Custas judiciais

21/1/2010
Sally Anne Bowmer Beça Coutinho - escritório Bowmer, Coutinho e Heringer - Advogados Associados

"Concordo plenamente com o colega e conterrâneo carioca, pois já sofri muito para preencher o GRERJ, além das preces para que não houvesse deserção... Hoje moro e milito em Porto Velho, Rondônia e por aqui é bem mais fácil e simples fazer o recolhimento das custas, já que só existem duas porcentagens: 1,5 ou 3%, a única controvérsia é se é sobre o valor da causa ou da condenação, mas na dúvida recolhe-se sobre o maior valor, para não correr o risco do fantasma da deserção... Dos males o menor, pelo menos me livrei daqueles 'Atos dos Oficiais de Justiça', 'Distribuidor', 'Contador', etc."

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