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MIGALHAS nº 3.764

Quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 - Migalhas nº 3.764 - Fechamento às 12h35.

Registro

Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Fomentador :

  • Instituto Victor Nunes Leal - IVNL

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"Cometido o erro, a inteligência o toma como verdade, porque é o interesse do bom nome do juiz."

Joaquim Nabuco

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Ainda há juízes no Brasil

O desembargador Xavier de Souza, do TJ/SP, determinou o desbloqueio do WhatsApp em todo o Brasil. "Em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa [em fornecer informações à Justiça]", ponderou o magistrado. O julgamento do mérito será realizado pela 11ª câmara Criminal. (Clique aqui)

Atirou no que viu, acertou no que não viu

Afetando milhões de pessoas, a doutora Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP, determinou o bloqueio do WhatsApp por 48 horas. A decisão foi proferida em um procedimento criminal que corre em segredo de Justiça, envolvendo homem preso por tráfico de drogas, latrocínio e associação ao PCC. No caso, pelo que se informa, a doutora mandou o Facebook fornecer informações para o processo e, como não foi atendida, puniu a empresa bloqueando o aplicativo que também é de sua propriedade. Só que, como se vê, errou a mira : acertou os brasileiros. Convenhamos... (Clique aqui)

Péssima ideia

Facebook, assim como o Google, em muitas situações, não fornece de pronto informações para a Justiça, porque os pedidos são feitos a torto e a direito e os dados, dizem eles, estão fora do Brasil, de modo que haveria um protocolo diplomático a ser cumprido. E tais protocolos já seriam facilitados, porque haveria convênios entre os países. Pode-se criticar, questionar, e tudo mais. O que não dá é para, por conta disso, tomar atitudes que, em vez de atingir a empresa, prejudicam a população. Com efeito, há aqueles que, acostumados ao "cumpra-se", não se conformam com titubeações. Aliás, não é ideia nova. De fato, já se pensou (e vontade não faltou a muitos) em bloquear Google, Skype, Facebook, WhastApp, etc. Mas os juízes, em outros casos, tiveram juízo e não cometeram um ato que, na intenção de punir a empresa, prejudica os usuários dos serviços (uma simples ponderação de valores seria suficiente para ver a desproporção da medida). A doutora Sandra Regina, no entanto, e infelizmente, não pensou nisso. E nem se diga que estamos diante de um magistrado inexperiente, porque ela assumiu aquela 1a vara criminal em 1993, há 22 anos. Vai ver, até é isso. Enfim, e definitivamente, não foi uma boa ideia. (Clique aqui)

Unbelievable

Mark Zuckerberg : "Este é um dia triste para o país. (...) Estou chocado que nossos esforços em proteger dados pessoais poderiam resultar na punição de todos os usuários brasileiros do WhatsApp pela decisão extrema de um único juiz." (Clique aqui)

Tim-tim

As empresas de telefonia, inexplicavelmente, não recorreram da decisão. Parece que estão até erguendo um brinde a ela. Aliás, a briga deles com o aplicativo não é nova. Mas, ao agirem assim, atuam em claro - com o perdão do excesso de trocadilhos - desrespeito a seus consumidores que pagam planos de dados e imaginam, com isso, poder usar este e outros aplicativos. A única medida judicial foi um HC em nome do presidente da Oi. E foi isso, apenas um oi e até logo.

2015, o ano que não quer acabar...

Como se o ano já não estivesse totalmente atípico, com um impeachment correndo no Congresso, com o STF sendo chamado a resolver questões que poderão mudar a história do país, com a PF prendendo senador da República, com o presidente da Câmara dos Deputados sendo acusado de receber polpudas propinas... como se não bastasse tudo isso, uma juíza resolve, agora, como se estivéssemos na China (com todo o respeito aos chineses), bloquear nosso WhatsApp ? Inacreditável. No entanto, tudo isso ainda seria suportável. E seria suportável porque daqui a alguns dias o espírito natalino iria nos capturar. Iria... porque a mineira Fabíola acabou com o sonho. Ao trair o marido com o amigo (mui amigo) de ambos, ela acabou com o clima natalino dos brasileiros. E pior, ao dizer que iria na manicure, prejudicou toda uma classe de profissionais. Ai, ai, ai. Veja os "memes" que pululam por aí, menos no WhatsApp. (Compartilhe)

Impeachment

O ministro Fachin proferiu ontem seu voto na ADPF 378, ajuizada pelo PCdoB para questionar a lei do impeachment (1.079/50). Em seu voto, o ministro deu procedência parcial à ação, rejeitando alguns dos principais pedidos. Entre eles, a necessidade de defesa prévia do presidente da República, a vedação ao voto secreto para a formação da comissão especial e a possibilidade de o Senado rejeitar a instauração do processo. O julgamento será retomado na sessão plenária de hoje. (Clique aqui)

Sobrestamento

Após o voto de Fachin, o plenário da Corte decidiu manter os efeitos da liminar proferida pelo ministro em 9 de dezembro, quando suspendeu a formação e instalação da comissão especial responsável pelo processamento do impeachment na Câmara dos Deputados. Pela decisão da Corte, a comissão permanece suspensa até o fim do julgamento do referendo da liminar na ADPF. (Clique aqui)

????????

Além do fato de que a decisão de mérito do ministro Fachin é incoerente com a liminar, há outro ponto que merece comentário. O ministro teria distribuído sua decisão aos colegas no dia anterior. Aliás, inexplicavelmente (se bem que todos imaginam a fonte) a jornalista Mônica Bergamo soube, concomitantemente aos ministros, do teor, sobretudo da parte que interessava aos pró-impeachment, de que o voto para a montagem da comissão na Câmara poderia (segundo Fachin) ser secreto. Pois bem, tendo ele distribuído o voto com antecedência, bastaria, no momento da assentada, entregar a cópia aos interessados na demanda, e ler um resumo. Com efeito, qual a lógica de se ler 100 laudas, sendo que os ministros já tinham recebido o texto na noite anterior ?

190 laudas

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, protocolou ontem no STF pedido de afastamento cautelar do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, da função de deputado Federal e de presidente da Casa. Em 190 páginas, Janot apontou em seu pedido onze fatos que comprovariam que Cunha usou de seu mandato e cargo "com manifesto desvio de finalidade tendo por objetivo constranger e intimidar testemunhas, colaboradores, advogados e agentes públicos, tudo com o escopo de embaraçar e impedir investigação contra si e contra organização criminosa que integra". Quando tiver tempo, migalheiro, confira a íntegra da petição. (Clique aqui)

Algemas

Ministro Fachin anula interrogatório de réu algemado, por contrariedade à súmula vinculante 11. O juiz de 1º grau indeferiu o pleito de retirada das algemas argumentando que "diante do delito imputado ao réu, observa-se que não obstante não exista relato de violência ou grave ameaça, cumpre salientar que a eventual prática de crimes desta natureza não implica em conclusão, no mínimo precipitada, de que a personalidade do réu não seja violenta ou que não possa ensejar perigo aos presentes ao ato". Para Fachin, tal fundamentação desvirtua a lógica da súmula, de que a retirada das algemas é a regra, "partindo da inconfessada premissa de que o uso de algemas configura regra não afastada pelo caso concreto". (Clique aqui)

Direito de resposta

A ANJ - Associação Nacional de Jornais ajuizou no STF a ADIn 5.436, com pedido de liminar, para questionar a lei do direito de resposta (13.188/15). Segundo a Associação, a nova lei afronta as garantias processuais e o sistema constitucional de proteção das liberdades de expressão, imprensa e informação. Por prevenção, o processo foi distribuído ao ministro Toffoli, relator das ADIns 5.415 e 5.418, de mesmo tema.

Previdenciário - Ausência de prova

A ausência de prova gera extinção de processo sem julgamento de mérito, de forma a possibilitar que o segurado ajuíze nova ação previdenciária. O entendimento do ministro Napoleão foi seguido pela maioria da Corte Especial do STJ ontem, em julgamento de recurso, com status de repetitivo, de autoria do INSS. (Clique aqui)

Coisa julgada - Ação coletiva

A 2ª seção do STJ, por maioria, entendeu que, após o trânsito em julgado de improcedência em ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos, não é possível a repetição da demanda coletiva com o mesmo objeto por outro legitimado em diferente Estado da Federação. O colegiado seguiu o voto divergente do ministro Cueva, para quem nas ações coletivas para a proteção de interesses ou direitos individuais homogêneos, no caso de improcedência, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual. Porém, "não é possível a propositura de nova ação coletiva". (Clique aqui)

Ação penal

Corte Especial do STJ recebe denúncia contra Teodorico José de Menezes Neto, conselheiro do Tribunal de Contas do CE. O conselheiro faz parte de grupo de doze pessoas investigadas por supostamente se organizar para desviar recursos públicos em caso no qual, por meio de convênios com o Estado, entidades civis receberam recursos para a construção de módulos sanitários para beneficiar famílias carentes. O desvio de recursos públicos teria chegado ao montante de R$ 2 mi. O relator, Felix Fischer, votou pelo recebimento da denúncia, a manutenção do afastamento do cargo e o sequestro de imóvel em Fortaleza. A Corte seguiu o voto do relator, impedido por motivo de foro íntimo o ministro Napoleão, conterrâneo do réu. (AP 807)

Odebrecht x Gradin

A 4ª turma do STJ julga hoje recurso que envolve a disputa bilionária entre Kieppe x Graal, no qual se discute se será por meio de arbitragem que se decidirá o direito da Kieppe (leia-se Odebrecht) à aquisição de 20% dos minoritários (Graal). Tendo em vista o impedimento do ministro Salomão, o ministro Noronha foi chamado para o julgamento, uma vez que é ele quem está em posição equivalente, em antiguidade, na outra turma cível. Os ministros Raul Araújo e Marco Buzzi votaram a favor da arbitragem (e dos Gradin) e a ministra Isabel Gallotti a favor da solução judicial, como pretendem os Odebrecht. Por sua vez, o ministro Antonio Carlos Ferreira, dando provimento parcial ao recurso, acredita que a Justiça baiana deve resolver primeiro a questão. Melhor explicando, o ministro manifestou entendimento de que as instâncias ordinárias ainda não julgaram a validade e eficácia da cláusula compromissória. Ou seja, o contraditório deveria ser instaurado, primeiro, nas instâncias ordinárias. Diante deste cenário, se o ministro Noronha seguir Isabel Gallotti ou o ministro Antonio Carlos, o caso poderá não terminar hoje, porque o colegiado provavelmente não conseguirá extrair um voto médio. Será algo sem muitos precedentes. A propósito, e como já dizia o saudoso governador Octávio Mangabeira : "Pense num absurdo, na Bahia tem precedente". (REsp 1.331.100)

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Novo Fomentador

Migalhas vem contando com o apoio de institutos, editoras, faculdades, associações e empresas de eventos para trazer sempre vantagens aos leitores. São os Fomentadores do Direito brasileiro. Temos o privilégio de anunciar que Migalhas conta a partir de hoje com a participação de mais um Fomentador do Direito :

  • Instituto Victor Nunes Leal - IVNL

O Instituto Victor Nunes Leal - IVNL foi criado para promover o conhecimento jurídico no Brasil, inspirado na valiosa contribuição intelectual legada pelo jurista Victor Nunes Leal, cuja obra é constituída especialmente por estudos, pareceres, artigos, acórdãos e votos. Fundado sem motivação político-partidária, o Instituto é uma entidade civil de Direito Privado, ostentando caráter técnico-científico e cultural, sem fins lucrativos, com atuação em todo território nacional. Sua atividade científica e de pesquisa abrange as áreas do Direito, Filosofia, Sociologia e Política, destinando-se ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das instituições jurídicas, políticas, sociais e culturais brasileiras. Os programas desenvolvidos pelo IVNL compreendem a concepção, planejamento, realização, incentivo, patrocínio, mobilização, apoio e difusão de ações, projetos, publicações, bolsas de estudo, intercâmbios, prêmios, monografias, cursos e seminários presenciais e a distância, e demais atividades educacionais, culturais e científicas no âmbito de sua atuação. Para alcançar seus objetivos, o IVNL poderá firmar parcerias com pesquisadores e instituições públicas ou privadas, além de organismos multilaterais, no Brasil e no exterior. Clique aqui e conheça o novo Fomentador de Migalhas.

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ABC do CDC

Na coluna de hoje, o desembargador aposentado Rizzatto Nunes propõe uma reflexão sobre o que movimenta a vida : o tempo. (Clique aqui)

Pitadas Jurídicas

No vídeo de hoje, a professora e advogada Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo comemora a novidade que o novo CPC traz para ações de família : a mediação. (Clique aqui)

Multa - Sentença arbitral

Recente decisão da Corte Especial do STJ reconheceu a aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC à execução de sentença arbitral. Os advogados Marcelo Levitinas e Renato Ferreira dos Santos, da banca Lobo & Ibeas Advogados, destacam o acerto da deliberação e afirmam que ela vem em boa hora, ponto fim a controvérsia, "reforçando a equiparação legal da sentença arbitral à sentença judicial". (Clique aqui)

Planejamento tributário

O advogado João Luiz Coelho da Rocha, da banca Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, aborda os tratados nos planejamentos tributários e comenta recente decisão em que o STJ definiu que não incide IR no Brasil sobre a remessa dos valores ao exterior. (Clique aqui)

Proteção ao emprego

Professor da PUC-SP e da FGV Direito SP, o advogado Paulo Sergio João trata das dificuldades e novidades para as empresas com a sanção da lei 13.189/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego. (Clique aqui)

Cobrador de impostos

O desembargador aposentado e advogado Antonio Pessoa Cardoso disserta acerca da "institucionalização dos juízes cobradores". Cardoso afirma que o Judiciário está se desgrudando de sua tarefa fundamental, distribuir Justiça para todos, para mostrar atenção e interesse ao aumento da arrecadação para os governos, direcionando suas atividades a cobrança de dívidas fiscais. (Clique aqui)

Mercado de Trabalho

Muitas oportunidades na seção Mercado de Trabalho, oferecidas pela Robert Half e outros parceiros do Migalhas. (Clique aqui)

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  • Migalhas mundo

Contradição

As novas regras sobre privacidade digital acordadas na UE estão em contradição com práticas que se tornaram comuns nos EUA, de acordo com empresas americanas que operam na Europa. (MI - clique aqui)

Em nome do matrimônio

Lei que obriga casais japoneses a terem o mesmo sobrenome é constitucional. Para o Supremo Tribunal do Japão, a norma não é discriminatória, pois permite ao casal escolher qual nome usar, o do marido ou da esposa. (MI - clique aqui)

Colusão

A Justiça europeia anula multa de US$ 9 mi contra Latam. A medida também beneficia outras empresas aéreas que em 2010 foram acusadas de colusão. (LA - clique aqui)

Dólar x Peso

Governo argentino derruba outra medida de Cristina Kirchner. A partir de hoje está liberada a compra e venda de dólares. (LA - clique aqui)

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Apoiadores Migalhas

A maior vitrine do mundo jurídico !

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Promoção MAIS cidades por MENOS - Correspondentes Migalhas

Os correspondentes que renovarem ou contratarem uma cidade pelo plano de 6 meses ganham outra localidade por 4 meses. Cadastre-se agora mesmo e amplie seus contatos. (Clique aqui)

Sorteio - Lauda legal

Na obra "Os Direitos do Nascituro - Aspectos Cíveis, Criminais e do Biodireito" (214p.), o juiz de Direito do TJ/MG Sérgio Abdalla Semião enfrenta com rigor científico as tormentosas questões deontológicas com que se defronta o profissional do biodireito na atualidade. Leia a resenha de Roberta Resende e torça para ser sorteado. A Editora Del Rey premia nossos leitores com um exemplar da obra. (Clique aqui)

AASP

Conselho Diretor da AASP reelege o advogado Leonardo Sica para presidente. Veja como ficará constituída a nova diretoria da entidade. (Clique aqui)

Fachadas

Os detalhes na arquitetura do escritório de Cascavel/PR dão um toque de modernidade à fachada da banca. Visite a seção Fachadas e conheça os frontispícios das bancas de advocacia do Brasil e do mundo. (Clique aqui)

Minudência migalheira

O título da primeira nota desta edição é uma referência à expressão "ainda há juízes em Berlim" - Essa locução é de uso corrente quando se quer demonstrar confiança na Justiça, contra as iniquidades dos poderosos e, em particular, dos governantes. Surgiu de um conto em verso do escritor François-Guillaume-Jean-Stanislas Andrieux, membro da Academia Francesa, nascido em Estrasburgo em 1759 e morto em 1833. O conto se intitula "O Moleiro de Sans-Souci". Conta-se que quando o rei da Prússia resolveu mandar construir o famoso castelo de Sans-Souci, seu intendente tudo fez para afastar da vizinhança um modesto moleiro, cujo moinho daria uma nota prosaica a tão belo sítio. O moleiro, porém, não aceitou nenhuma proposta para sair do local e permitir a demolição de seu moinho. Ameaçado com a expulsão violenta, ainda assim não se deu por vencido e gritou, decidido a ir lutar com o rei na Justiça : Il y a des juges à Berlin (há juízes em Berlim).

Baú migalheiro

Há 56 anos, no dia 17 de dezembro de 1959, foi eleito presidente do IAB, para o biênio 1960/61, o dr. João de Oliveira Filho. (Compartilhe)

Sorteio

O livro "Prerrogativas do Advogado" (279p.), organizado pelo conselheiro Federal da Ordem por PE Leonardo Accioly, reúne artigos da mais alta importância, escritos por diversos autores com relevante experiência na defesa das prerrogativas profissionais. O exemplar é doação do Conselho Federal da OAB. (Clique aqui)

Migalhíssima (Compartilhe)

Cláudio Sérgio Pontes, da Advocacia Sandoval Filho, assume, dia 1º/1, a presidência do Madeca - Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público. O advogado foi eleito presidente no dia 2/12.

Comunicação

A Cellera Comunicações, que tem foco na comunicação integrada para organizações jurídicas, completa 15 anos em 2016. Conheça. (Clique aqui)

Ação social

O projeto "Trenó Urbano", do IASP, mais uma vez pretende fazer a alegria de cerca de três mil crianças. Programado para acontecer no dia 20/12, a ação social tem como objetivo comprar brinquedos e panetones para distribuir em comunidades carentes de SP.

Administrativo

Estão abertas as inscrições para o curso de especialização em "Direito Administrativo Econômico", do Instituto de Direito da PUC-Rio. O curso será oferecido na unidade Gávea, aos sábados, das 8h30 às 17h30, e na unidade Centro, às terças e quintas-feiras, das 18 às 22h. (Clique aqui)

Novo CPC

Já estão abertas as inscrições para a 2ª edição do curso "As Novas Disposições do Novo Código de Processo Civil", da AFMS Eventos. Nesta edição o curso está composto por 40 encontros, onde a cada aula serão analisados em média 25 dispositivos do novo Código de Processo Civil, sempre dando ênfase às inovações do novo texto legal, e às alterações normativas relacionadas aos Direitos e Garantias Fundamentais, Direito Constitucional, Direito Internacional, Direito Trabalhista e Previdenciário, Direito Tributário e Litigância em face das Fazendas Públicas. As aulas acontecerão as segundas e quartas-feiras, nos períodos matutino e vespertino (clique aqui). Garanta sua vaga ! Ou solicite sua ficha de inscrição por e-mail. (Clique aqui)

Cortesia

Concorra a uma vaga-cortesia, oferecida pela Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft, para o curso "EFD-Reinf : Quais os desafios do novo membro da família SPED ?", que acontece dia 21/1, em SP. (Clique aqui)

Brindes

Sorteio de obra : A obra "Correção Legislativa da Jurisprudência : Uma análise das emendas constitucionais em matéria tributária" (JC - 117p.), de Leonardo Pietro Antonelli, vai para Márcio Almir Rossi, de Faxinal dos Guedes/SC. (Clique aqui)

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Boas-festas

Migalhas agradece e retribui os carinhosos votos de boas-festas recebidos de : Carol Soler Mota, do Google ; Marina Bassul Evangelista de Oliveira, do escritório Aristides Junqueira Advogados Associados S/S ; Ruben Fonseca e Silva, do escritório Thiollier e Advogados ; Chiaparini e Bastos Advogados ; Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados ; Tess Advogados ; Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados ; Aristides Junqueira Advogados Associados S/S ; Karyna Rocha Mendes da Silveira, do escritório Rocha Mendes Advocacia ; Lima e Falcão Advogados ; Advocacia Costa & Silva ; Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá ; Alice Castanheira, da AC Comunicação e Marketing Jurídico ; Chanel ; Top Prime ; Assessoria Especial para Assuntos Internacionais do Governo de SP ; Revista CityPenha ; Antonio Gleuson Gomes ; Silvio Salvador Sposito ; Sandro Albuquerque ; João Luiz França.

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Migalhas também é cultura !

Joaquim Nabuco
Paulo Bomfim
Lima Barreto

Olavo Bilac
Bernardo Guimarães
Camilo Castelo Branco
Aluísio Azevedo
Bastos Tigre
Rui Barbosa
Machado de Assis
Euclides da Cunha
Eça de Queirós

José de Alencar

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Mural Migalhas

Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :

AM/Benjamin Constant
BA/Nazaré
BA/Serra Dourada
ES/Alfredo Chaves
GO/Barro Alto
GO/Campos Verdes
GO/Mimoso de Goiás
GO/Padre Bernardo
GO/Santa Cruz de Goiás
MA/Bacuri
MA/Barão de Grajaú
MA/Humberto de Campos
MG/Andrelândia
MG/Botelhos
MG/Claro dos Poções
MG/Itaguara
MG/Jacuí
MG/Santa Bárbara do Tugúrio
RJ/Laje do Muriaé
SP/Avanhandava
SP/Flórida Paulista
SP/Timburi

Clique aqui e cadastre-se como um Correspondente Migalhas.

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"Fed Raises Rates, Closing Chapter Of U.S. Recovery"

The Washington Post - EUA

"Gray case ends with a mistrial"

Le Monde - França

"Syrie: nouvelles preuves des atrocités du régime Assad"

Corriere Della Sera - Itália

"Svolta degli Usa, alzati i tassi"

Le Figaro - França

"Hollande et Valls cherchent leur salut à droite"

Clarín - Argentina

"Fin del cepo: liberaron la compra y venta de dólares"

El País - Espanha

"Un joven agrede a Rajoy en un paseo electoral en Pontevedra"

Público - Portugal

"Pensões apenas terão aumento máximo de 2,5 euros em 2016"

The Guardian - Inglaterra

"Banned weapons for sale on Amazon"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Janot pede ao STF saída de Cunha da Câmara"

Folha de S.Paulo - São Paulo

"Janot pede saída de Cunha; deputado é acusado de receber R$ 52 milhões"

O Globo - Rio de Janeiro

"Procurador pede saída de Cunha da Câmara"

Estado de Minas - Minas Gerais

"STF: relator impõe derrota a Dilma"

Correio Braziliense - Brasília

"Planalto sofre um triplo revés no mesmo dia"

Gazeta do Povo - Paraná

"Janot pede ao STF o afastamento de Cunha"

Zero Hora - Porto Alegre

"O encontro"

O Povo - Ceará

"Ministério Público pede afastamento de Cunha"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"O País das incertezas"

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Apoiadores :

Departamentos Jurídicos :

· JBS
· MercadoLivre
· Souza Cruz
· Bradesco S/A
· Cosan
· Google

Escritórios :

· Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial
· Advocacia Bettiol S/C
· Advocacia Celso Botelho de Moraes
· Advocacia Criminal Leônidas Scholz
· Advocacia Fernando Rudge Leite
· Advocacia Gandra Martins
· Advocacia Gonçalves Coelho
· Advocacia Hamilton de Oliveira
· Advocacia José Del Chiaro
· Advocacia Maciel
· Advocacia Mariz de Oliveira
· Advocacia Portugal Gouvêa
· Advocacia Salomone
· Advocacia Sandoval Filho

· Advocacia Velloso
· Affonso Ferreira Advogados
· AIDAR SBZ Advogados
· AJ Law Advogados
· Akselrad e Associados Advogados e Consultores Jurídicos
· Albino Advogados Associados
· Albuquerque Pinto Advogados
· Alino & Roberto e Advogados
· Almeida Advogados
· Almeida Alvarenga e Advogados Associados
· Almeida Camargo Advogados
· Almeida Guilherme Advogados Associados
· Almeida Neto & Aranha de Camargo Advogados Associados
· Alves de Oliveira e Salles Vanni Advogados Associados
· Alves Mota & Campos advogados
· Amaral Gurgel Advogados
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· Andrade & Fichtner Advogados
· Angélico Advogados
· Antonio Miguel Aith Neto, Sociedade de Advogados
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· Approbato Machado Advogados
· Araújo e Policastro Advogados
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· Arthur Lavigne Advogados Associados

· Ayres Ribeiro Advogados

· Azevedo Sette Advogados
· Badaró Almeida & Advogados Associados
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· Barcellos Tucunduva Advogados
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· Barreto Advogados & Consultores Associados
· Barretto Ferreira e Brancher - Sociedade de Advogados
· Barros Carvalho Advogados Associados
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· Barros Ribeiro Advogados Associados
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· Biazzo Simon Advogados
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· Boccuzzi Advogados Associados
· Bornholdt Advogados
· Bosisio Advogados
· Bottini & Tamasauskas Advogados
· Braga & Moreno Consultores e Advogados
· Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados
· Brandão Couto, Wigderowitz & Pessoa Advogados
· Brasil Salomão e Matthes Advocacia
· Bueno Barbosa Advogados Associados
· Cabral Advogados Associados
· Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados
· Camargo Lima, Sinigallia e Moreira Lopes Advogados
· Cammarosano Advogados Associados
· Candelaria e Advogados Associados
· Candido de Oliveira - Advogados
· Caodaglio & Associados Advogados
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· Castier/Abelha Advogados
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· Castelo Branco Advogados Associados
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· Catta Preta Leal Advogados
· Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados
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· Cesar Asfor Rocha Advogados
· Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
· C&V Gomes Sociedade de Advogados
· Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados
· Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados
· Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Menezes Côrtes, Rennó, Aragão - Advogados
· Chiaparini e Bastos Advogados
· Chiarottino e Nicoletti - Advogados
· Chiavassa Advogadas Associadas
· Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados
· Cláudia Seixas Sociedade de Advogados
· Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados
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· CMMM - Carmona Maya, Martins e Medeiros Advogados
· Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados
· Coppola, Dutra Rodrigues e Gago Barbosa Advogados
· Correia da Silva Advogados
· Costa, Coelho Araujo e Zaclis Advogados
· Costa, Martins, Meira e Rinaldi Advogados
· Costa e Tavares Paes Sociedade de Advogados
· Cotrim Advogados Associados
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· Dannemann Siemsen Advogados
· Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados
· David Rechulski, Advogados
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· Duarte e Tonetti Advogados Associados
· Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
· D'Urso e Borges Advogados Associados
· Edgard Leite Advogados Associados
· Elton Fernandes Advogados
· Emsenhuber Advogados Associados
· Erik Bezerra Advogados
· Escritório de Advogados Aroldo Limonge
· Escritório de Advocacia Célio Avelino de Andrade
· Escritório Professor René Dotti
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· Fachin Advogados Associados
· Falcioni Advogados Associados
· Falletti & Penteado Advogados
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· Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos e Maia Advogados Associados
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