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MIGALHAS nº 829

Terça-feira, 16 de dezembro de 2003 - nº 829 - Fechamento às 9h00.   

 

 

"A Justiça pode ser cega, mas não devemos fazê-la paralítica."

Mark Berg

2004

Com a iminente reforma, dizem que no próximo ano a Justiça voltará a andar.
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PEC paralela

O Senado aprovou ontem em primeiro turno a proposta de Emenda Constitucional, 77, que flexibiliza a implantação das novas regras de aposentadoria estabelecidas para o sistema previdenciário do servidor público, que deverão ser promulgadas na próxima sexta-feira. A norma cria também regras para a Previdência privada.

Afogadela

A votação da reforma tributária será concluída até amanhã, para que seja promulgada no dia 19, juntamente com a reforma da Previdência.

Paz

Lula fará, na noite de quinta-feira, um gesto de pacificação após a expulsão dos parlamentares contrários à reforma da Previdência: será anfitrião de um jantar para toda a bancada petista na Granja do Torto. A festa é uma tentativa de acabar com o desconforto no partido por causa da ausência de ministros na votação do diretório nacional do PT que decidiu pela expulsão dos quatro parlamentares dissidentes.

Dora Kramer : "Por ora, a explicação mais plausível para o PT ter escolhido a solução final, quando poderia ter optado por administrar politicamente o racha de forma a isolar os mais furiosos, é a ausência de unidade na convicção de que as políticas de governo são realmente as mais corretas. Se o projeto fosse mesmo consistente, forte e bem-sucedido como dizem alguns, não haveria necessidade do recurso à expulsão para formar o exemplo e desestimular as dissensões."
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Franchising

Dados da Associação Brasileira de Franchising mostram que existem atualmente no Brasil cerca de 600 empresas franqueadoras. Isso significa hoje mais de 53.000 pontos de vendas nos mais variados segmentos. Estes números colocam o País na 3ª posição do ranking dos maiores franqueadores do mundo.

Taxação

A LC n°116 descreve o "franchising" como serviço sujeito ao ISS. A inovação é comentada pelo advogado José Roberto Pisani, do escritório Pinheiro Neto Advogados, que faz um breve e elucidativo estudo sobre essa importante questão. Clique aqui para ler.
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De malas prontas

Lula anunciou ontem, em seu programa de rádio, que vai visitar a Índia e a China e trazer o presidente da Rússia ao Brasil em 2004.

Justiça de Bush

Bush prometeu ontem que o ex-ditador Saddam Hussein será submetido a um julgamento público, justo, com participação dos iraquianos e sob as normas internacionais.

Julgamento de Saddam

Um funcionário de alto escalão do Departamento de Estado dos EUA disse hoje que o País apoiaria a imposição da pena de morte para Saddam Hussein, se um tribunal iraquiano aprovasse a sentença. Essa será a manchete de alguns jornais de amanhã.

Fator Saddam

Os jornais de hoje, em uníssono, atribuem à prisão de Saddam Hussein o bom dia vivido ontem pelos mercados financeiros. O risco-Brasil caiu 2,95% para 492 pontos centesimais.

Migalhas dos leitores - I

"É muito oportuno o pedido a ser feito a CPI da Pirataria, quanto a se incluir Propriedade Intelectual no rol de disciplinas das Faculdades de Direito do país, lecionada em pouquíssimas (Migalhas 828 -15/12/03 - Grade curricular). A Faculdade de Direito da USP é uma das raras em que ela figura na grade curricular do Bacharelado, graças ao trabalho pioneiro e entusiasta dos professores Antonio Chaves e Carlos Alberto Bittar. Temos de incentivar o mais possível o respeito aos direitos intelectuais, lembrando que a primeira lei brasileira é a de número 496, de 1.º de agosto de 1898. Curioso anotar que a lei que autoriza a fundação de cursos jurídicos no Brasil (Lei de 11 de agosto de 1827), que está transcrita na Sala da Congregação da Faculdade do Largo de São Francisco, já reconhecia, no artigo 7.º, o direito autoral de professores sobre compêndio de lições. Leis boas temos desde o século XIX. É preciso que sejam divulgadas, ensinadas e aplicadas." Silmara Juny Chinelato - Professora Associada da Faculdade de Direito da USP (Doutora e livre-docente). Regente da disciplina Direito de Autor.

Usando recursos

Foi aprovado pelo Senado, projeto de Lei que autoriza os municípios a utilizarem os recursos dos depósitos judiciais em dinheiro, relativos às ações que discutem o pagamento de tributos municipais. Poderão utilizar até 70% dos recursos dos depósitos.

"A medida representará um grande benefício para os municípios que terão acesso a recursos, independente de terem direito ou não. Mas poderá gerar também uma nova disputa entre contribuintes e municípios. Provavelmente as procuradorias dos municípios tentarão forçar os contribuintes a depositarem em dinheiro para garantir o acesso aos recursos e os contribuintes se apegarão à orientação jurisprudencial." Fabio Moreira de Albuquerque Nonô - escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados

Prazos impróprios

A partir do dia 29/3/04, entrará em vigor, no STF, Resolução que dispõe sobre prazos para reapresentação de processos em julgamento, depois de pedido de vista dos ministros. A proposta foi aprovada em uma atípica sessão administrativa do STF, pois não houve nenhum pedido de vista.

Pela Resolução 278, ao pedir vista dos autos de determinado processo, o ministro deverá devolvê-lo no prazo de 10 dias, contados da data que o receber em seu gabinete. Além disso, o julgamento do processo deverá prosseguir na segunda sessão ordinária que se seguir à devolução do mesmo, independente de publicação em nova pauta.
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Precedente

Segundo o TST, a parcela paga habitualmente durante o contrato de trabalho a título de "salário-tarefa" em decorrência da produção pela extração de carvão integra o salário para efeito do cálculo do adicional de insalubridade. (Clique aqui)

Afinados

Migalheiros do festejado escritório Manhães Moreira Advogados Associados estiveram reunidos no último sábado, para seu almoço de confraternização natalino. Embalados pelo som da recém formada "Banda MMAA", os sócios, advogados e colaboradores da área administrativa, tanto da matriz, em São Paulo, quanto das filias do RJ, BH, Brasília e Campinas, agitaram a festa.

Prêmio

Dentre as atrações do evento, houve a premiação dos vencedores do "Concurso Técnico de Artigos 2003", promovido pelo escritório. Cinqüenta artigos foram analisados pelos sócio-seniores, com premiação de advogados e estagiários. Hoje, em Migalhas de Peso, a vitoriosa advogada Alessandra Francisco, do escritório Manhães Moreira Advogados Associados, escreve sobre "A inconstitucionalidade do artigo 2.035 do novo Código Civil". Clique aqui para constatar a excelência do laureado texto.

Serrando a MP

O PSDB entrou ontem no STF com uma ADIn contra a MP 144, que definiu o novo modelo do setor elétrico. Segundo o PSDB, a MP fere o artigo 246 da CF/88, que determina que a regulamentação do setor deve ser feita através de emenda constitucional.

BNDES

O BNDES aprovou ontem empréstimo de R$ 1,4 bilhão para cinco hidrelétricas, sendo R$ 931 milhões para a duplicação de Tucuruí (PA).

Em negociação

Depois de seis horas reunidos ontem, os executivos da AES Corp. e do BNDES decidiram continuar hoje as negociações sobre o acordo que envolve uma dívida de US$ 1,2 bilhão. O prazo terminou ontem, mas a holding , controladora da Eletropaulo, ainda não liberou as ações da AES Tietê para que elas sejam absorvidas por uma nova empresa, cujo controle será compartilhado também pelo banco.

Petrobras

A Petrobras assumiu o controle da TermoRio, maior termelétrica da América Latina (1.040 MW), por US$ 19 milhões, ao comprar a participação do grupo PRS no empreendimento.

Açúcar

O grupo Unialco, que controla duas usinas de açúcar e álcool, pretende investir US$ 25 milhões em uma nova unidade em SP, em parceria com um grupo estrangeiro e fundos de investimento.

CVM

A CVM deve encerrar o ano com 10 mil fundos de investimentos registrados e um estoque total de aproximadamente R$ 550 bilhões.

Bebidas

A dinamarquesa Calsberg está tentando fechar um acordo operacional com a AmBev.

Rasante

A Varig entrou para o Refis e conseguiu refinanciar com o governo uma dívida de US$ 880 milhões em impostos federais em atraso.

CDC

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou proposta que reduz, de trinta para sete dias, o prazo máximo estabelecido pelo CDC para que fornecedores de produtos de consumo corrijam defeito de qualidade ou quantidade que tornem o produto inadequado ao consumo.

Felizardo

Mais um leitor é premiado em Migalhas. Fernando V. B. Laudares Pereira, da Bovespa, foi o felizardo ganhador da obra "Tratado da Conseqüência- Curso de Lógica Formal" (6ºedição, revista, Editora Juarez de Oliveira, 352p.), oferecida pelo querido mestre Goffredo Telles Junior. Parabéns a vencedora e obrigado a nosso querido Professor.

Negado

O ministro da Defesa, José Viegas, reafirmou ontem que o ex-guerrilheiro e ex-tenente do Exército Apolônio de Carvalho não será promovido a general, como propôs o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

Balanço

Ao falar para cerca de 140 oficiais-generais que participavam do almoço de confraternização no Clube do Exército, Lula lembrou as dificuldades do início de seu governo para fazer um balanço positivo de seus 11 meses de gestão.

Prêmios para o Judiciário

Com a presença do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e do presidente da AMB, Cláudio Baldino Maciel, foi lançado ontem no TJ/RJ o I Prêmio Innovare: O Judiciário do Século XXI. O objetivo é identificar e difundir práticas do Judiciário que contribuam para melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços da Justiça.

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Clique aqui para ver missiva enviada pelo leitor Paulo Penteado de Faria e Silva Junior corrigindo o latinório de Migalhas 827.
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CE

O fundo de reaparelhamento e modernização do Judiciário (Fermoju) do Ceará está sendo questionado no STF. O Conselho Federal da OAB ajuizou ADIn contra a íntegra da Lei 11.891/91, que institui o fundo.

Critiquice

Gravataí Merengue, indefectível jovem advogado do site Imprensa Marron, critica Migalhas acerca da missiva do dr. Manoel Justino Bezerra Filho. Clique aqui para ver o critiqueiro.

Cultores do Direito

Foi fundado em São Paulo, na última sexta-feira, o Instituto de Direito Político e Eleitoral - IDPE, que tem por finalidade fomentar os estudos jurídicos pertinentes ao Direito Eleitoral, congregando os advogados que militam na Justiça Eleitoral. Participam do IDPE, advogados que atuam na Justiça Eleitoral, integrantes dos escritórios Silveira, Andrade e Piza, Advogados; Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, entre outros. E, entre os sócios honorários estão, entre outros, o Dr. Eduardo Bottallo, o Dr. Manuel Alceu Affonso Ferreira e o dr. Vitorino Antunes. (Clique aqui)

"Princesinha do mar"

O escritório Demarest e Almeida Advogados oferece hoje para seus clientes do Rio de Janeiro um coquetel de confraternização. O evento irá se realizar no Hotel Le Meridien, em Copacabana, às 19h.

Posse

O escritório Bottallo e Gennari Advogados, comemora a posse de seu sócio, Marcelo de Carvalho Bottallo, como associado efetivo do Instituto dos Advogados São Paulo - IASP, em cerimônia realizada ontem, no Salão do Nobre da Faculdade de Direito da USP. No mesmo evento, foi empossada a diretoria para o próximo triênio, passando a presidência do IASP ao doutor Tales Oscar Castelo Branco.

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Natal Migalhas

Migalhas organizou uma força-tarefa neste Natal.

Neste ano, junto com consagradas editoras, Migalhas distribuirá aos migalheiros dezenas de obras e prêmios.

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Como participar?

O migalheiro interessado deve preencher um breve cadastro inserindo alguns dados pessoais (endereço, telefone, etc) para que possa receber comodamente seu prêmio, caso seja sorteado. Se você já participou de alguma promoção em Migalhas, nem precisa se preocupar, basta torcer.

Clique aqui e preencha seu cadastro.

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Migalhas dos leitores - II

"Dr. Adauto Suannes (Migalhas 828) põe-se, como certamente fazem-no quase todos, contra a política de "panos quentes" adotada em larga margem pelo Poder Judiciário para solver suas querelas internas. Conta a lenda que em meados dos anos 80 um Juiz de Direito do Estado de SP teria sido surpreendido quando usava certidão falsa, obtida na Justiça do Trabalho, para comprovar tempo de serviço. Descoberta a fraude, teria sido ele lotado em função de "pouco risco" até que obtivesse aprovação em outro concurso público, em outro Estado (estive com ele, nessa ocasião e na tal função, sem conhecer a lenda). Tempos depois me tornei Juiz de Direito também em SP e, após pedir exoneração por ter assumido cargo de Procurador da República, fui surpreendido com a notícia de que o Tribunal teria "pego mais um com a boca na botija", e que "ele teria sido convidado a exonerar-se". Fiquei surpreso porque era eu o "convidado"! Para minha sorte, na mesma "mesa de lanche" onde tal conversa aflorou havia pessoas amigas, de confiança, e que sabiam de meu desejo de retornar para MG, o que aliás motivara a opção pela nova carreira. O "autor" da perfídia continuava, até a pouco, partilhando o mesmo lanche, desfrutando seu jamon, a despeito de ter enfrentado dissabores correcionais noticiados pela imprensa. Não fosse o pronto esclarecimento eu teria ido para a lista dos convidados a sair", com desonra. A quantos não terá sucedido isso? E aquela lenda, será lenda mesmo? Esta é mais uma das razões porque deve ser repelida com energia a política de "panos quentes": separar o joio do trigo, dar a César o que é de César. Atenciosamente," Luiz Fernando Augusto

"Em relação ao direito de resposta concedido ao Des. aposentado Adauto Suannes (Migalhas 828), referente a uma nota por mim encaminhada sobre as teratologias judiciais por ele apontadas (Migalhas 827), invoco, também, o meu direito constitucional de defesa para ponderar que, não só à sociedade, mas, principalmente, a nós, juízes de primeiro grau - e especialmente a mim, que também sou membro da Associação dos Juízes para a Democracia (o missivista provavelmente não sabe) - interessa a rigorosa apuração dos erros graves e o sancionamento de todos os responsáveis por eles (incluindo, aliás, desembargadores e ministros). A apressada leitura que o migalheiro fez de minha nota o levou a também apressada conclusão de que eu estaria a defender os "panos quentes" na apuração dos erros. Na verdade, a incompreendida pílula encaminhada à redação do Migalhas tinha por escopo, simplesmente, alertar que o Judiciário acerta 1.000.000 de vezes mais do que erra, algo que quase nunca é lembrado quando se discute referido Poder. Numa época em que a opinião pública bate forte no Judiciário (em muitos itens, aliás, com razão), alguém tem que sair na defesa deste Poder (nem que seja um simples juiz de primeira instância), separando, para ficar em lugar comum, o joio do trigo." Fernando da Fonseca Gajardoni - juiz de Direito do TJ/SP

Migalhas dos leitores - III

"Em relação a notícia sobre o "Refis paulista" (Migalhas 828), alerto os migalheiros que a informação completa é a seguinte: (i) o artigo 2º da Lei paulista nº 11.596, de 12 de dezembro de 2003 (DOE 13/12/2203) prescreve que "os débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2003 poderão ser liqüidados em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que o pedido seja protocolado até 15 de dezembro de 2003 e o pagamento da parcela inicial seja efetuado até 22 de dezembro de 2003". A interpretação construída do sentido, conteúdo e alcance desse dispositivo legal permite concluir que os contribuintes interessados em PARCELAR seu débito fiscal relativo ao ICM/ICMS em trinta e seis meses devem, até o dia 15 de dezembro de 2003, FORMALIZAR esse intento e pagar, até o dia 22 de dezembro de 2003, a primeira parcela desse parcelamento; ao passo que (ii) os contribuintes interessados em PAGAR INTEGRALMENTE esses débitos devem, nos termos do artigo 1º da referida lei, recolhê-los em parcela única até o dia 22 de dezembro de 2003. Duas, portanto, são as hipóteses. A primeira, cujo prazo fatal para manifestação de adesão é hoje, refere-se a parcelamento de débitos; enquanto a segunda tem por objeto o pagamento do suposto débito tributário em uma única parcela, sendo despicienda qualquer espécie de formalização do pedido pagamento (salvo nas hipóteses veiculadas na Resolução Conjunta SF/PGE nº 2, de 4/12/2003 - DOE de 5/12/2003)." Maurício Zockun

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"Hussein Tells Interrogators He Didn't Direct Insurgency"

The Washington Post - EUA

"Tribunal Planners Hope To Start Case by Spring"

Le Monde - França

"La "deuxième chance" de George W. Bush en Irak"

Corriere della Sera - Itália

"Maggioranza Al Bivio"

Le Figaro - França

"La deuxième chance de George W. Bush"

Clarín - Argentina

"Coimas: prohíben que De la Rúa deje el país"

Público - Portugal

"Onze Mil Mulheres Foram Internadas no Ano Passado por Terem Abortado"

El País - Espanha

"Bush: "La pena de muerte contra Sadam será decisión de los iraquíes""

Frankenpost Zeitung - Alemanha

"Polizei stellt 5000 Porno-Bilder sicher"

The Guardian - Inglaterra

"Inside Saddam's lair, the detritus of a fugitive's life"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Bush diz que iraquianos decidirão futuro de Saddam"

Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

"Julgamento de Saddam vira batalha"

Folha de S. Paulo - São Paulo

"EUA e Iraque julgarão Saddam, diz Bush"

O Globo - Rio de Janeiro

"Bush: iraquianos decidirão se Saddam será executado"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Bush quer julgamento de Saddam no Iraque"

Correio Braziliense - Brasília

"Americanos vão influenciar no julgamento de Saddam "

Zero Hora - Porto Alegre

"Estado antecipa ICMS para pagar salários"

O Estado do Paraná - Curitiba

"Duas ações do MP detonam guerra contra as montadoras"

O Povo - Fortaleza

"Multas de trânsito podem ser pagas em 6 vezes"

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Apoiadores :

· H. Brasil Cabral Advogados Associados

· Homero Costa Advogados

· Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos

· Joyce Roysen Advogados

· Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados

· Lilla, Huck, Malheiros, Otranto, Ribeiro, Camargo e Messina Advogados

· Lobo & Ibeas Advogados

· Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados

· Lotti - Sociedade de Advogados

· Luís Roberto Barroso & Associados

· Magalhães Peixoto - Consultoria Tributária e Advocacia Empresarial

· Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia

· Manhães Moreira Advogados Associados

· Marrey Advogados Associados - Dr. José Adriano Marrey Neto

· Martorelli Advogados

· Matos Ruiz Advogados Associados

· Mundie e Advogados

· Muylaert e Livingston Advogados

· Neumann, Salusse, Marangoni Advogados

· Oliveira & Leite Advogados Associados S/C

· Oliveira Franco, Ribeiro, Küster, Rosa - Advogados Associados

· Oliveira Neves & Associados

· Osorio e Maya Ferreira Advogados

· Peixoto E Cury Advogados

· Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins

· Pinheiro Neto Advogados

· Preto Villa Real Advogados

· Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados

· Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados

· Reale Advogados Associados - Prof. Miguel Reale e Dr. Miguel Reale Júnior

· Ricardo Arruda Filho Advogados

· Saeki Advogados

· Silva Telles Advogados - Prof. Goffredo da Silva Telles Junior e Dra. Maria Eugenia Raposo da Silva Telles

· Silveira, Andrade e Piza Advogados

· Siqueira Castro Advogados

· Stroeter, Royster e Ohno Advogados (associado a Steel Hector & Davis International)

· Stuber - Advogados Associados

· Tess Advogados

· Thiollier Advogados

· Thomazinho, Freddo, Janduci Advogados

· Tojal, Serrano & Renault Advogados Associados

· Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados

· Trevisan e Gutierrez Advocacia S/C

· Trigueiro Fontes Advogados

· Veirano Advogados

· Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados

· Advocacia Raul de Araujo Filho

· Aldo de Campos Costa - Advogados

· Amaral Gurgel Advogados

· Araújo e Policastro Advogados

· Armelin, Bueno e Advogados Associados

· Azevedo, Cesnik, Quintino & Salinas Advogados

· Azevedo Sette Advogados

· Boccuzzi Advogados Associados

· Bottallo e Gennari Advogados

· Camargo Silva, Dias de Souza - Advogados

· Ceglia Neto, Advogados

· Daniel Advogados

· Demarest e Almeida Advogados

· De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros Barreto e Advogados Associados

· De Vivo, Whitaker e Gouveia Gioielli Advogados

· Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia

· Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados

· Felipe Amodeo Advogados Associados

· Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais

· França Ribeiro Advocacia

· Franceschini e Miranda - Advogados

· Gaia, Silva, Rolim & Associados - Advocacia e Consultoria Jurídica

· Goulart Penteado, Iervolino e Lefosse Advogados

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Atualizado em: 1/1/1900 00:00

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