Custas judiciais

25/1/2010
Gustavo Giacchini
  • Migalhas 2.312 - 22/1/10 - "MG"

A conferir a veracidade. Na onda das custas, um leitor mineiro narra fato que, segundo ele, se dá naquela augusta Corte das Gerais. Ainda não conseguimos confirmar o que ele nos diz, coisa que os migalheiros poderão fazê-lo. Por isso, segue a história. Ele conta que o TJ cobra por folha de xérox simples R$ 0,60. Até aí, afora o valor poder ser considerado alto, tudo bem, porque muitas pessoas que não são parte no processo, e que por isso não podem fazer carga dos autos, têm o direito de obter cópia (e que não necessariamente precisa ser autenticada). Mas o que chama a atenção no caso é que ele nos informa que isso acontece até com quem é advogado constituído. Diz-nos o leitor que, ao fazer carga dos autos para xérox, o advogado ainda é escoltado por um assistente da secretaria até setor de reprografia (e o acompanhante cuida para que o causídico, no meio do caminho, não atravesse a rua para tirar a cópia por R$ 0,08). Como se não bastasse, o migalheiro ainda informa que o xérox da Corte é terceirizado. É isso mesmo ? Fazendo carga para xérox o advogado tem de tirar cópia em lugar determinado ?

"Sobre a matéria das custas judiciais eu recebi um tweet do meu colega Odilon e busquei no TJ/MS o valor das custas judiciais aqui no estado para uma causa de cobrança e danos morais o valor é de R$ 192,37. Achava que seria mais caro porque um projeto de lei do ano passado reajustaram os valores em 300%. Estou a disposição."

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