Programa Nacional de Direitos Humanos

22/1/2010
Talita Albuquerque - OAB/SP 245.102

"Creio que Veríssimo, ao contrato dos leitores (e, obviamente, daqueles que escrevem este respeitável boletim) não leu de fato o novo Plano dos Direitos Humanos (Migalhas 2.311 - 21/1/10 - "Direitos Humanos"). Conforme consta em sua Diretriz 25: 'Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia. Objetivo Estratégico I: Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos. Ações Programáticas: a) Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo: revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações'. Logo, se entendido for que a Lei de Anistia constitui afronta aos Direitos Humanos, ela será sim passível de revogação. Até aí, morreu Neves. Pergunta-se (novamente): valerá o mesmo para os envolvidos em atentados terroristas e demais violências contra civis, os 'revolucionários', os 'guerreiros da democracia'?"

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