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Migalhas nº 502

Migalhas

Quinta, 22 de agosto de 2002 / nº 502 / fechamento às 7:06

                                                            A tunga no Imposto de Renda

                                                            O caso no erro da lei que corrigiu o Imposto de Renda vem causando polêmica. As próximas duas migalhas tratam deste tema e merecem a atenção dos operadores do Direito.

                                                            Vácuo jurídico

                                                            O editorial do Correio Braziliense de hoje fala da questão. Segundo o matutino do Planalto Central, "Causou espanto a divulgação da existência de erro na lei que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. (...) O governo, que acompanhou com lupa os detalhes da tramitação da medida provisória, também conta com profissionais de respeitável calibre na matéria. Apesar da assessoria de alto nível, descobre-se, sete meses depois de aprovada a lei, falha que lhe restringe a validade até 31 de dezembro." O Correio diz ainda que "Cria-se, com isso, vácuo jurídico."

                                                            Extinção do Imposto de Renda

                                                            Enquanto em Fortaleza/CE a Seleção Brasileira participava de um ato mais político do que esportivo, o Professor Hugo de Brito Machado, direto da capital cearense, e com preocupações muito mais legítimas, enviava à Redação de Migalhas sua opinião sobre a tunga no Imposto de Renda. Segundo o Mestre, o caso não vem sendo tratado com o cuidado que merece. Assim, com exclusividade, você leitor do Migalhas está convidado a ler, logo após o Migalhas Clipping, o ponto de vista ímpar de um dos maiores tributaristas do País.

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                                                            Falha técnica

                                                            Ciro Gomes calculou o dia de ontem meticulosamente. De uma só vez, comemoraria a adesão do ex-governador do CE, Tasso Jereissati, à sua candidatura e o apoio dos pentacampeões da Seleção Brasileira de futebol. Mas algo saiu errado no script. Surgiu até um momento de desgaste entre Ciro e Tasso : ambos tinham esquecido de avisar o Paraguai. Assim, para "desanimar a festa", o Paraguai derrotou o Brasil, com Ciro assistindo ao jogo com a camisa nº 23 que tinha acabado de ganhar do jogador Kaká.

                                                            Seriam paraguaios infiltrados ?

                                                            No momento em que o Paraguai fez 1 x 0 no Brasil, sob o olhar preocupado de Ciro Gomes e Tasso Jereissati, gritos de gol foram ouvidos no comitê de Serra em Brasília.

                                                            Fidelidade

                                                            O jornalista Otávio Frias Filho, na sua Folha de S. Paulo, comenta a deserção de Tasso. Frias Filho diz que "O governador Tasso Jereissati disputou a candidatura tucana na condição de pré-candidato. Foi derrotado, com certa truculência, por José Serra. Declarou-se então um "político de partido", que acataria a escolha, sem demonstrar entusiasmo por ela. Mas foi deslizando para o apoio, já agora aberto, a seu aliado Ciro Gomes. Fidelidade partidária, pero no mucho..."

                                                            Retoques na imagem

                                                            A jornalista Dora Kramer no Estadão e no JB de hoje diz que "A ofensiva tucana sobre Ciro Gomes, logo na estréia do horário eleitoral na televisão, alcançou o candidato da Frente Trabalhista exatamente no momento em que ele fazia os ajustes finais no figurino de bom-moço." Segundo ela, "Em 1996, José Serra desdenhou do poder de fogo de Paulo Maluf, e foi o que se viu. Agora, pelo visto, o tucanato convenceu-se de que mais vale correr para tirar o pai da forca que elocubrar sobre a morte da bezerra."

                                                            Outro palco

                                                            Bastou apenas um dia na propaganda eleitoral na TV e no rádio para que os candidatos começassem uma outra disputa, agora nos tribunais. Serra contra Ciro, Ciro contra Serra, Serra contra Lula, Petrobras contra Lula. Assim, o TSE será também palco da campanha. E, os causídicos bons de briga defenderão valorosamente a honra de seus clientes-candidatos.

                                                            Controle de ponto na jornada externa

                                                            A existência de discos tacógrafos em caminhões e a comunicação sistemática entre funcionário e empresa, mesmo que por telefone, são maneiras indiretas de controlar e fiscalizar os serviços dos empregados que possuem jornada externa.

                                                            Pai é pai

                                                            Após criar uma menina por sete anos, no PR, um executivo descobriu que não era o pai da menor. Casamento desfeito e um processo vitorioso no TJ/PR por danos morais, ele viu anteontem o quadro mudar. Perdeu no STJ a ação na qual pedia reembolso das despesas que teve com a criança.

                                                            Defeito no elevador - Danos morais

                                                            O advogado gaúcho Marco Antônio Birnfield ao sair de seu escritório em Porto Alegre/RS tentou entrar no elevador e teve o braço preso na porta do equipamento. Depois de permanecer por vários minutos naquela constrangedora situação, conseguiu, com ajuda de outras pessoas, desvencilhar-se. O infortúnio deu causa a um processo (nº 00104225405) movido pelo causídico contra a empresa de elevadores Schindler do Brasil. Ontem, o juiz da 9ª Vara Cível da capital gaúcha condenou a empresa a pagar 70 salários mínimos pelos danos morais causados.

                                                            Legitimidade

                                                            O Pleno do STF considera constitucional lei que permite ao Ministério Público do Trabalho propor ação contra cláusulas de Convenções Coletivas.

                                                            https://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=26892&tip=UN

                                                            Limite

                                                            A 2a Turma do STJ decide limitar acesso irrestrito de advogado ao inquérito policial.

                                                            https://www.stj.gov.br/webstj/Noticias/detalhes_noticias.asp?seq_noticia=6195

                                                            Submetidos às punições da Lei de Improbidade Administrativa

                                                            Hospitais particulares conveniados ao SUS também são considerados agentes públicos.

                                                            Migalhas dos leitores

                                                            "A nomeação do advogado João Otávio de Noronha para o cargo de ministro do STJ (Migalhas nº 501 - 21/8/02 - STJ) apenas comprova que não há qualquer independência entre os três Poderes da "República do Brasil". Além de ser apadrinhado de Pedro Malan, restando clara a manutenção da defesa dos interesses do Governo no Judiciário, o novel ministro possui um currículo profissional vasto de atuações em favor do Banco do Brasil, sendo Diretor Jurídico daquela instituição desde setembro de 2001. Seríamos inocentes, para não utilizar outro adjetivo, se acreditássemos que agora, com a toga do STJ, o dr. Noronha fosse analisar os casos envolvendo correntistas e instituições financeiras a favor dos correntistas. Moral da história: ganhou o Governo, ganharam as instituições financeiras. E o cidadão?" Daniela Campos de Abreu Serra - escritório Bizerra & Advogados Associados

                                                            Resta um

                                                            Dia 15 de setembro sairá o último preso, e o Carandiru deixará de existir como prisão. Espera-se que o preso pacientemente aguarde lá mesmo para ser transferido, e não faça como outros... que saíram por túneis.

                                                            Contra a SSP/SP

                                                            O presidente do STF, ministro Marco Aurélio Mello, criticou ontem em Brasília a estratégia de retirar presos da cadeia e infiltrá-los em quadrilhas.

                                                            • "A prática não é harmônica com o ordenamento jurídico e contraria o princípio de que cumpre ao Estado preservar a integridade física e moral dos presos."
                                                            Marco Aurélio de Mello

                                                            Programa inédito

                                                            Para tornar os processos de separação menos dolorosos e breves, o TJ/RS implantará o programa "Reflexões para Conciliação". O trabalho, do Núcleo de Atendimento Familiar, será realizado por psicólogos e assistentes sociais, e consiste na apresentação de palestras motivacionais, dirigidas a grupos familiares, objetivando sensibilizar os casais para a opção do acordo no processo de separação.

                                                            Anvisa I

                                                            A Anvisa proibiu a comercialização de 12 aparelhos de ginástica passiva à base de estímulos elétricos. Os produtos nunca passaram pelo órgão para verificação de segurança. O registro é obrigatório. Entre eles está o Elysée Belt Plus.

                                                            Anvisa II

                                                            A Resolução nº 46 da Anvisa entrou em vigor ontem: só se pode vender álcool como produto de limpeza em forma de gel. Os mercados, porém, estão autorizados a manter nas prateleiras os litros que ainda restem no estoque, desde que comprovem com nota fiscal que o produto foi adquirido até anteontem. Mas 12 empresas conseguiram judicialmente a suspensão temporária da medida.

                                                            Refis

                                                            As Pessoas Jurídicas que tiveram o pedido de adesão ao Refis negado por falta de apresentação de garantia ou arrolamento de bens, ainda têm uma chance. O prazo foi prorrogado. Para ter o pedido de adesão ao Refis restabelecido, o contribuinte deverá apresentar a Declaração Refis até às 20 horas do dia 31/8.

                                                            Contra os juros

                                                            A Fiesp não gostou da manutenção da taxa dos juros básicos em 18%, ontem, na reunião do Copom.

                                                            • "Não há o que fazer em 2002. É muito triste dizer isso no momento em que a indústria deveria estar se preparando para as encomendas do Natal. A realidade é que, para nós, o ano já terminou".
                                                            Clarice Messer - diretora do Departamento de Economia da Fiesp

                                                            A Gol marca um, de placa

                                                            A empresa área brasileira Gol está hoje marcando um ponto no mercado mundial. Ela é alvo de uma matéria elogiosa no The New York Times. Segundo o jornal norte-americano, "After a friendly preflight greeting in Portuguese, flight attendants for Gol, a domestic airline that hauls Brazilians across their vast country, announce: "Hi, folks! Welcome to Gol, the really youngest fleet in Brazil." The tropical imitation of a Southern drawl may be jarring. But for anyone who has ever flown Southwest Airlines, that "Hi folks!" is a sure sign of where Gol, Brazil's first budget airline, is coming from."

                                                            "Após uma calorosa saudação em português, as comissárias de bordo da Gol -- uma companhia aérea doméstica que transporta brasileiros pelo vasto território nacional -- logo em seguida anunciam em inglês: "Olá pessoal! Bem-vindos à Gol, a mais jovem companhia aérea do Brasil". A imitação tropical de uma expressão sulista talvez soe estranha. Mas para qualquer passageiro da Southwest Airlines esse "Olá pessoal!" (Hi folks!) é um claro sinal das origens da Gol, a primeira companhia aérea "popular" do Brasil."

                                                            Warner

                                                            A AOL Time Warner anunciou acordo para adquirir os 27,3% da AT&T na Time Warner Entertainment. Assim, a AOL assume o controle completo da empresa, o que inclui os estúdios de cinema Warner Bros e a rede de tevê a cabo Home Box

                                                            Monopólio

                                                            A Telecom deu sinal verde para seus executivos comprarem a Intelig.

                                                            Português

                                                            Beber e conduzir é a partir de hoje oficialmente mais compatível, em Portugal. O governo português alterou, com a lei 20/2002, a quantidade de álcool permitida no sangue de um chofer. Agora um condutor legalmente habilitado pode ter até 0,5 gramas de álcool por litro de sangue, ou seja, a taxa de alcoolemia. Antes, o máximo permitido era de 0,2 g/l. A decisão foi tomada por pressão dos vitivinicultores, que se queixaram de quebras entre 20 e 30 por cento nas vendas de vinho.

                                                            Curso - Processo Civil Brasileiro

                                                            De 9 a 13 de setembro, haverá um curso de atualização e aperfeiçoamento, com as inovações legislativas, do Processo Civil brasileiro, sob a coordenação do professor Paulo Henrique dos Santos Lucon. O evento será na cidade de Ribeirão Preto/SP e contará com a presença do Mestre Cândido Rangel Dinamarco, entre outros. Mais informações no tel. 16-635.5658, ramal 45.

                                                            Direito do consumidor

                                                            Instituto de Direito do Consumidor - IDC - realizará nos dias 14, 21, 28/9 e 5/10 o 6º Curso de Direito do Consumidor. O curso será ministrado em Brasília pelo Prof. Guilherme Fernandes Neto. Maiores informações podem ser obtidas no tel 61-347.8222.

                                                            Lançamento

                                                            O professor Attila de Souza Leão Andrade Júnior lança amanhã, na Saraiva do shopping Eldorado (SP), às 19 hs, o livro "Comentários ao Novo Código Civil", volume IV, pela editora Forense. O livro de 337 páginas trata das mudanças no Direito das Sociedades dentro do novo Código Civil.

                                                            Palestra

                                                            O professor francês André-Jean Arnaud dá palestra, segunda-feira, às 18h, na OAB/RJ, sobre A Governança na Produção do Direito.

                                                            Encanto da natureza

                                                            Quem madrugou hoje pôde presenciar um belo espetáculo da Natureza. A Lua quase cheia, depois de clarear a noite do inverno, despedia-se ao mesmo tempo em que na barra oposta do céu surgia o brilho da aurora. Tudo isso regado pelo frescor de manhã de agosto.

                                                            ______***_______

                                                            Migalhas

                                                            Clipping

                                                            The New York Times - EUA

                                                            "Bush Promises Patience on Iraq"

                                                            Le Monde - Paris

                                                            "La baisse rapide de l'impôt est constestée à droite"

                                                            Corriere Della Sera - Itália

                                                            "Eliminare Saddam, interesse di tutti"

                                                            El País - Espanha

                                                            "Otegui amenaza al Gobierno vasco e Ibarretxe le replica que cumplirá la ley"

                                                            Público - Portugal

                                                            "Quase metade dos alunos não passaram do 4 na 2a chamada"

                                                            Clarín - Argentina

                                                            "El salario cayó 25% por la devaluación"

                                                            O Estado de S. Paulo - São Paulo

                                                            "FHC acusa mercado de inventar crise no País"

                                                            Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

                                                            "Caem os ganhos do Plano Real"

                                                            Folha de S. Paulo - São Paulo

                                                            "BC mantém juros, mas sinaliza queda"

                                                            O Globo - Rio de Janeiro

                                                            "Consumidor paga juros mais altos em prazo menor"

                                                            O Estado de Minas - Belo Horizonte

                                                            "Horário eleitoral começa com batalhas na Justiça"

                                                            O Correio Braziliense - Brasília

                                                            "Suspeita de troca de emprego por voto será investigada"

                                                            Diário Catarinense - Florianópolis

                                                            "Saúde alerta para a falta de sangue"

                                                            Zero Hora - Porto Alegre

                                                            "2,1 mil analfabetos têm carteira de motorista no Estado"

                                                            O Popular - Goiânia

                                                            "Horário na TV começa com críticas e propostas"

                                                            Diário de Cuiabá - Cuiabá

                                                            "Arrastão de Lula empolga centro"

                                                            O Povo - Fortaleza

                                                            "Tasso rompe com candidatura de Serra e PSDB acusa traição"

                                                            Jornal do Commercio - Recife

                                                            "Trabalhador fica 4,3% mais pobre"

                                                            O Imparcial - São Luís

                                                            "Cemar pede concordata e governo intervém"

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                                                            EXTINÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

                                                            Hugo de Brito Machado *

                                                            Com a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, deu-se a alteração das tabelas do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, com a elevação do limite de isenção mensal de R$ 900,00 para R$ 1.058,00. Agora, segundo o noticiário, juristas da Receita Federal estariam sustentando que em virtude de erro na redação da referida lei a alteração das tabelas valeria apenas para o ano de 2002, e que a partir de janeiro de 2003 o imposto de renda voltaria a ser calculado de acordo com as tabelas anteriormente vigentes, com o limite de isenção mensal voltando a ser de apenas R$ 900,00.

                                                            Realmente, nos termos da Lei n° 10.451/02, as tabelas constantes de seu artigo 1º vigoram apenas para o exercício de 2002. Isto, porém, não quer dizer que voltam a vigorar as tabelas anteriores. O que ocorre, a rigor, é a extinção da incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos de pessoas físicas, tanto a incidência mensal na fonte como a incidência anual, à míngua de alíquotas para o cálculo respectivo, pois em nosso Direito não existe o fenômeno da repristinação, e dúvida não pode haver de que a norma que estabelecia as alíquotas para tal incidência do imposto foi revogada pela Lei nº 10.451/02.

                                                            Com efeito, a lei posterior revoga a anterior, entre outras hipóteses, quando seja com ela incompatível (LICC, art. 2º, § 1º). É o caso. A norma posterior, no caso a que estabeleceu novas tabelas, é incompatível com a norma anterior, no caso a que estabelecia as tabelas de incidência do imposto mensal na fonte e do imposto anual sobre os rendimentos de pessoas físicas. Não há dúvida, portanto, de que se operou a revogação do dispositivo de lei que estabelecia as alíquotas para o cálculo do imposto de renda devido sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas.

                                                            É certo que no dia 31 de dezembro de 2002 perderá vigência a norma revogadora, a que estabelece as atuais tabelas para o cálculo desse imposto, constante do art. 1° da Lei n° 10.451/02. Daí, porém, não se pode concluir que a lei antiga voltará a vigorar, pois não existe dispositivo legal que o determine, e segundo estabelece o art. 2°, § 3°, da Lei de Introdução ao Código Civil, salvo disposição de lei em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

                                                            Operou-se, portanto, a extinção da incidência do Imposto de Renda, mensal na fonte e anual, sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas. Esta é a conclusão a que nos levam a melhor doutrina e as disposições de nossa Lei de Introdução ao Código Civil, que melhor seria denominada lei geral de aplicação das normas jurídicas.

                                                            Assim, se o governo quiser arrecadar Imposto de Renda sobre os rendimentos das pessoas físicas a partir de janeiro de 2003, deve providenciar imediatamente o restabelecimento da incidência extinta. Poderá editar medida provisória, mas esta somente será aplicável em 2003 se convertida em lei ainda este ano, por força do § 2º, do art. 62, da Constituição Federal, com redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001.

                                                            * Juiz aposentado do TRF da 5ª Região, Professor Titular de Direito Tributário da UFC, Presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários e autor de diversas obras, entre elas o Curso de Direito Tributário editado pela Malheiros Editores.

                                                            ____________***__________________

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                                                            Fontes: CartaCapital, Folha Online, Agência Folha, Folha de S.Paulo, Veja Online, Exame, Info Exame, Reuters, Lusa, France Presse, The New York Times, Financial Times, Le Monde, USA Today, BBC, El País, The Boston Globe, Hearst Newspapers, Cox News Service, The New York Times, Agência Brasil, Agência Safras, Meu Dinheiro, Dinheironet, Consultor Jurídico, Espaço Vital, Ambiente Global, UOL, Jornal do Brasil, O Estado de S. Paulo, STF, STJ, Zero Hora, Correio Braziliense, Diário de Cuiabá, Correio da Bahia, A Tarde, Diário de S. Paulo, Hoje Em Dia, O Popular, Tribuna do Paraná, Diário Catarinense, O Estado de Minas, O Povo, O Imparcial, Tribuna de Minas, Tribuna do Norte, Valor Econômico, Gazeta Mercantil, O Estado do Paraná.

                                                            Atualizado em: 1/1/1900 00:00

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