Serviços advocatícios 18/1/2010 José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327 "Sr. editor, há dias, constatei na mídia que foi constituída uma empresa especificamente para oferecer à sociedade uma espécie de 'Plano de Saúde', mas com o objetivo de prestar serviços advocatícios aos que aderirem ao contrato. Logo à primeira vista, me pareceu um absurdo, para não dizer um atentado à profissão dos advogados. A tal empresa, segundo me lembro, seria fundada por um empresário que se tornou muito conhecido, e elogiado, em São Paulo pelas suas ideias revolucionárias. Se me lembro bem, a empresa chama-se Semmer (ou algo próximo disso). Imaginei que a comunidade jurídica, especialmente no nosso portal Migalhas, viesse a se insurgir contra isso; mas até agora nada ocorreu. Pergunto, então, aos doutos se tal iniciativa fere ou não nossos direitos, se contraria ou não o Estatuto dos Advogados, enfim, se não tem nada de ilegal. Grato." Envie sua Migalha