Estágio no MP 15/1/2010 Guilherme Zamith - advogado "Há algum tempo, na época da edição de malfadada Lei do Estado de São Paulo, que criou um novo tipo de 'servidor' no âmbito do MP paulista, alertei os caros migalheiros para o fato de que configurava um burla ao comando constitucional referente aos 3 anos de prática jurídica, uma vez que perpetrava o estagiário (já bacharel) nos quadros da instituição. Contudo, passou-se em branco (Migalhas 2.306 - 14/1/10 - "Migas - 16" - clique aqui). Espero que agora, com tais procedimentos, o CNMP possa observar tal excrescência." Envie sua Migalha