Justiça

22/1/2010
antonio carlos de martins mello

"O aproveitamento de órgãos do MP e de advogados no chamado 'quinto' dos órgãos judicantes deveria mesmo ser precedido de folha corrida dos pretendentes, de rigorosa investigação de sua vida pregressa e, last but not least', de qualquer tipo de avaliação de seu preparo intelectual para a nova função, certamente com a participação dos órgãos originários (Migalhas 2.309 - 19/1/10 - "CNJ" - clique aqui). Não se pode admitir, segundo penso, é conhecidos carreiristas poderem meter-se nesse especialíssimo escaninho do Poder com o cacife apenas de suas 'habilidades', muito menos levando para a função compromissos e resíduos corporativos de suas origens e sua personalidade , 'esprit de corps' e outras qualidades incompatíveis com a judicatura. E os há, ora se os há! São eventos raros, mas os há. Com todo o respeito, com todo o respeito!"

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