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Migalhas nº 675

Terça-feira, 13 de maio de 2003  - nº 675 - Fechamento às 8h16.   

 

"Niemand ist mehr Sklave, als der sich für frei hält, ohne es zu sein."

 

(Ninguém é mais escravo do que aquele que se julga livre sem sê-lo.)

 

Goethe (1749-1832)

 

Lula x Judiciário

 

Lula disparou mais cobranças sobre o Poder Judiciário. Lula voltou a fazer cobranças, desta vez pedindo rapidez no andamento dos processos contra administradores públicos acusados de corrupção: "Espero que o Poder Judiciário tenha agilidade para que esses processos não sejam engavetados, não demorem, porque o povo não pode continuar sendo roubado."  

"Vejo essa frase do presidente Lula como mais uma frase de absoluta infelicidade quando à atuação do Judiciário." Marco Aurélio de Mello 

"Acredito que o recado do presidente foi dirigido aos corruptos, que se beneficiam da lentidão do Judiciário para seguir impunes." Dalmo de Abreu Dallari

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Contra a "marvada"

 

As restrições que o governo impôs ao comércio de cigarro serão estendidas à venda de bebidas alcoólicas. O ministro da Saúde vai anunciar hoje que os comerciais de bebidas, inclusive os de cerveja, só poderão ser exibidos na televisão a partir das 22h.

 

Quer votar rápido

 

Sarney prometeu ontem incluir na pauta de votações do plenário, no menor prazo possível, a proposta que amplia o tempo de isolamento prisional, alterando dispositivos da Lei de Execuções Penais e do CPP.

 

Contra os transgênicos

 

Lula recebeu moção subscrita por mais de 50 deputados e pelas 85 entidades que integram a campanha "Por um Brasil Livre de Transgênicos". O documento pede que a AGU desista do recurso interposto pelo governo passado contra decisão judicial que proíbe o cultivo e comercialização no País de produtos geneticamente modificados.

 

Atentado

 

Três bombas explodiram quase simultaneamente ontem à noite em Riad, capital da Arábia Saudita, deixando 25 mortos e 160 feridos segundo balanço não-oficial saudita.

 

Em França

 

Uma greve geral convocada pelos sindicatos contra a reforma do sistema previdenciário pretendida pelo governo francês deve paralisar hoje o País. Milhares de pessoas devem ir às ruas.

  • Dica Migalhas : evite flanar hoje pela Champs-Elysées.

Ilusão norte-americana

 

Em artigo nas Migalhas de peso de hoje, o professor Miguel Reale, do escritório Reale Advogados Associados, comenta o apego que os norte-americanos têm pela democracia, chegando a ponto de considerar que possuem a missão da defesa e a propagação universal desse ideal em todo o mundo. Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

 

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Opinião de peso : promotor não é polícia

 

Em artigo para nosso Migalhas, Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco e Sandra Gonçalves Pires, ambos do escritório Ráo Cavalcanti & Pacheco Advogados S/C, falam sobre a decisão do STF, segundo eles acertada, de que o MP não tem poder de investigação.

 

E acertada porque, para eles, o exercício da missão investigativa é de exclusividade da Polícia, em linha constitucional. Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

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IPTU progressivo

 

O 1.º Tac/SP julgou inconstitucional a cobrança progressiva do IPTU. Para o tribunal, a progressividade "fere o princípio da igualdade tributária que norteia os tributos de caráter real e que não podem estar relacionados a renda ou patrimônio do contribuinte de forma a permitir a imposição de alíquotas diferenciadas".

 

Direito autoral

 

Programa de computador é obra intelectual. Por esse motivo, o direito sobre o software deve ser equiparado, para efeitos judiciais, ao direito autoral. Foi isso que decidiu o STJ, confira aqui.

 

Artigo

 

Artigo de Luiz Eduardo Gunther e Cristina Maria Navarro Zornig : "A prova testemunhal trabalhista e o novo Código Civil" (Clique aqui)

 

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Sabatina ou controle de opiniões ?

 

Os três candidatos indicados por Lula para ocupar as primeiras vagas do STF serão sabatinados amanhã na CCJ do Senado. A principal preocupação do PFL será questionar os três - o advogado Carlos Ayres de Britto, o procurador Joaquim Benedito Barbosa Gomes e o desembargador Antônio Cezar Peluso - sobre a cobrança de contribuição dos inativos.

 

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Miss ?

 

Artigo de Martha Rocha (não nossa querida vice-miss Universo e sim da delegada de polícia no Rio) comentando as indicações de Lula para o STF : "a ausência do nome de uma mulher frustra o conjunto da sociedade brasileira, porque apesar de ter sido indicado um ministro negro a desigualdade social não é maior que a de gênero." (Clique aqui)

 

Mister ?

 

De outro lado, n'O Globo, Luiz Garcia afirma que "O Supremo já tem uma mulher. Poderá ter diversas outras, em seqüência ou ao mesmo tempo. Mas sempre por mérito pessoal de cada uma, e nunca obedecendo a um desejo de reforçar a presença feminina na corte." (Clique aqui)

 

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Controle ?

 

O jornal O Globo, em editorial, afirma que "o simples estabelecimento do controle pelo Judiciário não fará com que apareçam, num passe de mágica, os recursos cuja ausência responde em boa parte pelas deficiências do trabalho policial de hoje em dia."

 

Quanto vale o Valor ?

 

Ao que parece, o grupo Globo e Folha quer vender o jornal Valor Econômico.

 

Indícios

 

Gesner de Oliveira, ex-Cade, virou assessor de Benjamin Steinbruch. Aposta-se numa grande fusão por aí.

 

Migalha e nota

 

Migalhas informou ontem que a Previ poderia entrar com o BNDES na fusão TAM-Varig. Em face da migalha, a Previ divulgou nota ontem descartando qualquer possibilidade de se tornar sócia da nova empresa.

 

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Direito empresarial

 

No próximo dia 15 começa o ciclo de palestras sobre Direito empresarial, em SP. Temas como a responsabilidade civil de pessoas jurídicas, defesa administrativa e defesa criminal serão abordados nos seminários. O evento será realizado todas as quintas-feiras até o dia 26/6. Mais informações, clique aqui.

 

Vaga

 

Os coordenadores do evento estão oferecendo uma vaga ser sorteada em Migalhas. Para concorrer, clique aqui.

 

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Crédito na praça

 

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) já está disponível para as empresas. Com o FIDC, o empreendedor pode captar recursos financeiros a custos mais baixos do que os oferecidos pelos bancos, ao mesmo tempo em que torna exeqüível a securitização de créditos que a corporação tem a receber. Para estudar e oferecer meios de criação de FIDCs próprios, a Internews traz o evento "Fundo de recebíveis: FIDC - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios". O encontro acontece dia 29/5 em SP. Mais informações, clique aqui.

 

Oportunidade

 

A Internews oferece uma vaga para o evento que será sorteada em Migalhas. Para concorrer, clique aqui.

 

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Lei Sarbanes-Oxley

 

Em decorrência dos escândalos corporativos nos EUA no final da década de 90, o Congresso americano aprovou uma lei de reforma corporativa, a Sarbanes-Oxley, que gera um conjunto de novas responsabilidades e sanções aos administradores.

 

No Brasil, esta lei se aplica às empresas com ações nos mercados de capitais dos EUA. Pensando na preparação de sua empresa para os novos procedimentos de controles, a Internews traz o evento "Lei Sarbanes Oxley - o que muda no dia a dia de sua empresa" que vai ser realizado no dia 10/6, em SP. Mais informações, clique aqui.

 

Vaga

 

O organizador do evento, a Internews, oferece uma vaga para ser sorteada em Migalhas. Concorra, clique aqui.

 

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Ganhador

 

A vaga oferecida pelo escritório Pantoja & Advogados Associados para participação no seminário "Contratos Internacionais de Óleo e Gás", que tem como um dos objetivos rever algumas práticas adotadas no âmbito das Contratações Internacionais, foi sorteada pelo Migalhas. O felizardo migalheiro que vai participar do seminário é :

  • Alberto Büll

Infelizmente não há mais como concorrer no sorteio, mas ainda há vagas no Seminário que se vai acontecer nos dias 14 e 15/5, no Rio de Janeiro. Veja aqui.

 

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Sorteio de obras

 

Na madrugada dessa terça-feira, Migalhas sorteou mais dois ganhadores do livro "Roteiro Pós-Aquisição". A obra fornece um roteiro conciso a ser seguido por sociedades ou grupos de sociedades após a aquisição de novos negócios e foi gentilmente oferecida pelo escritório Veirano Advogados. Os felizardos são:

  • Carolina Benvenuti Magnoler, do escritório Basch & Rameh
  • Marcos Galileu L. Dutra, da  Comissão de Valores Mobiliários - CVM

Atenção ! Você ainda pode concorrer a mais catorze sorteios dessa obra! Se você ainda não se inscreveu, clique aqui.

 

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Seminário - Banco Central

 

O modelo que se pretende para o BC, seu nível de transparência, e ainda dos principais bancos centrais do mundo, serão temas debatidos no seminário "A regulamentação do artigo 192 da Constituição", promovido pelo Centro de Estudos em Direito do Ibmec Educacional, hoje às 19h30, em SP.  O seminário é gratuito e aberto ao público.  Os interessados devem confirmar presença  pelo telefone 11-3175.2300. 

 

Lá e cá

 

Sílvio de Salvo Venosa, do Demarest e Almeida Advogados, estará hoje em Goiânia, proferindo palestra. Todavia, é possível vê-lo também no jornal Valor Econômico de hoje dissertando sobre a disciplina patrimonial no novo Código Civil.

 

Curso

 

Hoje, e nos dias 15 e 20, na Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, o dr. Abel Simão Amaro, do escritório Amaro, Stuber e Advogados Associados, ministra aulas de Direito Tributário, especificamente dos tributos em espécie (ICMS, IPI e ISS).

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Nota de falecimento

 

Faleceu no último dia 8 o professor Walter Barbosa Corrêa, da USP. O professor era membro da   Academia Brasileira de Direito Tributário e fundador do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.

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Efeméride

 

Hoje é o Dia da Abolição da Escravatura.

 

Migalhas dos leitores

 

  • Tema - Prof. Celso Bastos

"A leucemia levou nosso estimado professor Celso Bastos. Estudioso e empreendedor foi meu professor no curso de Mestardo na PUC-SP. Incentivou, junto com Geraldo Ataliba, Celso Antônio, Michel Temer, Adilson Dallari, Lucia Figueiredo, Arruda Alvim e muitos outros mestres ilustres, vários, à época, jovens advogados a estudar o direito constitucional. Dentre os jovens estava o hoje quase ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres de Brito, com que escreveu a primorosa obra: Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Com os já citados mestres fundou o Instituto Brasileiro de Direito Constitucional que realizou, com grande sucesso, mais de uma dezena de Congressos de Direito Constitucional, em São Paulo e em outras capitais do país. É bem verdade que, por razões políticas, o ilustre professor distanciou-se de seus antigos pares seguindo caminho que não coincidiu com o nosso. Esse fato, porém, não diminuiu a gratidão que lhe devotava pelo incentivo recebido outrora. Daí a minha manifestação de pesar pelo falecimento do amigo e professor." Edgard Silveira Bueno Filho 

  • Tema - Movimento Antiterror 

"As reações iradas de algumas pessoas - inclusive advogados e demais profissionais do Direito - ao lançamento do Movimento Antiterror evidenciam a imprescindibilidade deste. É triste constatar que, em pleno século XXI, ainda haja quem se refira aos "direitos humanos de criminosos", em contraposição ao que chamam "direitos humanos dos seres de bem". Não percebem que os direitos fundamentais da pessoa humana constituem a tábua de salvação de qualquer ser humano contra o abuso de poder - nem sempre apenas estatal. Não percebem que o abandono de tais direitos fundamentais não é capaz de proporcionar maior segurança pública; ao contrário, o recrudescimento da legislação penal, processual penal e de execução da pena tem levado, mais e mais, ao recrudescimento da violência. Afinal, se aquele que é acusado pela prática de fato grave não pode ter sequer a esperança de ser bem defendido - nem mesmo para que se lhe aplique a pena justa, em caso de ser merecida a condenação -; se o condenado não pode ter esperança de que a pena não será cumprida em condições de crueldade, e de que ele poderá voltar antes ao convívio social, ainda que se comporte adequadamente e demonstre sua intenção de não mais delinqüir - num regime de progressão que é pressuposto da ressociabilidade -, então a sociedade não poderá esperar de tal sistema penal que lhe proporcione maior segurança. É preciso lembrar que o Direito Penal não pode ser instrumento estatal que atenda aos anseios de vingança, por mais escabroso ou hediondo tenha sido o crime praticado. A sociedade não pode pretender que o Estado viole as suas próprias regras, garantidoras dos direitos fundamentais de todos os seres humanos, sob pena de não mais se justificar, moralmente, a existência do Direito Penal, porque, nesse caso, ter-se-ão legitimado os valores e os meios empregados por aqueles cujos atos o Estado deve impedir. Em suma, se for para instituir penas cruéis (ou pode ser designado d'outra forma o malfadado RDD, que o Professor Dotti chama "Regime Da Desesperança"?), a serem aplicadas sem direito a defesa e sem respeito às garantias que compõem todas as Declarações de Direitos do mundo civilizado, talvez seja melhor entregar as secretarias de segurança de todos os estados aos líderes das organizações criminosas, que já demonstraram ser capazes de realizar tal "serviço" muito melhor que o Estado. Até porque, Estado de exceção é sempre igual: tanto faz quem está no comando, ninguém está seguro!" Eduardo Pizarro Carnelós

 

"Surpreendente o assunto "Movimento Antiterror". Alguns profissionais de alto gabarito da área penal apóiam tal manifesto (obviamente de dentro de seus carros blindados e esquemas de segurança dignos de presidente dos EUA), creio eu, por amor às liberdades pessoais. A questão de direitos humanos já até "encheu a paciência": como reclamar violação aos direitos humanos de um ser não-humano? Como considerar o Beira-mar um ser igual a mim, aos meus familiares, aos colegas de profissão? Nós, assim como as famílias das vítimas desses seres, é que temos direitos humanos violados, pois vemos nossa liberdade de locomoção limitada pelo medo de assaltos, seqüestros e até tiroteios (vide casos do RJ e Santos). Nem à escola podemos levar nossos filhos sem receio (ou toma um tiro dentro dela - Rio e periferia de SP, ou a mãe é assassinada na porta - caso Campinas). Sugiro aqui que iniciemos outro movimento: o Movimento Anti-Movimento Antiterror (a simples negativa poderia dar margem a má-interpretação - Movimento Pró-terror...)." Marco Cruz - Roche

 

"Em apoio ao Movimento Antiterror: aos que tratam o Direito Penal como mesquinharia, defendendo a prevalência das premissas secundárias rigorosas em detrimento do combate à corrupção estatal e em descompasso com o primordial Estado Democrático de Direito; aos que tratam do sistema prisional com fórmulas descabidas e irracionais, que mais parecem marcas de carro ou tipo de gasolina (RDD e RDD Max); aos que aplaudem os operadores do direito que falam do cárcere com pregador no nariz ou com vidro de creolina por perto, enfim, aos preconceituosos e destemidos defensores das penas cruéis e degradantes, violadoras dos princípios constitucionais da proporcionalidade, individualização e humanidade das reprimendas penais; a estes o meu protesto de lamentação e, ao mesmo tempo, a esperança de que, em um minuto de reflexão, livre de opiniões mais políticas do que científicas, restabeleçam a consciência do que significa a palavra liberdade e a palavra Justiça!" Érick Micheletti

 

"Aos defensores do ineficaz endurecimento (ou seria emburrecimento?) penal, sugiro a adoção, como trilha sonora, de música composta por Caetano Veloso em 1990 (coincidentemente, o ano de promulgação da hedionda Lei dos Crimes Hediondos) e gravada no disco "Circuladô", denominada "O Cu do Mundo", verdadeiro retrato destes negros dias. Transcrevo seu verso final: "A mais triste nação Na época mais podre Compõe-se de possíveis Grupos de linchadores". O mais triste é saber que, caso leis mais duras sejam adotadas, nem mesmo essa trilha sonora poderá ser tranquilamente ouvida por seus desejosos cidadãos, pois é certo que dessa forma a barulhenta violência não se calará e, talvez, se amplificará, ensurdecendo, de vez, nossa já cega sociedade..."  Alexandre Sinigallia Camilo Pinto

 

"O movimento denominado "Antiterror" tem toda a razão em ser contra as propostas de endurecimento das leis penais. Tem de ser avisado ao pessoal que está no Congresso Nacional algo básico: o problema que a sociedade quer que seja resolvido de imediato não é o de se punir o sujeito que comete o crime, mas sim, o de se evitar que o crime aconteça. Apenas isso." Milton Córdova Junior

 

"Extremamente profícuo o debate que o Migalhas está promovendo acerca do Movimento Antiterror. Especialmente porque, desta forma, seus fundamentos podem ser debatidos e clarificados. Uma das principais idéias combatidas pelo Movimento, a do aumento de penas, tem sido alvo de indignação por parte de alguns leitores aos quais colocaríamos uma só questão para reflexão: a Lei dos Crimes Hediondos, a mais severa dentre as leis penais brasileiras, e "vendida" pelo então Governo como a solução para os crimes de extorsão mediante seqüestro praticados na época, teve algum poder redutor sobre tal tipo de criminalidade? Quem puder ponderar um pouco sobre isto chegará a uma triste conclusão: aumento de pena é política criminal "simbólica", inútil e deturpadora, cuja única finalidade é nos dar uma falsa sensação de que nossos governantes estão cuidando de nossa segurança quando, na verdade, não são tomadas medidas eficazes. Não comprem este discurso com tanta facilidade. Infelizmente, a diminuição da criminalidade não se resolve numa penada, demanda um longo esforço repleto de frustração, tolerância, trabalho e esperança." Heloisa Estellita - Coordenadora do IBCCRIM  

  • Tema - Veled Perry 

"'O advogado Valed Perry, conselheiro do IBDD, foi suspenso na  última quinta-feira, pelo STJD da CBF em função de um parecer dado sobre a interpretação e forma de aplicação do artigo 301 do CBDF', segundo Migalhas. "Em função" ou "em razão?"  Aliás, punir um advogado pelo conteúdo de um parecer jurídico é algo impensável. Se já se sabia qual a orientação que deveria prevalecer, para que consultar o consultor?" Adauto Suannes

  • Tema - Mudança no 13.º salário

"No Brasil criou-se a cultura da flexibilização com o fito de destroçar aos direitos básicos do trabalhador, assegurados pela Lex Fundamentalis. Assim, voltam antigas vozes (patronais, com certeza) que pretendem ver diluída a verba inerente à gratificação de natal, em prestações mensais, incluídas no pagamento remuneratório do obreiro. Ora, que vantagem aufeririam os patrões com essa cotização ? Nenhuma, já que a força operacional dispensada pelos mesmos durante os onze meses que antecedem à quitação em parcela única do débito gratificacional será a mesma que se imporá para a mensalidade, posto que, neste caso, haverá um conseqüente aumento no esforço para garantir o acréscimo mensal nos salários. Para o obreiro, será catastrófica a diluição, tendo-se em conta que o objetivo do instituto é o de propiciar um maior numerário para que este possa comemorar, com seus familiares, os festejos natalinos. Com a repartição do benefício em gotas mensais, o óbvio é que o empregado gaste o apêndice com suas necessidades básicas (já que o salário não lhe basta para tanto) e, quando chegar dezembro, nada mais possuirá neste sentido. Assim, fragmentar-se em doze avos a gratificação de natal é o mesmo que revogá-la, desvirtuar seus objetivos, torná-la inócua." Guilherme Alves de Mello Franco

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Migalhas Clipping

 

The New York Times - EUA

 

"Explosions Rock Western Enclaves in Saudi Capital"

 

El País - Espanha

 

"Al menos 13 muertos en varios atentados simultáneos en la capital de Arabia Saudí"

 

The Guardian - Reino Unido

 

"It's time for Tony Blair to go"

 

The Washington Post - EUA

 

"10 Americans Killed In Saudi Bombings"

 

Frankenpost - Alemanha

 

"Zehn deutsche Beiträge für Goldene Rose von Montreux vorgeschlagen"

 

Corriere della Sera - Itália

 

"L'ultimo rapporto sulla qualità della scuola"

 

Clarín - Argentina

 

"FMI: habrá más crecimiento y menos inflación"

 

Público - Portugal

 

"Fátima Felgueiras Pode Ser Julgada no Brasil"

 

O Estado de S. Paulo - São Paulo

 

"PT inicia processo de expulsão dos radicais"

 

Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

 

"Garotinho troca 10 delegados"

 

Folha de S. Paulo - São Paulo

 

"Estimativas apontam retração do PIB"

 

O Globo - Rio de Janeiro

 

"Parlamentares e tributaristas resistem à faixa de 35% de IR"

 

Estado de Minas - Belo Horizonte

 

"IGP-M registra inflação zero e abre caminho para juro menor"

 

Correio Braziliense - Brasília

 

"A prisão de Vilma"

 

Zero Hora - Porto Alegre

 

"PT instaura processo que abre caminho à expulsão de rebeldes"

 

O Estado do Paraná - Curitiba

 

"Lula pede que brasileiros denunciem roubelheira"

 

O Povo - Fortaleza

 

"Iniciada a expulsão de rebeldes"

 

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Apoiadores :

  • Saeki Advogados
  • Silva Telles Advogados - Prof. Goffredo da Silva Telles Junior e Dra. Maria Eugenia Raposo da Silva Telles
  • Stroeter, Royster e Ohno Advogados (associado a Steel Hector & Davis International)
  • Tess Advogados
  • Thiollier e Advogados
  • Thomazinho, Freddo, Janduci Advogados
  • Trigueiro Fontes Advogados Associados
  • Veirano Advogados
  • Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados
  • Advocacia Raul de Araujo Filho
  • Amaro, Stuber e Advogados Associados
  • Armelin, Bueno e Advogados Associados
  • Azevedo, Cesnik, Quintino & Salinas Advogados
  • Boccuzzi Advogados Associados
  • Bottallo e Gennari Advogados
  • Ceglia Neto, Advogados 
  • Daniel Advogados
  • Demarest e Almeida Advogados
  • De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros Barreto e Advogados Associados
  • De Vivo, Whitaker e Gouveia Gioielli Advogados
  • Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia
  • Felipe Amodeo Advogados Associados
  • Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais
  • Goulart Penteado, Iervolino e Lefosse Advogados 
  • H. Brasil Cabral Advogados Associados
  • Homero Costa Advogados
  • Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos
  • Joyce Roysen Advogados
  • Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
  • Lobo & Ibeas Advogados
  • Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados
  • Luís Roberto Barroso & Associados
  • Magalhães Peixoto - Consultoria Tributária e Advocacia Empresarial
  • Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia
  • Manhães Moreira Advogados Associados
  • Marrey Advogados Associados - Dr. José Adriano Marrey Neto
  • Moro e Scalamandré Advocacia S/C
  • Muylaert e Livingston Advogados
  • O'Dwyer, Oliveira & Leite Advogados Associados - Prof. Edson O'Dwyer 
  • Oliveira Neves & Associados
  • Osorio e Maya Ferreira Advogados
  • Pereira Martins Advogados Associados -  Prof. Eliezer Pereira Martins
  • Pinheiro Neto Advogados 
  • Preto Villa Real Advogados
  • Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados
  • Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados
  • Reale Advogados Associados - Prof. Miguel Reale e Dr. Miguel Reale Júnior
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Fontes

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Atualizado em: 1/1/1900 00:00

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