas e outras no Migalhas International de hoje. (Clique aqui)
Brasil - México
Brasil e México vão reeditar acordo de cota recíproca na exportação de carros leves. (LA – clique aqui)
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Correspondentes
As oportunidades de trabalho estão fervilhando em todos os cantos do país. Confira as cidades solicitadas no mural e aproveite para se cadastrar como correspondente. (Clique aqui)
Carta premiada
Toda semana Migalhas presenteia, com um mimo, um migalheiro, autor de uma carta enviada à redação durante os dias anteriores. A leitora premiada hoje é Rogéria de Freitas. (Clique aqui)
Migalhas dos leitores - Ubiquidade - Unicidade
"Pelo que me recordo o ´dom da ubiquidade´ não é ´Dele´, que tem o da unicidade, e presença constante em todos os lugares (Migalhas 3.556). O dom da ubiquidade, de estar em dois lugares ao mesmo tempo, é atribuído a Santo Antônio, nascido Fernando em Portugal. Em determinada data ele recebera a atribuição de cuidar da horta do mosteiro; mas queria assistir a pregação de um religioso na catedral da cidade. Os religiosos que foram à catedral viram naquele local e durante a pregação Santo Antônio. O abade retornou aborrecido com a desobediência, rápido, mas chegando ao mosteiro avistou Santo Antônio ainda de longe, e trabalhando. E os que estavam no mosteiro afirmaram que ele ali permaneceu todo o tempo. Daí o dom da ubiquidade de Santo Antônio." Ruy Alberto Leme Cavalheiro
Nota da Redação - Isso é que dá ter leitores cultos.
Baú migalheiro
Há 217 anos, no dia 13 de fevereiro de 1798, decreto nomeou governador do Maranhão, D. Diogo de Sousa Coutinho, depois Conde do Rio Pardo.
Sorteio
Para que os migalheiros possam aproveitar a grande folia de carnaval sem deixar de refletir sobre o Direito nos tempos atuais, venha sambar com os artigos jurídicos disponíveis na obra "Samba no Pé e Direito na Cabeça" (Saraiva – 204p.), organizada por Carmela Grüne. A editora vai presentear um folião. (Clique aqui)
Lançamentos
A obra "Curso de Direito Constitucional", em sua 7ª edição, é o novo lançamento da Editora Forense e da autora Zulmar Fachin. (Clique aqui)
Com diversos artigos publicados, a Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais, lança a obra "Reflexões Sobre o Novo CPC", coordenada por Teresa Arruda Alvim Wambier. (Clique aqui)
Acaba de ser lançada a obra "La discriminación en el acceso al empleo por razón de nacionalidad", de Daniela Brandão, do escritório Barreto Advogados & Consultores Associados. O título conta com temas sobre o preconceito vivido por trabalhadores estrangeiros que procuram novas oportunidades na UE, no qual a autora coloca em evidência a discriminação pela nacionalidade.
Migalhíssimas
Isabel Mazoni Andrade, do escritório Felsberg Advogados, apresenta palestra em Seul, capital sul-coreana, durante o IATA Legal Symposium, que acontece de 25 a 27/2. O painel da advogada é focado em legislações sobre proteção de dados pessoais e suas atualizações.
No dia 25/3, o escritório Barretto Ferreira e Brancher - Sociedade de Advogados promove o workshop "Temas polêmicos em Energia, Óleo e Gás Natural em 2015", em SP. (Clique aqui)
Liderança
O programa de pós-graduação lato sensu da FGV DIREITO SP (GVlaw) está com inscrições abertas para o curso de curta duração "Liderança Sindical Empresarial". O curso tem como objetivo qualificar o participante a utilizar a negociação sindical como ferramenta de gestão empresarial, conhecendo o mecanismo de funcionamento do sistema confederativo sindical, a questão política das centrais sindicais, e melhor interagindo com o sindicato patronal representativo de sua categoria. As inscrições vão até 22/2. (Clique aqui)
Online
Concorra a uma vaga-cortesia oferecida pela FocoFiscal - Cursos e Capacitação para o curso online "A IN RFB 1.515/14 - Regulamentação da lei 12.973/14". (Clique aqui)
Especialização
Encerram-se dia 23/2 as inscrições para o curso de especialização em "Direito Processual Civil" (clique aqui), que ocorrerá no campus da Gávea ; e dia 26/2 as inscrições para o curso de especialização em "Direito Administrativo Econômico", que ocorrerá no campus do Centro (clique aqui), do Instituto de Direito da PUC-Rio.
TOEFL
Com foco em otimizar os resultados dos alunos no exame TOEFL, a Target English, Inglês Instrumental desenvolveu um curso preparatório de forma personalizada para atender as necessidades e objetivos de cada aluno. A escola usa como base das aulas o formato da prova em : leitura, expressão oral, expressão escrita e compreensão oral. O início da turma é em 23/2. Faça uma aula demonstrativa, sem compromisso. Informações : (11) 3214-4816.
CPC
A Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP realiza a palestra "Aspectos Pontuais e Controvertidos sobre o novo CPC", com Fernando da Fonseca Gajardoni, dia 25/2, às 19h, em Ribeirão Preto/SP. (Clique aqui)
Anticorrupção
Concorra a uma vaga-cortesia oferecida pela AASP para o curso "A lei anticorrupção e o papel do advogado", que acontece dias 25 e 26/2, em SP. (Clique aqui)
Audiência
No dia 25/2, a Editora Lex promove o curso "Audiência na Justiça do Trabalho - Teoria e Prática", em Curitiba/PR. (Clique aqui)
Simples Nacional
O curso "Simples Nacional para Escritórios de Advocacia - Lei Complementar 147/14", realizado pelo IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários, acontece dia 27/2, em BH. (Clique aqui)
Gestão estratégica
Concorra a vagas-cortesia oferecidas pela ESG Corp para o "14º Seminário de Gestão Estratégica Jurídica", que acontece dia 5/3, em SP. (Clique aqui)
S.A.
No dia 10/3, o Forum Cebefi realiza o curso "A Lei das Sociedades Anônimas", em SP. (Clique aqui)
Cortesias
O "Treinamento sobre a Elaboração de Editais de Licitação" (clique aqui) acontece dias 24 e 25/2 ; e o curso "Planejamento Prévio das Licitações Públicas" (clique aqui), acontece dia 9/3, ambos em SP. Concorra a vagas-cortesia oferecidas pela Editora NDJ.
Participe
A Central Prática Educação Corporativa oferece vagas-cortesia para os seminários "Fiscalização do trabalho - processos administrativos e consequências judiciais" (clique aqui), dia 26/2 ; e "Tendências do contencioso de massa" (clique aqui), dia 5/3, ambos em SP.
Eventos
Concorra a vagas-cortesia oferecidas pela Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft, para os eventos "Contabilidade Imobiliária e de Construtoras - Aspectos relevantes e modelagem - Atualizado de acordo com a lei 12.973/14" (clique aqui), dias 26 e 27/2 ; e "Os grandes problemas de ISSQN nas obras de construção civil" (clique aqui), dia 11/3.
Concorra
A Sodepe Brasil oferece vagas-cortesia para os cursos "A minirreforma previdenciária - Novas regras de concessão e manutenção dos benefícios para 2015" (clique aqui) ; e "Débitos Tributários e Execuções Fiscais - Pagamento e garantia com Precatórios Judiciais" (clique aqui), que acontecem dia 3/3, ambos em SP.
Inscreva-se
A EPD - Escola Paulista de Direito está com inscrições abertas para os cursos de pós-graduação em "Direito Previdenciário e do Trabalho" (clique aqui) ; e "Direito Processual Civil e do Trabalho" (clique aqui).
Prêmios
Lauda Legal : Adriano Flores Mariano, advogado em Carapicuíba/SP, ganhou o título "Participação Cidadã na Gestão Pública - A experiência da Escola de Samba de Mangueira" (Saraiva - 151p.), de autoria de Carmela Grüne. (Clique aqui)
Sorteio de obra : A obra "Imputação Objetiva – Crimes de Perigo e Direito Penal Brasileiro" (Atlas - vol. 2 - 244p.), de Alexis Couto de Brito, vai para Fábio Fernandes Ruiz, advogado em Presidente Venceslau/SP. (Clique aqui)
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Bom carnaval a todos !
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Migalhas também é cultura !
Paulo Bomfim
Lima Barreto
Olavo Bilac
Bernardo Guimarães
Camilo Castelo Branco
Aluísio Azevedo
Bastos Tigre
Rui Barbosa
Machado de Assis
Euclides da Cunha
Eça de Queirós
José de Alencar