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MIGALHAS nº 3.949

Sexta-feira, 16 de setembro de 2016 - Migalhas nº 3.949 - Fechamento às 10h36.

 

"Quem furta um pão, é ladrão ; quem rouba um milhão, é Napoleão."

Lima Barreto
(Clique aqui)

STJ - Súmula

3ª seção do STJ aprova súmula que conceitua crime de roubo em situações em que a posse do objeto roubado foi mantida por pouco tempo. (Clique aqui)

!!!

Em entrevista à GloboNews, a ministra Cármen Lúcia disse que "os ministros não são autistas". A declaração revoltou pais de crianças autistas. Veja o trecho da infeliz fala da ministra. (Clique aqui)

Saúde pública

Pedido de vista do ministro Barroso suspendeu ontem o julgamento conjunto de dois REs que tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do SUS e de medicamentos não registrados na Anvisa. O relator dos processos, ministro Marco Aurélio, votou no sentido que o Estado pode ser obrigado a fornecer remédios de alto custo, desde que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e sua família para aquisição. No entanto, para ele, a obrigação não pode prevalecer quando os remédios não são registrados pela agência reguladora. Veja a íntegra dos votos. (Clique aqui)

Direito à saúde - Judicialização

Embora tenha pedido vista no caso acima, em 2008, o ministro Barroso já debruçou-se sobre o tema ao elaborar um estudo sobre a questão a pedido do Estado do RJ. Clique aqui e leia o artigo "Da falta de efetividade à judicialização excessiva : direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial".

Segunda sessão ordinária subsequente

Ao pedir vista, o ministro Barroso se comprometeu a cumprir o prazo do artigo 134 do regimento interno da Corte, que dispõe : "se algum dos Ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente".

Repatriação recursos - I

O partido Solidariedade ajuizou ADIn no STF, com pedido de liminar, contra dispositivo da lei de repatriação que exclui do regime de repatriação de recursos os detentores de cargos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como seus parentes até o segundo grau. Para a legenda, a exclusão resulta em violação ao princípio constitucional da isonomia em matéria tributária, na medida em que dá tratamento discriminatório em razão do exercício profissional do contribuinte. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber. (Clique aqui)

Repatriação recursos - II

Parecer de juristas contestam entendimento da RF sobre base de cálculo para fins de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Confira. (Clique aqui)

Repatriação de recursos - III

O advogado José Diogo Bastos Neto (Chiaparini e Bastos Advogados), que assiste hoje às comemorações do seu aniversário, aponta divergências de entendimento sobre a lei 13.254/16, que dispõe sobre a repatriação de ativos no Brasil, e observa que, se não houver alteração na lei para que sejam eliminadas dúvidas, a falta de segurança jurídica pode afugentar potenciais aderentes. (Clique aqui)

Reestruturação de dívidas - Evento

A crise econômica que se instalou no país repercutiu nos diversos setores e, por isso, é necessário aos profissionais do Direito atenção e domínio de questões atinentes à reestruturação de dívidas. Pensando nos operadores do Direito, Migalhas realiza o evento "Reestruturação de dívidas : oportunidades, dificuldades e alterações na lei", no dia 3 de outubro, no Hotel Tivoli São Paulo - Mofarrej. As vagas do concorrido seminário são limitadas. Participe ! (Clique aqui)

Risco do mercado

A 3ª turma do STJ negou indenização por prejuízos na venda de ações preferenciais emitidas pela Lacta. Investidores pleitearam indenização alegando que em Assembleia Geral realizada em abril de 1988, a Lacta procedeu ao desdobramento do número de suas ações preferenciais e passou a negociá-las na Bolsa de Valores sem informar a existência de uma demanda judicial na qual se questionava a validade de tal deliberação. Os autores afirmaram que, desprovidos dessa informação, adquiriram mais de 8 milhões de ações preferenciais da Lacta e que após o reconhecimento judicial da nulidade das deliberações da Assembleia, em sentença de 1996, foram praticamente obrigados a aceitar a oferta de compra e venda realizada pelos novos controladores da sociedade, que se prontificaram a adquirir a totalidade das ações pelo preço de R$2/ação. (Clique aqui)

Macaco velho

Ao analisar o caso narrado na migalha anterior, o relator, ministro Cueva, ponderou : "O mercado de capitais é atividade que envolve diversos tipos de risco, a serem previamente avaliados pelos potenciais investidores. No caso, os autores não são pessoas comuns que decidiram dar os primeiros passos no mercado de ações na esperança de multiplicar seu patrimônio, mas experientes investidores acostumados aos frequentes reveses nesse tipo de investimento." Segundo Cueva, as instâncias ordinárias deixaram expressamente consignado que o embate judicial, tendendo à anulação do desdobramento das ações, foi amplamente anunciado, não tendo ocorrido falha no dever de informar a ação judicial em curso. E que, ainda, o preço pago pelas ações foi superior ao valor de mercado. A decisão foi unânime. (Clique aqui)

Medidas cautelares x Prisão preventiva

A 3ª turma do TRF da 1ª região concedeu ordem de HC a favor de paciente para revogar sua prisão preventiva decretada pelo juízo Federal de Altamira/PA. Relator, o desembargador Federal Ney Bello, em substancioso voto, entendeu que a aplicação de medidas cautelares conferiria a mesma proteção dada pela prisão preventiva aos bens jurídicos ameaçados sem os gravames do encarceramento. Assim, a preventiva foi substituída por outras medidas cautelares. O vitorioso HC foi impetrado pelos advogados da Advocacia Mariz de Oliveira. (0039621-77.2016.4.01.0000)

Lava Jato

O juiz Moro condenou ontem José Carlos Bumlai pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção passiva, no âmbito da Lava Jato. De acordo com o magistrado, o pecuarista teria sido utilizado como pessoa interposta para receber empréstimo fraudulento de R$ 12 mi do Banco Schahin para o PT. Outros sete foram condenados na ação, entre eles, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró. (Clique aqui)

Providências

Os advogados de Lula, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins (Teixeira, Martins & Advogados), protocolaram pedido de providências no CNMP contra os procuradores da República Deltan Martinazzo Dallagnol, Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon, que apresentaram denúncia contra o petista na quarta-feira. Segundo os advogados, "durante o deplorável espetáculo", "os referidos procuradores violaram a regra de tratamento que decorre da garantia constitucional da presunção de inocência - ao tratar Lula como culpado, inclusive sobre assunto que sequer está sob a competência funcional dessas autoridades - e, ainda, regras estabelecidas pelo próprio CNMP, que vedam a antecipação de juízo de valor sobre fatos pendentes de investigação e que disciplinam a forma de divulgação de ações tomadas por membros do Ministério Público".

Opinião

O presidente da OAB Claudio Lamachia criticou ontem a forma como o MPF apresentou a denúncia na Lava Jato contra Lula : "O processo é formal e guarda ritos. Não pode ser objeto de um espetáculo. Isso me preocupa. É preciso aprimorar esse procedimento", disse em entrevista à Rádio Estadão.

Acordo coletivo de trabalho - I

Ministro Teori faz prevalecer acordo coletivo de trabalho sobre a CLT ao afastar condenação de uma empresa ao pagamento das horas in itinere e dos respectivos reflexos salariais. O ministro concluiu que o entendimento do TST de invalidade do acordo por ser o direito indisponível (art. 58, § 2º, da CLT) não está em conformidade com a tese fixada no julgamento do RE 590.415, no qual "a Corte conferiu especial relevância ao princípio da autonomia da vontade no âmbito do direito coletivo do trabalho". "Ainda que o acordo coletivo de trabalho tenha afastado direito assegurado aos trabalhadores pela CLT, concedeu-lhe outras vantagens com vistas a compensar essa supressão." (Clique aqui)

Acordo coletivo de trabalho - II

O precedente citado pelo ministro Teori, o RE 590.415, é de especial relevância : de fato, na véspera do Dia do Trabalho de 2015, tese do ministro Barroso guiou o STF a votar pelo provimento de RE com repercussão geral em que o plenário discutiu se é válida a adesão a plano de dispensa voluntária mediante renúncia genérica de direitos. Neste caso, o TST também havia negado validade ao acordo, com cláusula de quitação ampla do contrato de trabalho do empregador que aderiu ao plano de demissão voluntária (clique aqui).

Pejotização

O SBT do RJ foi absolvido da acusação de fraude à lei trabalhista por contratar jornalistas por meio de pessoa jurídica. O MPT buscava a condenação por danos morais coletivos e que a emissora fosse proibida de contratar trabalhadores como PJ. Mas o recurso foi julgado improcedente pela 4ª turma do TST, que manteve decisão inicial no sentido de que não foi constatada a fraude. (Clique aqui)

Revista - Direito do empregador

A juíza do Trabalho Erika Bulhões Cavalli de Oliveira, da 1ª vara de Praia Grande/SP, julgou improcedente o pedido do MPT para determinar que empresa de comércio de alimentos se abstivesse de realizar revistas em seus empregados e de vigiar áreas íntimas. A magistrada considerou que a revista rotineira de bolsas e sacolas dos funcionários é "procedimento legítimo a ser utilizado pelo empregador como meio de proteção de seu patrimônio, ou como forma de tutela de sua integridade física e de seus empregados". O escritório Jubilut Junior Sociedade de Advogados representou a empresa no caso. (Clique aqui)

Metrô - Assédio

O Metrô foi condenado a indenizar passageira que sofreu assédio dentro de um vagão. A decisão foi mantida pela 14ª câmara do Direito Privado do TJ/SP. O colegiado entendeu que, apesar do ato ter sido de terceiro, a empresa era capaz de impedi-lo. (Clique aqui)

Mesmo caso, outro desfecho

Caso semelhante ao citado na migalha acima não teve o mesmo desfecho. Em junho, a juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível de SP, negou indenização a uma vítima de abuso dentro de um trem do Metrô. A magistrada considerou que a autora "nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças da ré", o que afasta a responsabilidade da empresa (clique aqui).

Uber em Salvador/BA

A juíza de Direito Patricia Didier de Morais Pereira, da 11ª vara Cível e Comercial de Salvador/BA, indeferiu o pedido liminar formulado pela Associação Metropolitana dos Taxistas de Salvador e Região Metropolitana contra a Uber em Salvador. A magistrada ressalta que "o simples fato de um serviço não estar regulamentado, não leva necessariamente à sua ilicitude, sendo necessário aferir a real existência de ofensa a normas de ordem pública e risco de danos aos usuários". Ademais, quanto aos supostos danos sofridos por taxistas, a juíza ressalta que não há nos autos evidência concreta de que os usuários do Uber seriam ex-usuários de táxi e nem de que os taxistas estariam efetivamente sofrendo prejuízos de ordem material causados pelo serviço da Uber. Por fim, considerando a existência de risco reverso que a restrição do serviço poderia causar, afirmou-se que não se poderia determinar o bloqueio de aplicativo, o qual pode ser usado não só por usuários de Salvador, como também de outras cidades e Estados não abrangidos pela eficácia limitada da ACP. A Uber é representada pelo escritório Licks Advogados. (Clique aqui)

Concessão

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, do governo Federal, publicou seis resoluções que trazem diretrizes gerais e estratégicas a serem adotadas no processo de contratação de empreendimentos. Criado em maio, o programa visa retirar "entraves burocráticos e excessos de interferência do Estado" nas concessões. (Clique aqui)

Fornecimento de dados

Portaria da RF disciplina disponibilização de dados não protegidos por sigilo fiscal a órgãos da Administração Pública Federal. (Clique aqui)

Lei do farol baixo

Continua suspensa a aplicação de multa a quem trafegar com farol apagado durante o dia em rodovias. O juiz Federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª vara de Brasília/DF, rejeitou ontem recurso da União e manteve liminar que proíbe a aplicação de multas decorrentes do descumprimento da lei 13.209/16 até que haja a devida sinalização das rodovias. (Clique aqui)

Ainda mais BRA

O Banco Bradesco é o patrocinador dos Jogos Paralímpicos Rio 2016. (Clique aqui)

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Conversa Constitucional

Na coluna de hoje, o advogado Saul Tourinho Leal elogia a postura da ministra Cármen Lúcia como presidente do Supremo : "ninguém melhor que uma mulher para falar pelas mulheres". (Clique aqui)

Compra e venda

O advogado Vinicius de Barros, do escritório Teixeira Fortes Advogados Associados, discorre sobre o erro comum que pessoas físicas cometem ao comprar, vender ou alugar imóveis. (Clique aqui)

Casa própria

O advogado Paulo Cruz, do escritório Vieira, Cruz Advogados, comenta, em matéria publicada no jornal O Fluminense, sobre a possibilidade de usar a composição de renda na hora de adquirir um imóvel. "Com o somatório das rendas, é possível obter um valor maior de financiamento, o que permite a compra de imóveis melhores, ou até mesmo melhores taxas de juros e condições de pagamento. No entanto, o bem é partilhado entre os adquirentes, o que chamamos de copropriedade. Assim aumenta o risco, por exemplo, de que o imóvel seja atingido por dívidas de um desses coproprietários". (Clique aqui)

Sucessão

"É hora de dedicar um pouco do seu tempo para refletir sobre como se dará a sua sucessão". É o que opina o coordenador do curso de pós-graduação de Direito das Famílias e Sucessões da ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional, Ricardo Calderón, ao tratar de planejamento de sucessão. (Clique aqui)

Semanário migalheiro

Confira as matérias mais lidas nesta semana em Migalhas :

STJ aprova súmulas sobre seguro DPVAT e recuperação judicial. (Clique aqui)

CNJ regulamenta recesso judiciário e suspensão de prazos para o fim do ano. (Clique aqui)

Juiz extingue ação de consumidora insatisfeita com quantidade de ingredientes em pizza. (Clique aqui)

Judiciário não deve censurar programa de humor mesmo diante de cena de mau gosto. (Clique aqui)

Lula é apontado em denúncia como líder do esquema de corrupção da Lava Jato. (Clique aqui)

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  • Migalhas mundo

Pagamento

Deutsche Bank deverá pagar US$ 14 bi aos EUA para resolver investigações de vendas de títulos lastreados em hipotecas que resultaram na crise financeira de 2008.

Esta e outras no Migalhas International de hoje. (Clique aqui)

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Amplie seus contatos

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Carta premiada

Toda semana Migalhas presenteia, com um mimo, um migalheiro, autor de uma carta enviada à redação durante os dias anteriores. O leitor premiado hoje é Carlos Augusto Moreira Filho. (Clique aqui)

Baú migalheiro

Há 183 anos, no dia 16 de setembro de 1833, foi criado mais um juiz do cível na cidade da Bahia. (Compartilhe)

Sorteio

Na obra "Licenciamento ambiental municipal" (Oficina de Textos - 192p.), a advogada Andrea Cristina de Oliveira Struchel discute as diretrizes e normas do licenciamento e como importantes cidades estão lidando com ele em seu dia a dia. O exemplar é um presente da autora. (Clique aqui)

Lançamentos

No próximo mês, o advogado Vitor Amuri Antunes, do escritório Felsberg Advogados, lança a obra "Parcerias Público-Privadas para Smart Cities" (Lumen Juris). O livro aborda a utilização das parcerias público-privadas para a transformação de cidades, tornando-as mais capacitadas ao atendimento das demandas dos cidadãos.

Acontece, no próximo dia 22, o lançamento do livro "Repertório Analítico de Jurisprudência do CARF" (Max Limonad), coordenado por Eurico Marcos Diniz de Santi, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Daniel Souza Santiago da Silva, Karem Jureidini Dias e Susy Gomes Hoffmann. O evento será em SP, no Teatro FECAP (av. Liberdade, 532), às 18h.

Migalhíssimas

Hoje, os advogados Camila Mendes Vianna Cardoso e Iwam Jaeger, de Kincaid | Mendes Vianna Advogados, serão palestrantes do Workshop "Captação de Recursos e Financiamento para a Construção Naval". Em sua palestra, Camila Mendes aborda o tema Contratos de financiamento e suas garantias, enquanto Iwam Jaeger aborda o seguro do ponto de vista jurídico.

Hoje, Fiorella Inácio, advogada do IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários - Conselho Federal, dará a palestra "Disposições Aplicáveis do NCPC nos processos em curso no JEF", durante o "IV Seminário de Direito Previdenciário", em Brasília. (Clique aqui)

Ricardo Pinho, do escritório Guerra Advogados Associados, e presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial - ABAPI, estará em Milão, de 16 a 20/9, para participar do Congresso Mundial da AIPPI - Association Internationale pour la Protection de la Propriété Intellectuelle.

No dia 21/9, às 19h, o consultor e palestrante Alexandre Motta, da Inrise Consultoria em Marketing Jurídico, ministrará palestra para a 3ª subseção de Campinas, cujo tema será "Marketing Jurídico - Como adequar-se ao mercado moderno". Participe !

Leonardo Palhares, do escritório Almeida Advogados, foi convidado para participar do Seminário Brasil - UE sobre Plataformas Digitais e Serviços Over the Top, que acontece entre os dias 20 e 23/9, em Brasília. Leonardo fará parte do debate sobre "A Atuação do Estado em Tempos de Internet", dia 22. (Clique aqui)

No dia 4/10, Paulo Roberto Santoro Salomão, da banca Rubens Naves Santos Jr. Advogados, palestra durante café da manhã que terá como tema "Direito Minerário no Brasil : contextualização e principais desafios", a partir das 9h30, em SP. As vagas são limitadas. (Clique aqui)

A área Trabalhista do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados promoveu ontem, em SP, o evento "Modernização da Legislação Trabalhista : será que sai ?". As sócias Andrea Massei e Caroline Marchi debateram com a empresa Patri Políticas Públicas o que esperar do atual Governo e as possíveis repercussões jurídicas trabalhistas para as empresas. Dos temas discutidos, dois mereceram destaque por serem tidos como mais prováveis de prosseguir no Congresso : a Terceirização e o Acordado sobre o Legislado.

O escritório Felsberg Advogados foi citado em onze categorias da edição 2016 do The Legal 500, com destaque para a área de Bankruptcy and Restructuring, que aparece no nível 1 da lista. O ranking cita o sócio-fundador Thomas Felsberg como referência em sua área de atuação. (Clique aqui)

Apostilamento de documentos

O CDT - Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de SP está apto à legalização do Apostilamento de Documentos emitidos em território nacional a produzir efeitos no exterior, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, regulamentada pelo CNJ. A sede do CDT está localizada na rua XV de novembro, 251, Centro, SP (clique aqui). Informações : (11) 3248-1000 ou e-mail (clique aqui).

Compliance

O Forum Cebefi realiza o curso "Compliance Jurídico - Ferramenta Estratégica Corporativa", em SP, dia 22/9. (Clique aqui)

Curso de extensão

Estão abertas as matrículas para o curso de extensão "Novo Código de Processo Civil", do Instituto de Direito da PUC-Rio. O curso será oferecido na unidade do Centro, às terças e quintas, das 18 às 21h. (Clique aqui)

Peticionamento Eletrônico

No dia 22/9, em SP, a AASP promove o curso "Teoria Geral do Peticionamento Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJE-JT)". (Clique aqui)

Curso

Para proporcionar aos participantes dicas e noções gerais de como elaborar uma reclamação trabalhista, a Editora Lex promove, em Curitiba, dias 26 e 27/9, o curso "Como Advogar para o Reclamante". (Clique aqui)

Aviação

Em SP, dia 28/9, o IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários - Conselho Federal promove o curso "Aviação Civil". (Clique aqui)

Online

Estão abertas as inscrições para o "Curso preparatório TRE/SP". Pensando em preparar os candidatos, a Intelecto Soluções Inteligentes desenvolveu um curso online com uma nova perspectiva de ensino, aliando conteúdo atualizado e prático para sua aprovação. Confira. (Clique aqui)

Compliance financeiro

A LEC - Legal, Etthics & Compliance está com inscrições abertas para o "Compliance Financeiro". Confira a programação. (Clique aqui)

Cortesia

Concorra a uma vaga-cortesia, oferecida pela Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial CHECKPOINT, para o curso "PER/DCOMP e DCTF", que acontece dia 17/10, em SP. (Clique aqui)

Evento

Entre os dias 18 e 20/10, a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo realiza o seu "7º Congresso Jurídico-Científico e a 16ª Semanajur 2016". Neste ano, o evento vai reunir 13 especialistas de diversas áreas do Direito para falarem sobre o tema "Direito : Desafios e Inovações no Século XXI". As palestras serão realizadas nos períodos da manhã e da noite. As inscrições deverão ser realizadas pelo site. (Clique aqui)

Participe

O Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP promove, dias 20, 21, 28 e 29/10, em Brasília, o curso "Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas". (Clique aqui)

Seminário

Nos dias 22 e 23/9, nomes de peso estarão reunidos no "Seminário Sobre Os Dez Anos da Lei de Drogas (lei 11.343/2006)", na sede da AASP. As inscrições são gratuitas, e as vagas limitadas. (Clique aqui)

Sexta de prêmios

Sorteio - Lauda legal : A obra "Direito Empresarial Esquematizado" (Saraiva - 1.164p.), de Edilson Enedino das Chagas, vai para Eduardo Osmarini Pruche, advogado em Pato Branco/PR. (Clique aqui)

Sorteio de obra : A ganhadora da obra "Direito Intertemporal e o Novo Código de Processo Civil" (Forense - 183p.), de Leonardo Carneiro da Cunha, é Ana Paula Miranda Moreira de Lima, advogada em Guaratinguetá/SP. (Clique aqui)

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Bom fim de semana !

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Migalhas também é cultura !

Luís Roberto Barroso
Joaquim Nabuco
Paulo Bomfim
Lima Barreto

Olavo Bilac
Bernardo Guimarães
Camilo Castelo Branco
Aluísio Azevedo
Bastos Tigre
Rui Barbosa

Machado de Assis
Euclides da Cunha
Eça de Queirós
José de Alencar

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Mural Migalhas

Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :

AC/Assis Brasil
AC/Feijó
AC/Jordão
AC/Mâncio Lima
AP/Porto Grande
BA/Conceição da Feira
BA/Heliópolis
BA/Planalto
PA/Tracuateua
RS/São Pedro do Sul

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"In a narrow race, many view Trump as a change agent"

The Washington Post - EUA

"Trump bullish as race tightens"

Le Monde - França

"Comment les pétroliers écoulent des carburants frelatés en Afrique"

Corriere Della Sera - Itália

"Raggi, attacco dai 5 Stelle"

Le Figaro - França

"Un sommet pour tenter de sauver l'Europe"

Clarín - Argentina

"Ganancias: no habrá grandes cambios pese a la promesa oficial"

El País - Espanha

"El fiscal de los ERE pide seis años de cárcel para Griñán"

Público - Portugal

"Casas para arrendar escapam ao novo imposto sobre o património"

Die Welt - Alemanha

"Lehrer sollen weniger unterrichten - aber besser"

The Guardian - Inglaterra

"Return of the bonus bonanza: UK firms pay out record £44bn"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Lula se compara a Tiradentes e contesta Lava Jato"

Folha de S.Paulo - São Paulo

"Provem corrupção e irei a pé ser preso, afirma Lula"

O Globo - Rio de Janeiro

"Lula faz defesa política e convoca a militância"

Estado de Minas - Minas Gerais

"'Santo' morre no velho Chico"

Correio Braziliense - Brasília

"Lula desafia MPF"

Gazeta do Povo - Paraná

"Denúncia na Lava Jato ameaça candidatura de Lula em 2018"

Zero Hora - Porto Alegre

"A reação"

O Povo - Ceará

"Retirada de camelôs de espaços públicos divide fortalezenses"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"Lula declara guerra à Lava Jato"

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Apoiadores :

Departamentos Jurídicos :

· Bradesco S/A
· Cosan
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· Pinheiro Neto Advogados
· Pires & Gonçalves - Advogados Associados
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· Podval, Teixeira, Ferreira, Serrano, Cavalcante Advogados
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